Osvaldo Pereira Santos
Osvaldo Pereira Santos
Número da OAB:
OAB/DF 077725
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osvaldo Pereira Santos possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF2, TJRJ, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF2, TJRJ, TJDFT, TJBA
Nome:
OSVALDO PEREIRA SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AçãO RESCISóRIA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003085-43.2025.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: DANIELA JESUS DOS SANTOS Advogado(s): OSVALDO PEREIRA SANTOS (OAB:DF77725) REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Encaminhem os autos à fila de decisões urgentes. JACOBINA/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0808717-14.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA SILMARA SILVA DAMASCENO RÉU: BANCO CREFISA S A Intime-se pessoalmente o autor, para que, em derradeira oportunidade, dê andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, I, do CPC. SÃO GONÇALO, 24 de junho de 2025. JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular
-
Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0724066-60.2025.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: OSVALDO PEREIRA SANTOS REU: LEANDRO NARDY DE ALMEIDA D E C I S Ã O De acordo com os IDs 73054853 e 73054852, o autor objetiva rescindir decisão de mérito transitada em julgada proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Ocorre que, de acordo com o artigo 59 da Lei 9.099/1995, não cabe ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por essa Lei. Diante disso, a presente demanda não pode ser admitida em virtude da expressa vedação legal, motivo pelo qual extingo o feito sem resolução do mérito com fundamento no inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Intime-se. Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos. Brasília, 20 de junho de 2025. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
-
Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746292-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSVALDO PEREIRA SANTOS REQUERIDO: ECOFERTIL AGROPECUARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, HERICKSON GUSTAVO CARLOS ROCHA, GENESES CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato de ID 215463027 estabeleceu a prestação de serviços entre as empresas Ecofertil Agropecuária e Geneses Consultoria para a venda e comercialização de produtos e previu a remuneração sobre as vendas concluídas e remuneradas mensalmente, comprovadas por relatórios e emissão de notas fiscais. A segunda ré apontou que não foram efetivadas vendas, motivo pelo qual houve o distrato em maio de 2023. Contudo, o autor alega que foi contratado pela parte ré para a mera apresentação de fertilizantes agrícolas a possíveis clientes e que a efetivação das vendas seria realizada pelas próprias requeridas. Ainda, afirmou que, além da remuneração contratual, houve a promessa de pagamento inicial de R$ 100.000,00 e R$ 20.000,00 mensais para despesas. Em réplica, afirmou que a contratação estaria corroborada por “mensagens, fotos e testemunhas, que serão oportunamente apresentadas”. Assim, a fim de evitar possível arguição de cerceamento de defesa, intime-se o autor para que apresente os documentos comprobatórios da contratação dos serviços para a mera apresentação dos fertilizantes a possíveis compradores e a oferta da remuneração inicial e mensal. Vindo, dê-se vista à parte contrária e, após, voltem conclusos para sentença. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJBA | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoJUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8001332-27.2023.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: REQUERENTE: MARIANGELA CEO DE CARVALHO, SIMONE FERREIRA DA ROCHA, ALLAN FERREIRA DA ROCHA PARTE RÉ: INVENTARIADO: ANTONIO RAIMUNDO DIAS DA ROCHA D E S P A C H O 1. Cuida-se de ação de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido Antônio Raimundo Dias da Rocha, sendo inventariante MARIÂNGELA CÉO DE CARVALHO que é sua viúva. 2. Intime-se a Inventariante para, em trinta dias, trazer aos autos os seguintes documentos: a) certidão de (in)existência de débito fiscal da União, Estado e Município em nome do autor da herança e seus bens; b) comprovação de pagamento das custas processuais; c) comprovante do recolhimento do ITCMD ou declaração de isenção expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual. 3. Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 13 de junho de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0724066-60.2025.8.07.0000 Classe judicial: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: OSVALDO PEREIRA SANTOS REU: LEANDRO NARDY DE ALMEIDA D E S P A C H O Nos termos do artigo 966 do Código de Processo Civil, é cabível a ação rescisória com vistas a rescindir decisão de mérito transitada em julgado. Pela narrativa contida na petição inicial, infere-se que o autor busca reformar decisão proferida em cumprimento de sentença que determinou a penhora de seus salários. Se de fato esse é o objeto da presente ação rescisória, este instrumento processual é inadequado, pois contra tal modalidade de decisão é cabível recurso de agravo de instrumento. Diante disso, intime-se o autor para emendar a petição inicial, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que deixe claros a causa de pedir e o pedido da presente demanda, assim como traga aos autos cópia da decisão de mérito cuja rescisão se busca e da certidão de trânsito em julgado. Na hipótese de o inconformismo se referir a decisão proferida em cumprimento de sentença ainda em tramitação, sugiro que o autor avalie desistir desta ação rescisória e interpor o recurso adequado para a impugnação desse tipo de ato judicial. Brasília, 18 de junho de 2025. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
-
Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003085-43.2025.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: DANIELA JESUS DOS SANTOS Advogado(s): OSVALDO PEREIRA SANTOS (OAB:DF77725) REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Analisando a petição inicial e os documentos juntados aos autos, verifico a existência de inconsistências relevantes entre a narrativa fática apresentada e a documentação que instrui o feito, as quais demandam esclarecimentos para o adequado prosseguimento da demanda. Isso porque, a parte autora alega na inicial que foi surpreendida com a imposição de uma multa no valor de R$11.109,79 por suposta adulteração do padrão de energia, e que teve o fornecimento suspenso em razão do não pagamento desta penalidade. Contudo, da análise da fatura de janeiro/2025 juntada aos autos, constata-se que o valor de R$ 11.109,79 refere-se em sua maioria ao consumo da unidade (consumo TUSD e Consumo TE), e não a uma multa aplicada pela concessionária. Diante da divergência identificada, DETERMINO à parte requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os seguintes esclarecimentos, sob pena de indeferimento da exordial: a) Esclareça se o objeto da demanda refere-se efetivamente à aplicação de multa por irregularidade no padrão de energia ou se, na verdade, está impugnando o valor do consumo faturado pela concessionária; b) Em caso de impugnação do consumo faturado, emende a petição inicial para adequar a causa de pedir e os pedidos à realidade fática, especificando: Os fundamentos da impugnação do consumo; A eventual existência de irregularidade na medição; Os valores que entende devidos; c) Junte aos autos cópia integral do requerimento administrativo mencionado na inicial ou de seu protocolo, supostamente apresentado à concessionária para contestar a cobrança; d) Apresente documento que comprove a existência de multa no valor alegado, caso seja este efetivamente o objeto da demanda. Intime-se. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
Página 1 de 2
Próxima