Marta Leticia Cavalcanti Silva

Marta Leticia Cavalcanti Silva

Número da OAB: OAB/DF 077311

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJPE
Nome: MARTA LETICIA CAVALCANTI SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPE | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0001269-34.2024.8.17.2120 AUTOR(A): E. D. A. R. RÉU: L. C. D. S. S. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por E. D. A. R. em face de DAVID KAUAN DE SOUZA SILVA RODRIGUES, neste ato representado por sua genitora, L. C. D. S. S.. A parte autora alega que está desempregado e tem outros dois filhos menores. Requer a redução do valor dos alimentos para 15% do salário-mínimo vigente. Concedida a gratuidade (id 171366506). Audiência de conciliação, sem acordo (id 175526545). Ausência de contestação (id 178115116). Manifestação do Ministério Público (id 178943786). Manifestação da Defensoria (id 191016340). Contestação por negativa geral dos fatos apresentada pela Defensoria Pública (id 200541944). É o relatório. Não há nulidades a serem sanadas ou questões processuais pendentes de apreciação. O réu incapaz está devidamente representado nos autos pela Curadora Especial nomeada. Passo, pois, à organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Considerando a petição inicial, a contestação por negativa geral e os documentos acostados aos autos, fixo como pontos fáticos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A efetiva situação de desemprego do autor desde novembro de 2022 e a eventual existência de outras fontes de renda, formais ou informais, desde então; b) A atual capacidade financeira do autor para arcar com a pensão alimentícia no patamar originalmente fixado (30% do salário mínimo) ou no patamar provisoriamente estabelecido (25% do salário mínimo), considerando suas despesas pessoais e as obrigações alimentares para com seus outros dois filhos menores; c) A suficiência da alegada alteração na capacidade financeira do autor para justificar a redução dos alimentos para o patamar pretendido de 15% do salário mínimo. Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil: Incumbe à parte AUTORA o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, notadamente: a) A alteração significativa de sua capacidade financeira desde a fixação original dos alimentos, demonstrando sua situação de desemprego e a ausência de outras fontes de renda suficientes para manter o encargo no patamar anterior ou no provisório; b) A sua atual real possibilidade econômica, considerando todas as suas fontes de renda e despesas, incluindo o sustento dos outros filhos. Incumbe à parte RÉ, por meio de sua representante legal ou da Curadora Especial, a prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, caso alegados. Dada a contestação por negativa geral, o ônus probatório recai precipuamente sobre o autor. Contudo, faculta-se à parte ré, querendo, produzir provas que demonstrem a capacidade financeira do autor e/ou as necessidades do alimentando, se entender pertinente. Determino a intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente a sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Providências necessárias. Cumpra-se. Afrânio/PE, [data da assinatura eletrônica]. Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto Nos termos dos arts. 27 e art. 28, § 4°, art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO / CARTA / CARTA PRECATÓRIA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
  3. Tribunal: TJPE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000337-56.2018.8.17.2120 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA, EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA EXECUTADO(A): MOACIR PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: MARTA LETICIA CAVALCANTI SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por meio dos seus advogados , intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID.205384628 - Decisão. AFRÂNIO, 12 de junho de 2025. ISABELLY DELNY DE ARAUJO LEITE Diretoria Regional do Sertão A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
  4. Tribunal: TJPE | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000755-52.2022.8.17.2120 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: ADAUTA VALGUEIRO DINIZ, DANIELLE PATRICIA BEZERRA DE SOUZA, FABIO GABRIEL BREITENBACH REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO GABRIEL BREITENBACH, FABRICIO BIZERRA DE AMORIM, MARINA CARIBE CAVALCANTI DANTAS, NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NALENE DE ARAUJO COELHO COSTA, PAULO ROCHA BARRA, MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA ESPÓLIO - REQUERIDO: MARIA DILURDE DA SILVA REPRESENTANTE: JOSIVAL JUSTINO DA SILVA Advogado(s) do reclamado: MARTA LETICIA CAVALCANTI SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 204414791 - Decisão AFRÂNIO, 5 de junho de 2025. ISABELLY DELNY DE ARAUJO LEITE DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.