Thatiane Oliveira Dos Santos
Thatiane Oliveira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 077785
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
STJ, TJDFT
Nome:
THATIANE OLIVEIRA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2977633/RS (2025/0241450-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DULCE LEOPOLDO HOFFMANN AGRAVANTE : DORVIRIA LEOPOLDO HOFFMANN AGRAVANTE : LUIZ LEOPOLDO HOFFMANN ADVOGADOS : DÍLSON ANTÔNIO ROSA MACHADO - RS077785 TÁBATA ANDIERRE FRÖHLICH WEBER - RS109832 RAFAEL DEBASTIANI - RS133296 AGRAVADO : JOSE LEOPOLDO HOFFMANN ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0701419-41.2025.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JULIO CESAR BRUM RODRIGUES DECISÃO Trata-se de pedido de prorrogação da medida protetiva de alimentos provisórios, formulado pela defesa vítima, conforme petição de ID 240666437. Este juízo, em decisão datada de 15/4/2025, determinou a medida protetiva de alimentos provisórios em favor da vítima, no patamar de 30% dos rendimentos brutos do autor, abatidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento com depósito na conta da ofendida, mensalmente, sendo a medida determinada pelo prazo de 90 dias. Ocorre que, no dia 26/6/2025, a Defensoria Pública apresentou petição pugnando pela prorrogação da aludida cautelar, alegando, em síntese, que: ''a ofendida procurou a Defensoria Pública para o ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, onde seria feito o pedido de alimentos ao companheiro da ofendida. O órgão de assistência jurídica, contudo, entendeu pela impossibilidade de propor tal ação, considerando que a parte contrária já havia feito o ajuizamento desta mesma ação anteriormente (PJe 0704441-10.2025.8.07.0010). Ocorre que o magistrado daquele feito indeferiu a gratuidade ao autor (ID 233614029) e este interpôs recurso de agravo de instrumento (ID 236856947), que teve o efeito suspensivo negado pelo TJDFT (ID 237463712). Com isso, o Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria suspendeu o feito, antes mesmo de receber a inicial e analisar o pedido de alimentos provisórios (ID 237291204)''. (ID 240666437) Assim, a fim de assegurar adequadamente os direitos da vítima e tendo em vista a questão processual posta perante o juízo de família, PRORROGO PELO PRAZO DE MAIS 90 (NOVENTA) dias, ou seja, a partir de 15 de julho de 2025, a vigência da medida protetiva de alimentos provisórios em favor da vítima, no patamar de 30% dos rendimentos brutos do autor, abatidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento com depósito na conta da ofendida, mensalmente, podendo ser prorrogada em caso de nova manifestação da ofendida e até a decisão a ser proferida nos autos da ação que já tramita no juízo de família que se sobrepõe a esta. Intimem-se a vítima pelo Núcleo de Defesa da Mulher e o réu por sua defesa. COMUNIQUE-SE AO ÓRGÃO PAGADOR, com urgência. Dê-se vista ao MP, inclusive para ciência e manifestação acerca das alegações da Defesa, em sede de Resposta à Acusação (ID 234885249). Santa Maria- DF, 30 de junho de 2025 GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0715296-03.2024.8.07.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS RIBEIRO BARBOSA DESPACHO Trata-se de processo concluso para sentença, porquanto as partes apresentaram alegações finais. Contudo, a Defesa apresentou memoriais escritos antes do Ministério Público. Deste modo, a fim de evitar qualquer nulidade, e com fundamento no princípio do contraditório, intime-se a Defesa para ciência das alegações finais ministeriais e, querendo, retifique ou ratifique sua peça defensiva. Com a manifestação defensiva, faça nova conclusão para sentença. Gama/DF. Despacho proferido na data da assinatura eletrônica. MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest
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