Francisco Nilson Serafim Lopes

Francisco Nilson Serafim Lopes

Número da OAB: OAB/DF 077585

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Nilson Serafim Lopes possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TJDFT, TJGO, TRT2
Nome: FRANCISCO NILSON SERAFIM LOPES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (4) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França  Agravo Interno em Agravo de Instrumento n. 5326670-95.2025.8.09.0168Comarca de Águas Lindas de GoiásAgravante: Reinaldo José da SilvaAgravado: Marcondes Dantas CardosoRelatora: Doutora Viviane Silva de Moraes Azevedo – Juíza Substituta em Segundo Grau  D E S P A C H O Do exame dos autos, verifica-se que o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante foi indeferido (mov. 18) e não consta o comprovante do preparo do agravo interno interposto (mov. 38).Assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o comprovante do respectivo preparo realizado até a data da interposição, qual seja, 07/06/2025, ou efetuá-lo em dobro (artigo 1.007, § 4º, do CPC), sob pena de deserção e não conhecimento do agravo interno.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura digital. Doutora Viviane Silva de Moraes AzevedoJuíza Substituta em Segundo GrauR E L A T O R A /AC60
  4. Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário  Comarca de GOIÂNIA Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania em 2° Grau - (CEJUSC em 2° Grau) Edifício Anexo I do TJ/GO Rua 19, s/n Qd. A8, 3º Andar - St. Oeste, Goiânia - GO, 74120-100 Email: cejusc2grau@tjgo.jus.br - Telefone: 3216-2680 Balcão virtual / WhatsApp (62) 3216-2680 CEJUSC - 2º GRAU CERTIDÃO   Processo: 5326670-95.2025.8.09.0168 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento Recorrente: Reinaldo Jose Da Silva Recorrido:  Marcondes Dantas Cardoso   Segue abaixo o link de acesso para audiência telepresencial, na plataforma Zoom Meeting. Ressaltamos que o prazo de tolerância para ingresso na sessão é de 15 (quinze) minutos, e que, findo esse prazo, será lavrado termo de audiência frustrada. Durante a audiência, as partes devem apresentar seus documentos pessoais com foto. Kelfany Andrade - Mediadora - Banca 33 - CEJUSC 2° Grau está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: BANCA 33> 17:30H> PROCESSO:5326670-95.2025.8.09.0168 Horário: 3 jun. 2025 17:30 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us05web.zoom.us/j/87684786998?pwd=n6Ja3nizwvxLFR4ab2pa0bqOwwXt4o.1 ID da reunião: 876 8478 6998 Senha: Qvi8MH GOIÂNIA, 26 de maio de 2025   Ana Clara Ribeiro Lopes CEJUSC - 2º GRAU
  5. Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0078000-63.2005.5.02.0032 RECLAMANTE: CLARICE PIRES DANTAS RECLAMADO: RE BOMBEIROS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403317e proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Ronald de Carvalho Fumagali Técnico Judiciário   ID 3781b4. A exceção de pré-executividade, construção doutrinária de larga aceitação no Judiciário pátrio, é espécie de defesa do executado com vistas a correção de nulidades mediante a alegação, por simples petição, de vício de ordem pública, sem a necessidade de garantia do Juízo. A matéria alegada pelo Excipiente é de ordem pública podendo, portanto, ser analisada sem que haja a garantia judicial, razão pela qual recebo a presente exceção de pré-executividade.   Preliminar de nulidade   Vem os executados, SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHÃES, SP DOS SANTOS APOIO ADMINISTRATIVO, MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA, MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA ME, MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA, requerer a declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados após a inclusão dos mesmos no polo passivo da ação, sob os argumentos de ausência de citação válida.   Sem razão. Os excipientes MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA e SP DOS SANTOS APOIO ADMINISTRATIVO foram citados, na data de 26/07/2024, através do edital constante do ID e343cfe. A excipiente SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHAES habilitou-se no processo em 20/09/2024 (ID baea264) apresentou manifestação em 26/09/2024, constante do ID b743f6. Os excipientes MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA, MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA ME E MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA apresentaram manifestação conjunta em 26/09/2024 (ID 5a8ec52). O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação e/ou intimação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentar contestação ou embargos à execução, nos termos do art. 239 , § 1º , Código de Processo Civil . O artigo 794 da CLT traz a seguinte redação: "Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes." Não havendo prejuízos não há nulidade a ser declarada.   Mérito   Alegam os excipientes a utilização, pelo autor, de documentos adulterados, porém não apresentam prova alguma que corrobore as afirmações. Afirmam serem partes ilegítimas para comporem o polo passivo da ação. Razão não lhes assiste. Em decisão de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada R. M. BOMBEIROS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, prolatada em 16/01/2023 (ID 83b323), foi incluída no polo passivo desta ação a senhora SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHAES. A executada apresentou impugnação na data de 26/09/2024 (ID 4b743f60) alegando ter sido empregada da executada RM, não figurando como sócia, porém não apresenta nenhuma prova de sua condição de empregada da ré. Já na manifestação constante do ID 93781b4 afirma ter sido sócia minoritária, possuindo participação de apenas 1% nas cotas sociais. Não há previsão legal para isentar ou mitigar a responsabilidade patrimonial de sócios minoritários, por menor que seja sua participação na sociedade, assim, mantém-se a inclusão da excipiente no polo passivo. A inclusão de MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA ME se deu por reconhecimento de sucessão (fl. 300 do PDF), eis que estabelecida no mesmo endereço das executadas RE BOMBEIROS COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME e R. M. BOMBEIROS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA possuir o mesmo nome fantasia, EXATA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e ter objeto social igual ou correlato. O executado MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA foi incluído no cadastro processual através da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade acima mencionada, na data de 20/08/2012 (fl. 317 do PDF), eis que se trata do único sócio da referida empresa. A execução foi direcionada em face de MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA em incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica de MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA, na data de 03/09/2024 (ID dc17a2), por ser o único sócio da suscitada. Por fim, a inclusão da executada SP DOS SANTOS APOIO ADMINISTRATIVO se deu em decorrência da desconstituição inversa da personalidade jurídica de SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHAES, conforme consta do ID dc17a24, por ser esta a única sócia da empresa suscitada.   Ressalve-se que, diante das manifestações constantes dos ID's 4b743f6 e 5a8ec52, ambas datadas dde 26/09/2024, acima apreciadas, as alegações contidas na petição ID 93781b4, no que se refere às matérias comuns, encontram-se preclusas. ISTO POSTO, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta, nos termos da fundamentação, mantendo intangível a execução. Esclareço que a natureza jurídica da presente é de mera decisão interlocutória. Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R. M. BOMBEIROS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA - SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHAES - RE BOMBEIROS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME - MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA - ELAINE DA GAMA JACOME - RAFAEL MATTOS SANTOS NETO - MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0078000-63.2005.5.02.0032 RECLAMANTE: CLARICE PIRES DANTAS RECLAMADO: RE BOMBEIROS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403317e proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. Ronald de Carvalho Fumagali Técnico Judiciário   ID 3781b4. A exceção de pré-executividade, construção doutrinária de larga aceitação no Judiciário pátrio, é espécie de defesa do executado com vistas a correção de nulidades mediante a alegação, por simples petição, de vício de ordem pública, sem a necessidade de garantia do Juízo. A matéria alegada pelo Excipiente é de ordem pública podendo, portanto, ser analisada sem que haja a garantia judicial, razão pela qual recebo a presente exceção de pré-executividade.   Preliminar de nulidade   Vem os executados, SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHÃES, SP DOS SANTOS APOIO ADMINISTRATIVO, MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA, MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA ME, MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA, requerer a declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados após a inclusão dos mesmos no polo passivo da ação, sob os argumentos de ausência de citação válida.   Sem razão. Os excipientes MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA e SP DOS SANTOS APOIO ADMINISTRATIVO foram citados, na data de 26/07/2024, através do edital constante do ID e343cfe. A excipiente SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHAES habilitou-se no processo em 20/09/2024 (ID baea264) apresentou manifestação em 26/09/2024, constante do ID b743f6. Os excipientes MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA, MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA ME E MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA apresentaram manifestação conjunta em 26/09/2024 (ID 5a8ec52). O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação e/ou intimação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentar contestação ou embargos à execução, nos termos do art. 239 , § 1º , Código de Processo Civil . O artigo 794 da CLT traz a seguinte redação: "Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes." Não havendo prejuízos não há nulidade a ser declarada.   Mérito   Alegam os excipientes a utilização, pelo autor, de documentos adulterados, porém não apresentam prova alguma que corrobore as afirmações. Afirmam serem partes ilegítimas para comporem o polo passivo da ação. Razão não lhes assiste. Em decisão de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada R. M. BOMBEIROS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, prolatada em 16/01/2023 (ID 83b323), foi incluída no polo passivo desta ação a senhora SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHAES. A executada apresentou impugnação na data de 26/09/2024 (ID 4b743f60) alegando ter sido empregada da executada RM, não figurando como sócia, porém não apresenta nenhuma prova de sua condição de empregada da ré. Já na manifestação constante do ID 93781b4 afirma ter sido sócia minoritária, possuindo participação de apenas 1% nas cotas sociais. Não há previsão legal para isentar ou mitigar a responsabilidade patrimonial de sócios minoritários, por menor que seja sua participação na sociedade, assim, mantém-se a inclusão da excipiente no polo passivo. A inclusão de MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA ME se deu por reconhecimento de sucessão (fl. 300 do PDF), eis que estabelecida no mesmo endereço das executadas RE BOMBEIROS COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME e R. M. BOMBEIROS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA possuir o mesmo nome fantasia, EXATA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e ter objeto social igual ou correlato. O executado MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA foi incluído no cadastro processual através da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade acima mencionada, na data de 20/08/2012 (fl. 317 do PDF), eis que se trata do único sócio da referida empresa. A execução foi direcionada em face de MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA LTDA em incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica de MARCELO HENRIQUE PEREIRA MARQUES DA SILVA, na data de 03/09/2024 (ID dc17a2), por ser o único sócio da suscitada. Por fim, a inclusão da executada SP DOS SANTOS APOIO ADMINISTRATIVO se deu em decorrência da desconstituição inversa da personalidade jurídica de SANDRA PEREIRA DA MOTA MALHAES, conforme consta do ID dc17a24, por ser esta a única sócia da empresa suscitada.   Ressalve-se que, diante das manifestações constantes dos ID's 4b743f6 e 5a8ec52, ambas datadas dde 26/09/2024, acima apreciadas, as alegações contidas na petição ID 93781b4, no que se refere às matérias comuns, encontram-se preclusas. ISTO POSTO, REJEITO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta, nos termos da fundamentação, mantendo intangível a execução. Esclareço que a natureza jurídica da presente é de mera decisão interlocutória. Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. CAROLINE MENEGAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLARICE PIRES DANTAS
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