Daniel Ogliari
Daniel Ogliari
Número da OAB:
OAB/DF 077298
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Ogliari possui 588 comunicações processuais, em 270 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJMG, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
270
Total de Intimações:
588
Tribunais:
TJMG, TRT10
Nome:
DANIEL OGLIARI
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
273
Últimos 30 dias
359
Últimos 90 dias
588
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (413)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (89)
AGRAVO DE PETIçãO (40)
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 588 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000765-64.2014.5.10.0005 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA VIAJANTE RECLAMADO: NILVANY PEREIRA DE SOUSA 00100182127 - ME, NILVANY PEREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7aafe2 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (PJe) CONCLUSÃO feita a Exma. Juíza do Trabalho por ADRIANA CRISTINA VAZ, em 30 de julho de 2025. DESPACHO (PJe) Vistos. Haja vista que frustradas as tentativas de conciliação, a teor do que consta das Assentadas de ID. 5d7aaf2 e ID. 5d7aaf2, aliado ao fato de infrutíferos os atos executórios efetuados pelo Juízo visando garantir a execução, mantenha-se SOBRESTADO o andamento do feito, pelo prazo de 02 anos, período em que a parte Exequente poderá indicar NOVAS E EFICAZES DIRETRIZES ao prosseguimento. Publique-se. No período de tempo indicado, estará em curso a prescrição intercorrente. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA VIAJANTE
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001329-12.2011.5.10.0017 RECLAMANTE: ANA KAROLYNE NUNES RODRIGUES RECLAMADO: CAPTAR SERVICO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - EPP, PM PARTICIPACOES SA, EDINEILA FARIAS DOS SANTOS, VICENTE ARAUJO JUNIOR, DANIELLE CRISTINE BEZERRA ARAUJO, FATIMA NATHALE DE ARAUJO GUANABARA DINIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f9fb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quitado integralmente o débito da parte executada, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos do art. 924, II e 925, do CPC. Arquivem-se em definitivo os autos. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA KAROLYNE NUNES RODRIGUES
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001329-12.2011.5.10.0017 RECLAMANTE: ANA KAROLYNE NUNES RODRIGUES RECLAMADO: CAPTAR SERVICO DE MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - EPP, PM PARTICIPACOES SA, EDINEILA FARIAS DOS SANTOS, VICENTE ARAUJO JUNIOR, DANIELLE CRISTINE BEZERRA ARAUJO, FATIMA NATHALE DE ARAUJO GUANABARA DINIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25f9fb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quitado integralmente o débito da parte executada, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos do art. 924, II e 925, do CPC. Arquivem-se em definitivo os autos. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICENTE ARAUJO JUNIOR - DANIELLE CRISTINE BEZERRA ARAUJO
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000483-23.2010.5.10.0019 RECLAMANTE: ISAQUE DA COSTA JESUS RECLAMADO: INTEGRA PARTICIPACOES C/C LTDA, SORAYA SANTOLIN DE PAULA, WALTER TEODORO DE PAULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6153ea proferido nos autos. PROCESSO Nº 0000483-23.2010.5.10.0019 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ISAQUE DA COSTA JESUS, CPF: 711.502.261-53 RECLAMADO: INTEGRA PARTICIPACOES C/C LTDA, CNPJ: 08.455.766/0001-72; SORAYA SANTOLIN DE PAULA, CPF: 070.246.977-76; WALTER TEODORO DE PAULA, CPF: 304.551.542-87 Certifico, dando fé, que: id e530b6f, o exequente requer que este processo seja reunido ao processo piloto nº 0001960-26.2010.5.10.0102; juntei cópia da Portaria Conjunta PRE-SGJUD nº 01/2019, de execuções reunidas. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA ALICE LAZARO - Adjunta da Diretora de Secretaria Em 29 de julho de 2025. Defiro o requerido. As execuções em face dos executados INTEGRA PARTICIPAÇÕES C/C LTDA (CNPJ 08.455.766/0001-72), e SORAYA SANTOLINI DE PAULA (CPF 070.246.977-76) e WALTER TEODORO DE PAULA (CPF 304.551.542-87) foram reunidas nos autos nº 0001960-26.2010.5.10.0102, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF. Mantenho o feito suspenso até a conclusão da execução naqueles autos. Oficie-se à 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, no processo piloto das execuções contra o grupo econômico da empresa UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, cuja numeração é 0001960-26.2010.5.10.0102, solicitando o cadastramento do Exequente ISAQUE DA COSTA JESUS - CPF 711.502.261-53 (advogado Dr. Daniel Ogliari, CPF 783.105.471-53) como Terceiro Interessado naqueles autos para acompanhamento. Por medida de economia e celeridade processual confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente ato. Desejando, o exequente poderá habilitar-se nos autos da execução concentrada para acompanhamento. Publique-se para ciência do exequente. Após, aguarde-se com o feito sobrestado. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAQUE DA COSTA JESUS
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ExCCJ 0000671-07.2023.5.10.0101 EXEQUENTE: JOSE WILSON SAMPAIO EXECUTADO: LEAL SEGURANCA LTDA, IVONETE ANDRADE LIMA COSTA, ANTONIA ANDRADE LEAL, VALDIR DE SOUSA LEAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f11e9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora NÁDIA CRISTINA DA SILVA FERREIRA SOARES, em 29 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. ANTÔNIA ANDRADE LEAL, sócia executada já qualificada, manifesta inconformismo com o bloqueio realizado por intermédio SISBAJUD, no importe de R$ 989,87 (novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), em sua conta bancária, indigitando tratar-se de benefício previdenciário (BPC/LOAS) e de estar prejudicando seu sustento. Verifica-se que a peticionante apresentou aos autos comprovante do bloqueio judicial, ocorrido junto ao Banco Itau S/A, agência 4448, conta corrente 084658-6, em 1/7/2025, bem como comprovou ser titular de benefício de prestação continuada a pessoa idosa, sobre o qual incidiu a penhora on line. É certo que este Regional firmou entendimento de que, em observância ao fundamento constitucional da dignadade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), as penhoras salariais, de proventos ou aposentadorias não devem retirar o mínimo existencial da parte ré, de forma a não resultar em salário bruto remanescente inferior ao salário mínimo. No caso em comento, tendo em vista que a penhora da totalidade ou de parte dos proventos de benefício previdenciário (BPC/LOAS) resulta em renda mensal remanescente inferior ao salário mínimo, defiro o pleito da sócia executada, para liberação do importe total de R$ 989,87 (novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Tendo em vista que o valor ainda não for a transferido para conta bancária judicial, devolva-se a quantia de R$ 989,87, por intermédio do sistema SISBAJUD à peticionante. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA ANDRADE LEAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ExCCJ 0000671-07.2023.5.10.0101 EXEQUENTE: JOSE WILSON SAMPAIO EXECUTADO: LEAL SEGURANCA LTDA, IVONETE ANDRADE LIMA COSTA, ANTONIA ANDRADE LEAL, VALDIR DE SOUSA LEAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f11e9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora NÁDIA CRISTINA DA SILVA FERREIRA SOARES, em 29 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. ANTÔNIA ANDRADE LEAL, sócia executada já qualificada, manifesta inconformismo com o bloqueio realizado por intermédio SISBAJUD, no importe de R$ 989,87 (novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), em sua conta bancária, indigitando tratar-se de benefício previdenciário (BPC/LOAS) e de estar prejudicando seu sustento. Verifica-se que a peticionante apresentou aos autos comprovante do bloqueio judicial, ocorrido junto ao Banco Itau S/A, agência 4448, conta corrente 084658-6, em 1/7/2025, bem como comprovou ser titular de benefício de prestação continuada a pessoa idosa, sobre o qual incidiu a penhora on line. É certo que este Regional firmou entendimento de que, em observância ao fundamento constitucional da dignadade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), as penhoras salariais, de proventos ou aposentadorias não devem retirar o mínimo existencial da parte ré, de forma a não resultar em salário bruto remanescente inferior ao salário mínimo. No caso em comento, tendo em vista que a penhora da totalidade ou de parte dos proventos de benefício previdenciário (BPC/LOAS) resulta em renda mensal remanescente inferior ao salário mínimo, defiro o pleito da sócia executada, para liberação do importe total de R$ 989,87 (novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos). Tendo em vista que o valor ainda não for a transferido para conta bancária judicial, devolva-se a quantia de R$ 989,87, por intermédio do sistema SISBAJUD à peticionante. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WILSON SAMPAIO
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0142000-29.2008.5.10.0102 RECLAMANTE: EDY PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ASPT ASSOCIACAO SHOPPING POPULAR DE TAGUATINGA, ANTONIO NETO BARBOSA, ASSOCIACAO DOS AMBULANTES DE TAGUATINGA DF, GILBERTO VAZ DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31a37e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES NOVAES, no dia 29 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. O DETRAN informa que o veículo de placa JHS8991 encontra-se recolhido em seu depósito desde 4/11/2024. Informa ainda que sobre o veículo incide restrição judicial oriunda do presente feito. Requer autorização para inscrição do bem em hasta pública. Intimado(a), o(a) exequente manifesta sua concordância, requerendo que o valor remanescente seja transferido aos autos. Acolho o requerimento da autarquia de trânsito. Determino à Secretaria que proceda à retirada da restrição incidente sobre o referido veículo pelo RENAJUD. Oficie-se ao DETRAN solicitando que o valor remanescente após apuração do débito seja transferido para uma conta judicial vinculada ao presente feito, na Caixa Econômica Federal, Agência 3309. Encaminhe-se cópia do presente despacho ao DETRAN/DF, informando o número do processo administrativo 00055-00080674/2025-29. Confiro força de ofício ao presente despacho. A Secretaria deverá encaminhar o presente ofício ao Detran por correio eletrônico, no seguinte endereço: dva.judicial@detran.df.gov.br. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDY PEREIRA DOS SANTOS
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