Renato Vieira Melo
Renato Vieira Melo
Número da OAB:
OAB/DF 077542
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Vieira Melo possui 195 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJMS, TJCE, TRT10 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
115
Total de Intimações:
195
Tribunais:
TJMS, TJCE, TRT10, TJMA, TJMT, TJGO, TJAM, TRT6, TJBA, STJ, TJDFT, TRF1, TRT3, TJSP
Nome:
RENATO VIEIRA MELO
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
195
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (48)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002286-33.2025.8.26.0106 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Bancários - Taina Cristina da Silva - Vistos. Conforme consta da inicial, a presente demanda foi endereçada ao Juizado Especial Cível. Nos termos do Comunicado Conjunto n.º 280/2025, a partir de 28 de abril de 2025, nas unidades da 4ª RAJ - Campinas que possuem competência do Juizado Especial Cível, os novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico Eproc. Ressalte-se, ainda, que não é possível a redistribuição dos feitos entre os sistemas SAJ e Eproc. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RENATO VIEIRA MELO (OAB 77542/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0701415-10.2025.8.07.0008 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte requerente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias acerca do pedido aditamento, trazendo os esclarecimentos necessários, conforme ventilado na quota ministerial pelo ilustre representante do Ministério Público. I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0702372-23.2025.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KELMA SALES DA SILVA REQUERIDO: JOSE NIVALDO LIMA DE MORAES S E N T E N Ç A Vistos etc. Relatório dispensado a teor do art.38 caput da Lei 9.099/95. Aduz a parte autora que manteve um relacionamento afetivo com o requerido e que realizou alguns empréstimos financeiros ao réu que, por sua vez, somam o valor de R$ 4.100,00 e que não foram pagos até o momento. Informa, outrossim, que o réu se utilizou de seu cartão de crédito, estando em mora no pagamento de R$ 9.041,42. Pugnou, assim, pela condenação do demandante ao pagamento dos valores em aberto, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. Devidamente citado e intimado, conforme certidão de ID240047533, o requerido não compareceu à sessão de conciliação designada, dando ensejo à decretação de sua revelia. Entretanto, muito embora se verifique a presunção de verdade dos fatos alegados na exordial, em decorrência da contumácia da parte demandada, tal presunção projeta-se apenas sobre o suporte fático da demanda, não interferindo, portanto, sobre a órbita do direito. Além do mais, tratar-se-ia de presunção relativa, na modalidade iuris tantum que pode vir a ser afastada por provas em sentido contrário ou por carecer de razoabilidade mínima para legitimar a necessária verossimilhança do alegado, não induzindo, desse modo, a automática e integral procedência do pedido inicial. Nesse sentido, em que pese incontroverso o vínculo afetivo e a realização de empréstimos pessoais realizados pela autora em favor do réu e a autora esteja assistida por profissional técnico, os documentos que instruem o feito não comprovam – absolutamente – a extensão dos prejuízos materiais que alega ter suportado, isso porque, em se tratando de danos materiais, a prova de sua ocorrência e extensão cabe àquele que alega ter suportado. Assim, a única certeza que emerge dos autos é a de que a autora realizou inúmeras transferência bancária em favor do requerido que, entretanto, possuem valor diminuto àquele informado na inicial, tendo sido comprovado somente a ocorrência dos seguintes empréstimos: - 04.10.2023 – R$ 350,00 – ID227159643; - 30.09.2023 – R$ 350,00 – ID227159643; - 07.10.2023 – R$ 500,00 – ID227159643; - 07.10.2023 – R$ 500,00 – ID227159643; - 07.10.2023 – R$ 800,00 – ID227159643; - 09.10.2023 – R$ 200,00 – ID227159643; - 10.10.2023 – R$ 150,00 – ID227159643; Totalizando o valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais). Isso porque, inexiste qualquer início ou indício de prova no sentido de que o requerida assumido, por empréstimo, uma dívida junto à autora no valor de R$ 4.100,00 e muito menos que tenha utilizado seu cartão em compras e transações que somassem R$ 9.041,42, uma vez que, em flagrante descumprimento ao disposto no art. 373, I do CPC, a parte autora sequer indicou quais teriam sido as transações, local, data e valor, estando, assim, suas alegações despidas de qualquer verossimilhança, situação esta que afasta peremptoriamente a presunção relativa dos efeitos da revelia. Por fim, encontra-se pacífico o entendimento no sentido de que que o mero descumprimento negocial não constituiu de forma automática violação aos direitos de personalidade da pessoa, razão pela qual não emerge da simples mora do requerido qualquer dano que possua a potencialidade de macular a autora em seus direitos mais ínsitos a ponto de se tornar juridicamente indenizável. DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e CONDENO o requerido a PAGAR à demandante os seguintes valores: - 04.10.2023 – R$ 350,00 – ID227159643; - 30.09.2023 – R$ 350,00 – ID227159643; - 07.10.2023 – R$ 500,00 – ID227159643; - 07.10.2023 – R$ 500,00 – ID227159643; - 07.10.2023 – R$ 800,00 – ID227159643; - 09.10.2023 – R$ 200,00 – ID227159643; - 10.10.2023 – R$ 150,00 – ID227159643; Sendo todas as verbas corrigidas monetariamente a partir da distribuição e acrescido de juros de mora nos termos do artigo 389, parágrafo único, do CC, atualizado pela Lei 14.905/24, incidente a partir da citação. Por consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art.55, da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa à distribuição e arquivem-se os autos. Registrada eletronicamente. Intime-se tão apenas a parte autora considerando a revelia operada.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS. REG. PUB.AMB. E 2º CÍVEL RUA 11, FUNDOS C/RUA 09 QD 13, SEÇÃO BK 101-A, CENTRO DE VIVÊNCIA DO CONJUNTO 11 HC, NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA/GO - CEP 72.860-211 Email: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br / TEL: (61) 3110 2232/2233 Processo: 5202103-16.2025.8.09.0160 Autor: Beatryz Alves Santana Requerido: Municipio De Novo Gama ATO ORDINATÓRIO 01 - [xxx ] Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Novo Gama-GO, 22 de julho de 2025 Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS. REG. PUB.AMB. E 2º CÍVEL RUA 11, FUNDOS C/RUA 09 QD 13, SEÇÃO BK 101-A, CENTRO DE VIVÊNCIA DO CONJUNTO 11 HC, NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA/GO - CEP 72.860-211 Email: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br / TEL: (61) 3110 2232/2233 Processo: 5202103-16.2025.8.09.0160 Autor: Beatryz Alves Santana Requerido: Municipio De Novo Gama ATO ORDINATÓRIO 01 - [xxx ] Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Novo Gama-GO, 22 de julho de 2025 Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS. REG. PUB.AMB. E 2º CÍVEL RUA 11, FUNDOS C/RUA 09 QD 13, SEÇÃO BK 101-A, CENTRO DE VIVÊNCIA DO CONJUNTO 11 HC, NÚCLEO HABITACIONAL NOVO GAMA/GO - CEP 72.860-211 Email: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br / TEL: (61) 3110 2232/2233 Processo: 5202103-16.2025.8.09.0160 Autor: Beatryz Alves Santana Requerido: Municipio De Novo Gama ATO ORDINATÓRIO 01 - [xxx ] Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Novo Gama-GO, 22 de julho de 2025 Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703110-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA DOS SANTOS LOBAO REU: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS DESPACHO Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal. Taguatinga/DF, 21 de Julho de 2025. DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta
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