Isabelle Christinne Araujo Costa
Isabelle Christinne Araujo Costa
Número da OAB:
OAB/DF 077698
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabelle Christinne Araujo Costa possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJDFT, TJCE e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJDFT, TJCE
Nome:
ISABELLE CHRISTINNE ARAUJO COSTA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708115-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAYNE KELLY COSTA TORRES, EDUARDA DE PAULA VENANCIO, ISABELLE CHRISTINNE ARAUJO COSTA EXECUTADO: SPE TERRAS DE GAIA EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por ELAYNE KELLY COSTA TORRES e outros em desfavor de SPE TERRAS DE GAIA EMPREENDIMENTOS LTDA. Há comprovação da satisfação do crédito. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor. Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito. Promovi o desbloqueio dos valores no sistema SISBAJUD, conforme anexos. Não existem restrições ou bloqueios apostos no RENAJUD e SERASAJUD. Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação16ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria, CEP: 60.811-690, Fone: (85) 3108-1998 Fortaleza/CE - E-mail: for.16familia@tjce.jus.br Processo: 0246337-81.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Guarda] Exequente: S. M. P. Executada: N. L. T. S. Vistos, em decisão. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente (pai) busca obter da mãe dos menores o cumprimento dos termos de acordo firmado entre as partes e homologado por este Juízo (ID 149570295), no que concerne a guarda, o direito de convivência paterno-filial e contatos entre o requerente e seus filhos menores, na forma dos artigos 513, 515, III e 536, todos do Código Processual Civil. Aduz o autor, em síntese, que as partes tiveram um breve relacionamento, com o nascimento de dois filhos, e após a separação das partes, a requerida se mudou para Fortaleza/CE com os menores, o que dificultou a convivência do requerente-pai com os menores. Relata que se viu assim obrigado a se mudar de Brasília/DF para Fortaleza, onde nos autos deste processo firmaram acordo judicial, homologado por este juízo nos autos deste processo, com regulamentação da guarda, da convivência e contatos entre o requerente e seus filhos menores. Sucede que na primeira semana de junho de 2025, a genitora começou, de forma reiterada e injustificada, a descumprir as cláusulas do acordo judicial. Informa que houve tentativas do autor em manter diálogo com a genitora dos menores, mas esta mantém-se inflexível, e o comportamento da genitora dos infantes caracteriza alienação parental e acarreta prejuízos emocionais significativos ao vínculo paterno-filial. Surpreendentemente a parte requerida juntou nos autos do processo principal um pedido de suspensão das visitas paternas e alteração de endereço das crianças, com o objetivo de impedir o acesso do autor as crianças, fundamentado em inverdades. Pontua que faz-se necessária a presente ação e formula pedido de tutela de urgência e, dessa forma, liminarmente, seja determinado que a requerida cumpra os termos do acordo de guarda em sua integralidade, com vistas, a permitir a continuidade do vínculo parental dos menores Apollo Marques Lins e Mirella Marques Lins, nos termos do artigo 1.583, do Código Civil, privilegiando o melhor interesse dos menores, sob pena de imposição de multa no importe de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. Atendida a determinação inicial contida na decisão proferida à ID 160017952, com a adequação do requerimento de cumprimento de sentença, cuja natureza é essencialmente satisfativa, sem prejuízo da parte interessada propor ação autônoma para modificação da obrigação anteriormente estabelecida perante este juízo familiarista. O feito encontra-se assim em termos, apto ao seu normal processamento. Sumariado. Decido. Defiro o benefício da gratuidade judiciária ao exequente, ante as razões declinadas nos autos. O feito seguirá em segredo de justiça. No vertente caso, aplicáveis as disposições contidas no artigo 523 e seguintes do CPC. Dito isso, ante a provocação expressa de uma das partes ao cumprimento da sentença homologatória, e dada a natureza da obrigação pactuada, intime-se a parte contrária para que dê imediato cumprimento voluntário ao acordo homologado, relativamente ao que lhe cumpria fazer, não obstando o direito de convivência paterno-filial objeto do pedido. A intimação deverá ser realizada mediante mandado, no endereço informado nos autos. Advirta-se a executada que após certificada nos autos a sua intimação, em permanecendo a sua omissão em cumprir o acordo, estará ela sujeita ao pagamento de multa por dia de descumprimento, a ser arbitrada por este juízo, sem prejuízo do eventual cumprimento forçado da obrigação, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária. Por fim, efetivada a intimação da parte executada, e decorrido o prazo de 05 dias, manifeste-se o exequente sobre o cumprimento voluntário, requerendo a providência que entender cabível. Fortaleza, 16 de junho de 2025. CLEBER DE CASTRO CRUZ Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708115-33.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ELAYNE KELLY COSTA TORRES, EDUARDA DE PAULA VENANCIO, ISABELLE CHRISTINNE ARAUJO COSTA EXECUTADO: SPE TERRAS DE GAIA EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID. 236754007, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a quitação do débito. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação do crédito. Cumpra-se. Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br} Número do processo: 0708721-67.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ELIZABETE RODRIGUES PEIXOTO, ELISETE RODRIGUES PEIXOTO, LUISY GABRYELLY NASCIMENTO RODRIGUES, M. H. N. R. REPRESENTANTE LEGAL: GRACILENE NASCIMENTO SILVA MEEIRO: DOMINGOS CONCEICAO NASCIMENTO INVENTARIADO(A): MARIA FEITOSA RODRIGUES PEIXOTO NASCIMENTO DESPACHO Ao viúvo em contraditório ao ID 227703167. Intime-se LUISY para regularizar sua representação processual, juntando procuração em favor de seu patrono, diante da maioridade adquirida. Prazo comum: cinco dias. Após, ao MP para se manifestar sobre o esboço de partilha e pedidos de ID 227611369 e 227703167. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0740123-81.2024.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: M. M. R. REPRESENTANTE LEGAL: A. A. E. D. R. REQUERIDO: S. M. P. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, retornem o feito, para indicar o empregador, com CNPJ, endereço, telefone e e-mail, para eventual expedição de ofício para empresa. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 13:46:30. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, extingo o processo sem exame do mérito quanto à demanda de partilha de bens, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das despesas judiciais e de honorários advocatícios em favor da DPDF (PROJUR), estes no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 85, §8º, do CPC, sopesados os incisos do §2º do mesmo artigo. Contudo, suspendo a exigibilidade, com fundamento no art. 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0738925-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINE DA SILVA MELO EXECUTADO: CLAUDIA SHEILA DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos etc., Em atenção ao disposto nas petições de ID 226344814 e 236798380, verifico que a parte autora requer o pagamento de valores referentes a impostos, multas e taxas do Detran, porém, conforme ofício-resposta do Detran de ID 234952801, foi lançado naquele órgão a comunicação de venda, com efeitos a partir de 29/08/2014, o que indica que as multas e taxas do Detran deverão ser transferidas para a requerida. Resta aguardar a resposta da Secretaria de Estado de Economia do DF quanto aos impostos incidentes sobre o veículo. Caso confirmada a transferência, não subsistirá débitos em nome da parte autora a justificar a continuidade do cumprimento de sentença em relação a esses débitos, restando apenas a multa pelo descumprimento da obrigação de transferir o veículo, recordando que não houve condenação da requerida em obrigação de pagar quantia, mas, sim, de obrigação de fazer, sob pena de multa. Assim, indefiro, o requerimento de IDs. 236798380. Caso, posteriormente, seja confirmado que persistem os débitos em nome da parte autora e a requerida não cumpra com sua obrigação de quitá-los, poderá ser convertida a obrigação em perdas e danos para que a parte autora receba a quantia e quite os débitos. Aguarde-se resposta do ofício de ID 233261121. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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