Clayton Andrade Da Costa
Clayton Andrade Da Costa
Número da OAB:
OAB/DF 077683
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clayton Andrade Da Costa possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJES e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TJES, STJ
Nome:
CLAYTON ANDRADE DA COSTA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0722229-67.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RODRIGO DOS SANTOS GOMES AGRAVADO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que o recurso não veio aparelhado com o respectivo comprovante de preparo. Na origem inexiste decisão concedendo a gratuidade de justiça ao recorrente. O recurso não versa acerca de pedido de gratuidade. Na exata dicção do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, o comprovante do preparo deve ser apresentado concomitantemente com o protocolo do recurso ou, para sua apresentação posterior, terá que ser recolhido o preparo em dobro, nos termos do § 4º daquele artigo. Desse modo, intime-se o recorrente a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em dobro, na forma do § 4ºdo art.1.007 do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Publique-se. Brasília, 5 de junho de 2025. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714926-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO JULIO DE AGUIAR EXECUTADO: BANCO SAFRA S A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para o cálculo do valor da condenação, levando-se em consideração o disposto na sentença de ID ID 155858261: "CONDENAR as requeridas de forma solidária a pagarem ao autor: a) o valor de R$ 19.250,54 (dezenove mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado com juros e correção desde o efetivo desembolso (25.01.2022) b) o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo danos morais sofridos com juros a partir da data da sentença e correção monetária desde a citação. Em face da sucumbência, condeno as rés ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC." Vindo os cálculos, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714926-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO JULIO DE AGUIAR EXECUTADO: BANCO SAFRA S A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença de ID 155858261 determinou: "CONDENAR as requeridas de forma solidária a pagarem ao autor: a) o valor de R$ 19.250,54 (dezenove mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), atualizado com juros e correção desde o efetivo desembolso, bem como a b) o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo danos morais sofridos com juros a partir da data da sentença e correção monetária desde a citação." Assim, não há falar em extinção da execução em face de um dos réus. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do saldo da conta judicial abaixo, bem como acerca da quitação do débito. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702624-15.2024.8.07.0019 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA NILZA ALMEIDA BARROSO REVEL: FANDER PASSOS MACHADO, PAULO ROBERTO CORREA JUNIOR REU: JANE KAREN ROCHA DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Converto o julgamento em diligência. 2. Da análise mais aprofundada dos autos, verifico que os elementos de prova já produzidos não são suficientes para esclarecer alguns pontos essenciais ao correto deslinde da controvérsia, sendo necessária a produção de prova oral. 3. Consigno, por oportuno, que o juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele decidir acerca dos elementos necessários à formação do seu convencimento. Para tanto, poderá indeferir as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, bem como determinar, de ofício ou a requerimento das partes, as provas necessárias ao julgamento do mérito (CPC, art. 370). 4. Assim, defiro a produção de prova testemunhal. 5. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informar: (i) os fatos a serem provados por cada testemunha; e (ii) se há interesse na realização da audiência na forma telepresencial. 6. Em havendo interesse na realização da audiência na forma telepresencial, a parte deverá informar, no mesmo prazo, se todos possuem os meios necessários para participar do ato, com utilização de computador ou aparelho telefônico com acesso à internet. 7. Na hipótese de alguma parte ou testemunha não possuir os meios necessários para participar do ato na forma telepresencial, a sua oitiva será realizada na sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF. 8. Ficam as partes advertidas de que: (i) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato; (ii) depois de apresentado o rol, a substituição de testemunha somente será admitida nas hipóteses do art. 451 do Código de Processo Civil. 9. Impende ressaltar que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ressalvado o disposto no art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil. 10. Caso requeira a intimação de testemunha pela via judicial, a parte deverá informar e comprovar a ocorrência de alguma das hipóteses dos incisos I e II do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil. 11. Cumpridas as determinações acima, designe-se audiência de instrução e julgamento na forma presencial ou telepresencial, se assim for requerido, e intimem-se as partes para prestar depoimento pessoal, advertindo-as da pena de confesso se não comparecerem ou, comparecendo, recusarem-se a depor. 12. Figurando no rol de testemunhas servidor público ou militar, ou sendo a testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, proceda-se à intimação na forma do art. 455, § 4º, do Código de Processo Civil. 13. Se necessário, reserve-se a sala passiva do fórum do Recanto das Emas/DF para a oitiva das testemunhas ou partes que não dispõem dos meios necessários para participar da audiência telepresencial. 14. Cumpra-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n°: 0700727-66.2025.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:BRB BANCO DE BRASILIA SA (CPF: 00.000.208/0001-00); CARTAO BRB S/A (CPF: 01.984.199/0001-00); HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (CPF: 027.259.724-42); MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (CPF: 039.103.954-73); MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (CPF: 021.023.174-20); NEY MENESES SILVA LOPES (CPF: 017.006.441-73); Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA (CPF: 00.000.208/0001-00); CARTAO BRB S/A (CPF: 01.984.199/0001-00); HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (CPF: 027.259.724-42); MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (CPF: 039.103.954-73); MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (CPF: 021.023.174-20); NEY MENESES SILVA LOPES (CPF: 017.006.441-73); CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, considerando o retorno dos presentes autos do NUPMETAS com sentença proferida, abro vista às partes, para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Brazlândia, 20 de maio de 2025 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRT18 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011092-67.2024.5.18.0014 AUTOR: DEUSMAR CHAVES GONZAGA RÉU: TALISMA LOCACOES DE MAQUIMAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292f485 proferido nos autos. DESPACHO Estes autos foram retirados da pauta para tentativa de conciliação em razão da manifestação do reclamante de fls. 185 informando desinteresse. A reclamada, às fls. 188/189, manifesta interesse na realização de audiência de conciliação. Considerando que a conciliação se traduz no meio mais rápido e eficaz para solução de conflitos, assinalo ao reclamante o prazo de cinco dias para se manifestar acerca do pleito da reclamada. Esclareço que qualquer das partes poderá juntar aos autos, a qualquer tempo, petição com nova proposta de acordo, da qual será intimada a parte contrária, ou mesmo juntar petição conjunta noticiando os termos de possível acordo que tenham pactuado, quando então deverão os autos ser imediatamente conclusos para apreciação e, não havendo óbice, será homologada a avença. CONCILIAR É A MELHOR SOLUÇÃO PARA SE RESOLVER UM CONFLITO TRABALHISTA – VENHA PARTICIPAR DE UMA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, PARA TANTO AS PARTES DEVEM MANIFESTAR INTERESSE EM CONCILIAR. Ciência automática às partes quanto a este despacho. GOIANIA/GO, 20 de maio de 2025. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TALISMA LOCACOES DE MAQUIMAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0011092-67.2024.5.18.0014 AUTOR: DEUSMAR CHAVES GONZAGA RÉU: TALISMA LOCACOES DE MAQUIMAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292f485 proferido nos autos. DESPACHO Estes autos foram retirados da pauta para tentativa de conciliação em razão da manifestação do reclamante de fls. 185 informando desinteresse. A reclamada, às fls. 188/189, manifesta interesse na realização de audiência de conciliação. Considerando que a conciliação se traduz no meio mais rápido e eficaz para solução de conflitos, assinalo ao reclamante o prazo de cinco dias para se manifestar acerca do pleito da reclamada. Esclareço que qualquer das partes poderá juntar aos autos, a qualquer tempo, petição com nova proposta de acordo, da qual será intimada a parte contrária, ou mesmo juntar petição conjunta noticiando os termos de possível acordo que tenham pactuado, quando então deverão os autos ser imediatamente conclusos para apreciação e, não havendo óbice, será homologada a avença. CONCILIAR É A MELHOR SOLUÇÃO PARA SE RESOLVER UM CONFLITO TRABALHISTA – VENHA PARTICIPAR DE UMA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA, PARA TANTO AS PARTES DEVEM MANIFESTAR INTERESSE EM CONCILIAR. Ciência automática às partes quanto a este despacho. GOIANIA/GO, 20 de maio de 2025. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEUSMAR CHAVES GONZAGA
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