Marina Raisa Correia E Castro Figueroa

Marina Raisa Correia E Castro Figueroa

Número da OAB: OAB/DF 077344

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Raisa Correia E Castro Figueroa possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, processos entre 2021 e 2023, atuando em TJSP, TRT9 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TRT9
Nome: MARINA RAISA CORREIA E CASTRO FIGUEROA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
2
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro de Oliveira Gueiros (OAB 15735/MS), Marina Raisa Correia e Castro Figueroa (OAB 77344/DF) Processo 1030438-38.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aroldo Grassi dos Santos Junior - Vistos. Compulsando melhor os autos, verifiquei que já foi apresentada procuração assinada (fl. 161) Assim, à serventia para que cumpra a decisão de fl. 162/163 Intime-se.
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA 0000797-34.2021.5.09.0011 : EDER RODRIGO BARBOSA : SPE PROJETO 4 LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d3983 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos ao Juiz desta Vara do Trabalho, em razão do agravo de petição de id f6f042e, interposto pelo executado LIX PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A, em face da decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade. MARCELO ROSSI Servidor(a)   DECISÃO Dispõe a OJ EX SE 26 da Seção Especializada deste e. Regional: "EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (RA/SE/002/2009, DEJT divulgação 23/09/2009)  I - Agravo de Petição. Hipótese de cabimento. Cabe agravo de petição de decisão que acolhe exceção de pré-executividade ou que não a admite (CLT, art. 897, "a"); não cabe da decisão que a rejeita, por possuir natureza interlocutória, que não comporta recurso imediato. (ex-OJ EX SE 74).". Nessa senda, não se admite o agravo de petição apresentado pelo executado. Intime-se. CURITIBA/PR, 11 de abril de 2025. LEONARDO VIEIRA WANDELLI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A
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