Kemuel Ribeiro Da Silva

Kemuel Ribeiro Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 077703

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kemuel Ribeiro Da Silva possui 100 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT8, TRF1, TJRR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 100
Tribunais: TRT8, TRF1, TJRR, TJPA, TJMT, TJDFT, TJBA, TJAL, TJSP
Nome: KEMUEL RIBEIRO DA SILVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
100
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) INTERDITO PROIBITóRIO (18) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: 50.810.285 FABIO BARROS SOBRINHO Endereço: AVENIDA I, 56, QUADRA 92, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: ROSA AMELIA DE CARVALHO Endereço: Rua A-7, Quadra 11, Lote 35, Amazonas, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0809106-89.2025.8.14.0040 DECISÃO Constata-se que a parte requerida foi devidamente citada, conforme comprova o Aviso de Recebimento (AR) juntado aos autos, o qual indica que a correspondência foi entregue no endereço informado na petição inicial, tendo sido recebida por pessoa identificada como LEANDRO MORAIS LEITE, documento de identificação n° 891.059.312-15, em 22/04/2025. Nos termos do Enunciado nº 5 do FONAJE, "a correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor". Assim, considerando que o AR encontra-se devidamente preenchido e assinado por pessoa identificada, presume-se válida a citação. Apesar de regularmente citado, a parte requerida não apresentou contestação nem compareceu à audiência de conciliação, conforme consignado em ata. Diante disso, decreto a revelia do requerido, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 9.099/1995, com os efeitos legais correspondentes. Dê-se ciência à parte autora. Retornem os autos conclusos para julgamento. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas, datado e assinado eletronicamente. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25053009505083300000134335747 Doc. 01 Procuracao Instrumento de Procuração 25053009505128400000134335750 Doc. 02 Documento de Identificacao Documento de Identificação 25053009505164000000134335752 Doc. 02.1 CCMEI - 50810285000102 Documento de Identificação 25053009505200700000134335753 Doc. 03 Comprovante de Residencia Documento de Identificação 25053009505233500000134335754 Doc. 04 Titulo executivo Documento de Comprovação 25053009505267000000134335756 Doc. 05 Calculo - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territorios Documento de Comprovação 25053009505300000000134335757 Intimação Intimação 25060408493936000000134618228 Citação Citação 25060408493960900000134619579 Petição Petição 25060917523810700000134978713 AR Identificação de AR 25071208071340300000137109547 AR Identificação de AR 25071208071362300000137109548 Decisão Decisão 25072921372539300000138133010
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721366-27.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: LETICIA SABRINA ROCHA REU: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a petição de ID 244229194, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nos autos (R$ 3.480,40, IDs 241548743/241548744), acrescido de juros e correção monetária, se houver, em favor da parte autora LETICIA SABRINA ROCHA. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ;
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746959-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SYNTHYA MOREIRA ROCHA EXECUTADO: TATIANE GONCALVES DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por SYNTHYA MOREIRA ROCHA em desfavor de TATIANE GONCALVES DOS REIS, ambos qualificados no processo. Por meio da sentença de id. 229490990, restou homologado acordo firmado entre as partes nos seguintes termos: (...) 1) As partes concordam com o valor do débito em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) a ser pago em 04 (quatro) parcelas sucessivas e mensais de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), com vencimento da 1ª parcela em 10/04/2025, e as demais parcelas para o mesmo dia dos meses subsequentes; 2) O pagamento será realizado diretamente na conta da autora, por meio da chave PIX 055.655.491-40, de sua titularidade; 3) Em caso de inadimplemento de quaisquer das parcelas, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas, bem como incidirão sobre o valor do débito correção monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da data do inadimplemento, além da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito; 4) Com o adimplemento das parcelas ajustadas neste acordo, as partes conferem entre si recíproca e integral quitação, para que nada mais seja exigido judicial ou extrajudicialmente em decorrência da dívida aqui reclamada; 5) Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos advogados, sendo que as custas finais, se houver, ficam dispensadas de pagamento, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC; 6) As partes renunciam ao prazo recursal. Concluído os trabalhos, o MM. Juiz proferiu a seguinte decisão: “Homologo por sentença o acordo firmado pelas partes, para extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Defiro a isenção das custas finais. Honorários conforme acordado entre as partes. As partes renunciaram ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se os autos.”. Por meio da petição de id. 236504301, informa a requerente o pagamento da primeira parcela referente ao mês de abril de 2025. Em que pese a requerida tenha efetuado o pagamento das demais parcelas, tem-se que estas foram pagas em atraso. As parcelas que venciam todo dia 10 foram pagas somente no fim de cada mês subsequente. Por exemplo, a parcela vencida em 10 de maio somente foi paga em 24 de maio. Diante disso, houve o vencimento antecipado de todas as parcelas e a incidência da cláusula penal prevista no acordo. Não houve, portanto, a quitação do débito como alega a requerida. Ante o exposto, fica a parte requerida intimada a, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento do remanescente apontado na petição de id. 244313908, sob pena de prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2025 11:58:33. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJRR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Informamos que foi expedida uma comunicação referente a este processo, o qual tramita sob sigilo. Para consultá-la, acesse os autos processuais.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059405-67.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Campesina Participações Sociedade Unipessoal Ltda. - Pep Dem Participações Ltda. - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento nº 2235860-73.2025.8.26.0000. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, portanto, a decisão do E. Tribunal ad quem a respeito do recurso. Intime-se. - ADV: DAVID ROMERO JUNIOR (OAB 77703/SP), MARIANA BARBOZA BAÉTA NEVES MATSUSHITA (OAB 400353/SP), DIEGO ROMERO (OAB 341991/SP), MARIANA BARBOZA BAÊTA NEVES MATSUSHITA (OAB 26946/DF), EMILY ALVES DE LIMA (OAB 492936/SP)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746959-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SYNTHYA MOREIRA ROCHA EXECUTADO: TATIANE GONCALVES DOS REIS DESPACHO Fica a parte exequente, ante a petição de id. 243726368, informar se dá quitação ao débito. Prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2025 15:17:05. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
  8. Tribunal: TJPA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº:0800161-19.2024.8.14.0018 DECISÃO Ante o pedido de ID. 140608735 e a certidão de ID.146206337, expeça-se alvará do montante depositado em favor da requerente. O documento poderá ser expedido em nome do advogado da requerente, desde que este tenha poderes para receber ou haja requerimento nesse sentido. Fica desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência caso haja requerimento pela parte e/ou informações nos autos. Expedido o alvará e intimado a parte, arquivem-se imediatamente os autos. Caso a parte requerente, entenda que seu crédito não foi satisfeito, deverá requerer o desarquivamento e assim se manifestar nos autos. Diligencie-se. Curionópolis/PA, 28 de julho de 2025. THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito
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