Pedro Azambuja De Souza Thompson Flores

Pedro Azambuja De Souza Thompson Flores

Número da OAB: OAB/DF 077550

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT10, TJMT, TJPR, TJRJ, TJDFT, TJBA, TRF2
Nome: PEDRO AZAMBUJA DE SOUZA THOMPSON FLORES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732740-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA REU: BIC VENANCIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Recebo a inicial. Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe. Exclua-se eventual anotação no sistema. Trata-se de pedido de despejo fundado no artigo 59, § 1º, da Lei 8.245/1991. O artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº. 8.245/91, prevê que a concessão de liminar de despejo está condicionada à prestação de caução de valor equivalente a três prestações locatícias. É possível, entretanto, a substituição da caução pelo crédito de alugueis inadimplidos em favor do locador. No particular, evidencia-se que a inadimplência apontada perfaria montante muito superior ao valor da caução, o que denotaria a desproporcionalidade da medida. Nesse sentido, é o entendimento deste Egrégio Tribunal: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DISPENSA DE CAUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. OFERECIMENTO DO CRÉDITO EM ABERTO COMO CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. DÉBITO SUPERIOR À GARANTIA EXIGIDA. 1. O artigo 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº. 8.245/91, prevê que a concessão de liminar de despejo está condicionada à prestação de caução de valor equivalente a três prestações locatícias. 2. É possível a substituição da caução pelo crédito de alugueis inadimplidos em favor do locador. 3. No particular, evidencia-se que a inadimplência apontada perfaria montante superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), enquanto o pagamento da caução no valor correspondente a 3 (três) meses de aluguel resultaria em um depósito de cerca de R$ 3.000,00 (três mil reais), o que denotaria a desproporcionalidade da medida, notadamente, considerando a reconhecida hipossuficiência da locadora e a possibilidade de ser oferecida em garantia a parcela do próprio débito devido pela locatária. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido." (Acórdão 1348508, 07052238620218070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 16/6/2021, publicado no DJE: 2/7/2021.) Julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO para determinar a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias. Expeça-se mandado de desocupação, citação e intimação. Caso o imóvel não seja desocupado no prazo de 15 dias, deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça proceder ao DESPEJO COMPULSÓRIO, sem devolução do mandado, imitindo o autor na posse do imóvel. Advirta-se o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Deverá constar do mandado que, para viabilizar o despejo, o Sr. Oficial de Justiça poderá utilizar o emprego de força e/ou de arrombamento, se for o caso, remetendo eventuais bens do locatário ao Depósito Público, na forma do artigo 65, § 1º, da Lei de Locação. Em caso de eventual recusa do Depósito Público, compete ao locador permanecer como depositário dos bens pelo período de 15 (quinze dias), nos quais o locatário deverá providenciar a sua devida remoção, sob pena de abandono. Neste caso, poderá o locador dar a destinação que melhor entender conveniente. Durante as férias forenses tramitará o presente feito. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0734564-18.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LEANDRO CARVALHO ALENCAR EMBARGADO: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos de terceiro, nos termos do artigo 676 do Código de Processo Civil. Anote-se no processo principal a distribuição desta ação. Associe-se os autos. Cadastrem-se os advogados da parte embargada, constantes daquele feito. Reconheço suficientemente provada a posse da parte embargante sobre o bem que está depositado em mãos do representante da autora. Com efeito, a parte autora juntou aos autos o controle de serviço, comprovando que deixou no local dois ternos e três calças, o que se afigura compatível com o ramo de atividade do réu e, ainda, com o certificado pelo Oficial de Justiça. Assim, determino, a entrega dos dois ternos e das três calças ao embargante. Expeça-se mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, em regime de urgência. Caberá ao Oficial de Justiça certificar a marca/modelo/cor/tamanho dos ternos entregues ao autor, observando, ainda, que as calças devem ser compatíveis com os ternos indicados na petição de ID 241575915. Faça-se acompanhar do mandado cópia da referida petição. Após, cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC). Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. VANESSA MARIA TREVISAN
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743080-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NIMAB EDUCACIONAL LTDA DESPACHO Fica o exequente intimado a se manifestar acerca do ofício da Receita Federal de id. 241123207, no prazo de 10 dias. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 16:39:32. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Camaçari1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Fone: 71 3621-8748, Camaçari-BA     ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8004799-41.2025.8.05.0039 Classe - Assunto: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Diligências]  DEPRECANTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA DEPRECADO: VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu representante legal, para que junte aos autos os comprovantes de recolhimento das custas atinentes à Deprecação com código: 37015, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução da deprecação sem cumprimento. Camaçari, 3 de julho de 2025 Anderson da Cunha Teixeira  Diretor de Secretaria MN
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708279-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA REVEL: DIGRANATTO VESTUARIO E COMERCIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, remeti o mandado de ID 237857019, acompanhado da Decisão de ID 241443083, para a Central de Mandados. Sem prejuízo, faço os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito para prolação de sentença. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 17:52:35. POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708279-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO AUTOR: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA REVEL: DIGRANATTO VESTUARIO E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o arrombamento e requisição de força policial, se necessário, bem como a realização da diligência em horário especial, cabendo ao autor prover os meios de cumprimento da diligência. Nomeio ainda a parte autora como depositária fiel de eventuais bens deixados no interior do imóvel. Reitere-se o mandado. Sem prejuízo, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0755335-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MATEUS GRANATO BIZZO DESPACHO Diante da ausência de acordo, à Secretaria para prosseguir nos termos da decisão de ID 238774086, com a expedição do mandado de intimação da penhora de ID 238682744. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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