Aparecida De Moura Andrade
Aparecida De Moura Andrade
Número da OAB:
OAB/DF 077353
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJDFT, TJBA, TJGO
Nome:
APARECIDA DE MOURA ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001957-05.2024.8.05.0078 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MARIA FRANCISCA DA SILVA Advogado(s): ALLISON CHARLE REIS ALVES, HANDERSON LEMOS MAIA DE ABREU APELADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s):SOFIA COELHO ARAUJO, JOANA GONCALVES VARGAS ACORDÃO DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO MEDIANTE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de ação ajuizada visando à declaração de inexistência de débito decorrente de contrato bancário supostamente inexistente, com pedido de devolução dos valores descontados e indenização por danos morais, ante a realização de empréstimo fraudulento com desconto direto em seu benefício previdenciário. 2. Verifica-se a inexistência de prova da relação jurídica entre as partes, sendo ônus da parte ré demonstrar a regularidade da contratação, sobretudo diante da alegação de fraude e da vulnerabilidade do consumidor. 3. A configuração de desconto indevido em proventos previdenciários, por dívida originada de contrato inexistente, caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira. 4. O dano moral, nesse contexto, é presumido (in re ipsa), diante da ilicitude do desconto no benefício previdenciário do consumidor, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal. 5. Considerando a gravidade da conduta, a extensão do dano, o caráter punitivo e pedagógico da indenização, bem como os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a fixação do valor indenizatório em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme precedentes do Tribunal. 6. Apelação provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8001957-05.2024.8.05.0078, em que figuram como apelante MARIA FRANCISCA DA SILVA e como apelada APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto do relator. Salvador, .
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental Vara de Família e Sucessões Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - WhatsApp/ Balcão Virtual (61) 9.9359-2111 E-mail cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO* Processo n. 5769315-19.2024.8.09.0164 Parte requerente: Marcia Marineide Dos Santos Andrade (Inventariante) Parte requerida: Jorge Luiz De Moura Andrade Conceda-se à parte requerente a prorrogação de prazos por um período não superior a 15 (quinze) dias para cumprir as diligências já determinadas, uma vez que não se trata de prazo peremptório, de acordo com o inciso XIII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cidade Ocidental, 27 de junho de 2025, às 10:59:43 Andressa Maria Araujo Analista Judiciário (assinado digitalmente) *Conceito: O ato ordinatório é um ato processual praticado por um servidor sem o caráter de uma decisão judicial e tem como objetivo garantir a eficiência e a fluidez do andamento do processo. *Fundamentação: Constituição Federal, art. 93, inciso XIV; Código de Processo Civil, art. 152, inciso VI; e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0780431-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Fixação (6239) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Decisão de ID 239442024, uma vez que o Ofício foi expedido, INTIMO a parte autora para extraí-lo e promover sua remessa ao empregador do requerido. Brasília/DF, 18 de junho de 2025. WALDERSON ALVES DE SA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para: a) Conceder a guarda unilateral dos filhos menores à genitora; b) Autorizar o genitor a ter os filhos menores consigo: b.1) Em finais de semana alternados, das 9h do sábado às 18h do domingo, devendo buscá-los e devolvê-los na residência materna; b.2) No Dia das Pais (2º domingo de agosto), das 9h às 18h, devendo buscá-los e devolvê-los na residência materna; b.3) Na primeira metade do período de férias escolares dos anos pares e na segunda metade do período de férias escolares dos anos ímpares (incluídos todos os pernoites, das 9h do primeiro dia às 18h do último dia), observando-se, para definição dos períodos, o calendário escolar da instituição de ensino em que os menores estiverem matriculados, esclarecendo que na primeira metade já estão incluídos os feriados de Natal e Ano Novo e que, para efeito das férias serem consideradas de ano par ou ímpar, deve-se observar a data de início. Em face da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, considerando a curta duração do processo e o valor irrisório da causa, fixo em R$ 1.000,00. De imediato, cadastrem-se os outros menores (CPFs de nº 092.216.931-47 e 095.693.811-67) como interessados. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0702300-94.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AUGUSTO FELIPE RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: JOSE CARLOS BRITO DA SILVA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Considerando que as partes apresentaram as suas versões dos fatos na inicial e na contestação, devidamente subscritas por advogados, desnecessária a oitiva em sede de depoimento pessoal. Quanto à prova testemunhal, esclareça a parte autora, no prazo de 5 dias, se as testemunhas arroladas, de fato, presenciaram o acidente ou se vão esclarecer fatos relacionados aos danos descritos na inicial. Além disso, esclareça se possuem algum grau de parentesco, amizade ou inimizade com as partes envolvidas no acidente. Após, retornem conclusos. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de Ação de Divórcio Consensual entre as partes em epígrafe. Determinada emenda à inicial, a parte requerente manifestou-se pela desistência da ação em ID 237274592. HOMOLOGO, pois, o pedido de desistência formulado na presente ação e EXTINGO o feito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC. Custas na forma da lei, porquanto não atendida a determinação judicial de ID 234327250, item II, 1, quanto à prova da hipossuficiência econômica da autora. Observe-se que, em caso de nova propositura da ação nesta circunscrição judiciária, deverão os autos ser distribuídos por dependência a este Juízo e a emenda outrora determinada deverá ser integralmente cumprida já na petição inicial, sob pena de indeferimento liminar da peça vestibular, nos termos do art. 486, § 1º, do CPC. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.