Camila Fernanda Da Silva

Camila Fernanda Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 077580

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Fernanda Da Silva possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: CAMILA FERNANDA DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-TAGUATINGA ATOrd 0000605-53.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: MACIEL ALVES MALAQUIAS RECLAMADO: EMBRACON ENGENHARIA LTDA, TVA CONSTRUCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0405cc8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita ao Exmo. Juiz do Trabalho pela servidora ANA CAROLINA GOMES, em 14 de julho de 2025. DESPACHO  Vistos os autos. Sobre a petição do id:2b84ff5, aguarde-se a audiência já designada, sendo indispensável a presença das partes. Publique-se. BRASILIA/DF, 19 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TVA CONSTRUCAO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP - EMBRACON ENGENHARIA LTDA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: 1jeccrim.sta@tjdft.jus.br Número do processo: 0706589-91.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LENISE MIRANDA DE NORONHA REQUERIDO: FABIO ADRIANO ALMEIDA GUEDES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. As partes compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id 242237965) e, de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Cancele-se eventual audiência de conciliação aprazada. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Passada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. * documento datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDECISÃOProcesso nº: 5932938-71.2024.8.09.0162Parte requerente: Condominio Residencial Mig CopacabanaParte requerida: Geane Aparecida Gomes VieiraTrata-se de Execução de Título Extrajudicial.Manifestação da parte exequente ao evento retro, pugnando pela retificação do valor da causa, apresentando nova planilha de débito, informando que houve equívoco na planilha juntada anteriormente.Pois bem.Considerando a ausência de citação da parte executada, anoto a possibilidade de retificação do valor da causa, em razão de nova planilha de débitos. Ademais, não há prejuízo ao executado, considerando que a parte apresentou planilha com débito mais baixo do que o apresentado na exordial.Assim, retifique-se o valor da causa conforme mov. 25.No mais, cumpra-se conforme decisão de mov. 20, citando a parte executada por WhatsApp.Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDECISÃOProcesso nº: 5932938-71.2024.8.09.0162Parte requerente: Condominio Residencial Mig CopacabanaParte requerida: Geane Aparecida Gomes VieiraTrata-se de Execução de Título Extrajudicial.Manifestação da parte exequente ao evento retro, pugnando pela retificação do valor da causa, apresentando nova planilha de débito, informando que houve equívoco na planilha juntada anteriormente.Pois bem.Considerando a ausência de citação da parte executada, anoto a possibilidade de retificação do valor da causa, em razão de nova planilha de débitos. Ademais, não há prejuízo ao executado, considerando que a parte apresentou planilha com débito mais baixo do que o apresentado na exordial.Assim, retifique-se o valor da causa conforme mov. 25.No mais, cumpra-se conforme decisão de mov. 20, citando a parte executada por WhatsApp.Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001439-39.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: JACIANE VERONICA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0587a75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por ENGEMIL – Engenharia, Empreendimentos, Manutenção e Instalações Ltda. e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada.   Mantenho integralmente os termos da sentença prolatada, advertindo que eventual reiteração de embargos com caráter manifestamente protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.   Intimem-se. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001439-39.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: JACIANE VERONICA DE OLIVEIRA RECLAMADO: ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0587a75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por ENGEMIL – Engenharia, Empreendimentos, Manutenção e Instalações Ltda. e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada.   Mantenho integralmente os termos da sentença prolatada, advertindo que eventual reiteração de embargos com caráter manifestamente protelatório poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.   Intimem-se. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACIANE VERONICA DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JUVIDOCEI 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia Número do processo: 0710288-14.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WILBERT DE SOUSA FERREIRA DESPACHO Trata-se de ação penal na qual se imputa a WILBERT DE SOUSA FERREIRA a prática do crime descrito no art. 129, §13, do Código Penal, incidindo a regra do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006. O réu vinha sendo assistido por advogada particular, que renunciou ao mandato outrora outorgado (ID 242187171). Vieram os autos à conclusão. Decido. Dispõe o art. 112, do Código de Processo Civil, aplicável de forma subsidiária ao processo penal, que “o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor”. Constato que apesar de a advogada ter afirmado que notificou o réu acerca da renúncia ao mandato, não consta nos autos documento comprobatório da referida comunicação com ciência do então assistido. Sendo assim, intime-se a advogada para que comprove que notificou o seu cliente da renúncia ao mandato, conforme determina o art. 123 do Código de Processo Civil. Comprovada a notificação do réu, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, previsto no § 1º do art. 123, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, se o réu não constituir novo advogado, expeça-se mandado de intimação para que ele constitua nova defesa ou manifeste interesse em ser assistido pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica, independentemente de nova conclusão, nos termos da lei de regência. Se o réu manifestar interesse em ser assistido pela Defensoria Pública ou por Núcleo de Prática Jurídica, abra-se vista dos autos à Defesa para ciência da audiência designada para o dia 27/10/2025 (ID 242127657). Caso necessário, determino, desde já, a redesignação da data da audiência, a fim de viabilizar a eventual participação da Defensoria Pública ou do Núcleo de Prática Jurídica que promova a defesa do réu. Destaco que, até que haja a comprovação da notificação do réu e durante o prazo previsto no art. 123, do Código de Processo Civil, a advogada constituída permanecerá na defesa no então assistido. Intime-se. ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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