Brendha Evlyn De Souza Lima
Brendha Evlyn De Souza Lima
Número da OAB:
OAB/DF 077809
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brendha Evlyn De Souza Lima possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRT3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJDFT, TRT3
Nome:
BRENDHA EVLYN DE SOUZA LIMA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736503-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ESTEFANO AMORIM DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. Registrada eletronicamente. P. I. Sentença transitada em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal. Arquivem-se os autos, com baixa. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025, 14:34:26. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010770-09.2017.5.03.0144 AUTOR: CLAUDINEI FERNANDES ALMEIDA RÉU: TOP LYNE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c40cfe proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a remessa do ofício em 30/06/2025, aguarde-se a resposta da JUCEPA por até 15 dias. PEDRO LEOPOLDO/MG, 02 de julho de 2025. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOP LYNE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010770-09.2017.5.03.0144 AUTOR: CLAUDINEI FERNANDES ALMEIDA RÉU: TOP LYNE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c40cfe proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a remessa do ofício em 30/06/2025, aguarde-se a resposta da JUCEPA por até 15 dias. PEDRO LEOPOLDO/MG, 02 de julho de 2025. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI FERNANDES ALMEIDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para exonerar o genitor de prestar alimentos à filha a partir do mês de setembro de 2025. Oficie-se desde já ao órgão pagador, para que os alimentos sejam pagos apenas até agosto/2025, cancelando-se os descontos a partir de setembro/2025. Sem custas dada a consensualidade. Cada parte arcará com os honorários do seu patrono. P.R.I. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Sobradinho, 30/06/2025 17:45 INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0732025-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: DULCE FEITOSA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 236944406), a qual converto em pagamento parcial do débito. Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD. Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente. Intime-se o exequente/credor para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC Após, proceda-se com nova pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade de repetição programada “teimosinha” (prazo de 30 dias) da quantia remanescente. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025 10:54:43. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0701419-41.2025.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JULIO CESAR BRUM RODRIGUES DECISÃO Trata-se de pedido de prorrogação da medida protetiva de alimentos provisórios, formulado pela defesa vítima, conforme petição de ID 240666437. Este juízo, em decisão datada de 15/4/2025, determinou a medida protetiva de alimentos provisórios em favor da vítima, no patamar de 30% dos rendimentos brutos do autor, abatidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento com depósito na conta da ofendida, mensalmente, sendo a medida determinada pelo prazo de 90 dias. Ocorre que, no dia 26/6/2025, a Defensoria Pública apresentou petição pugnando pela prorrogação da aludida cautelar, alegando, em síntese, que: ''a ofendida procurou a Defensoria Pública para o ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, onde seria feito o pedido de alimentos ao companheiro da ofendida. O órgão de assistência jurídica, contudo, entendeu pela impossibilidade de propor tal ação, considerando que a parte contrária já havia feito o ajuizamento desta mesma ação anteriormente (PJe 0704441-10.2025.8.07.0010). Ocorre que o magistrado daquele feito indeferiu a gratuidade ao autor (ID 233614029) e este interpôs recurso de agravo de instrumento (ID 236856947), que teve o efeito suspensivo negado pelo TJDFT (ID 237463712). Com isso, o Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria suspendeu o feito, antes mesmo de receber a inicial e analisar o pedido de alimentos provisórios (ID 237291204)''. (ID 240666437) Assim, a fim de assegurar adequadamente os direitos da vítima e tendo em vista a questão processual posta perante o juízo de família, PRORROGO PELO PRAZO DE MAIS 90 (NOVENTA) dias, ou seja, a partir de 15 de julho de 2025, a vigência da medida protetiva de alimentos provisórios em favor da vítima, no patamar de 30% dos rendimentos brutos do autor, abatidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento com depósito na conta da ofendida, mensalmente, podendo ser prorrogada em caso de nova manifestação da ofendida e até a decisão a ser proferida nos autos da ação que já tramita no juízo de família que se sobrepõe a esta. Intimem-se a vítima pelo Núcleo de Defesa da Mulher e o réu por sua defesa. COMUNIQUE-SE AO ÓRGÃO PAGADOR, com urgência. Dê-se vista ao MP, inclusive para ciência e manifestação acerca das alegações da Defesa, em sede de Resposta à Acusação (ID 234885249). Santa Maria- DF, 30 de junho de 2025 GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0715296-03.2024.8.07.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS RIBEIRO BARBOSA DESPACHO Trata-se de processo concluso para sentença, porquanto as partes apresentaram alegações finais. Contudo, a Defesa apresentou memoriais escritos antes do Ministério Público. Deste modo, a fim de evitar qualquer nulidade, e com fundamento no princípio do contraditório, intime-se a Defesa para ciência das alegações finais ministeriais e, querendo, retifique ou ratifique sua peça defensiva. Com a manifestação defensiva, faça nova conclusão para sentença. Gama/DF. Despacho proferido na data da assinatura eletrônica. MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest