Brendha Evlyn De Souza Lima

Brendha Evlyn De Souza Lima

Número da OAB: OAB/DF 077809

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brendha Evlyn De Souza Lima possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRT3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJDFT, TRT3
Nome: BRENDHA EVLYN DE SOUZA LIMA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0736503-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ESTEFANO AMORIM DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos e JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. Registrada eletronicamente. P. I. Sentença transitada em julgado nesta data ante a ausência de interesse recursal. Arquivem-se os autos, com baixa. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025, 14:34:26. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010770-09.2017.5.03.0144 AUTOR: CLAUDINEI FERNANDES ALMEIDA RÉU: TOP LYNE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c40cfe proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a remessa do ofício em 30/06/2025, aguarde-se a resposta da JUCEPA por até 15 dias. PEDRO LEOPOLDO/MG, 02 de julho de 2025. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOP LYNE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010770-09.2017.5.03.0144 AUTOR: CLAUDINEI FERNANDES ALMEIDA RÉU: TOP LYNE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c40cfe proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando a remessa do ofício em 30/06/2025, aguarde-se a resposta da JUCEPA por até 15 dias. PEDRO LEOPOLDO/MG, 02 de julho de 2025. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI FERNANDES ALMEIDA
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para exonerar o genitor de prestar alimentos à filha a partir do mês de setembro de 2025. Oficie-se desde já ao órgão pagador, para que os alimentos sejam pagos apenas até agosto/2025, cancelando-se os descontos a partir de setembro/2025. Sem custas dada a consensualidade. Cada parte arcará com os honorários do seu patrono. P.R.I. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Sobradinho, 30/06/2025 17:45 INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0732025-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALMEIDA ADVOGADOS E CONSULTORES EXECUTADO: DULCE FEITOSA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 236944406), a qual converto em pagamento parcial do débito. Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD. Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente. Intime-se o exequente/credor para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC Após, proceda-se com nova pesquisa de bens via SISBAJUD na modalidade de repetição programada “teimosinha” (prazo de 30 dias) da quantia remanescente. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025 10:54:43. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0701419-41.2025.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JULIO CESAR BRUM RODRIGUES DECISÃO Trata-se de pedido de prorrogação da medida protetiva de alimentos provisórios, formulado pela defesa vítima, conforme petição de ID 240666437. Este juízo, em decisão datada de 15/4/2025, determinou a medida protetiva de alimentos provisórios em favor da vítima, no patamar de 30% dos rendimentos brutos do autor, abatidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento com depósito na conta da ofendida, mensalmente, sendo a medida determinada pelo prazo de 90 dias. Ocorre que, no dia 26/6/2025, a Defensoria Pública apresentou petição pugnando pela prorrogação da aludida cautelar, alegando, em síntese, que: ''a ofendida procurou a Defensoria Pública para o ajuizamento de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, onde seria feito o pedido de alimentos ao companheiro da ofendida. O órgão de assistência jurídica, contudo, entendeu pela impossibilidade de propor tal ação, considerando que a parte contrária já havia feito o ajuizamento desta mesma ação anteriormente (PJe 0704441-10.2025.8.07.0010). Ocorre que o magistrado daquele feito indeferiu a gratuidade ao autor (ID 233614029) e este interpôs recurso de agravo de instrumento (ID 236856947), que teve o efeito suspensivo negado pelo TJDFT (ID 237463712). Com isso, o Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria suspendeu o feito, antes mesmo de receber a inicial e analisar o pedido de alimentos provisórios (ID 237291204)''. (ID 240666437) Assim, a fim de assegurar adequadamente os direitos da vítima e tendo em vista a questão processual posta perante o juízo de família, PRORROGO PELO PRAZO DE MAIS 90 (NOVENTA) dias, ou seja, a partir de 15 de julho de 2025, a vigência da medida protetiva de alimentos provisórios em favor da vítima, no patamar de 30% dos rendimentos brutos do autor, abatidos os descontos compulsórios, a ser descontado em folha de pagamento com depósito na conta da ofendida, mensalmente, podendo ser prorrogada em caso de nova manifestação da ofendida e até a decisão a ser proferida nos autos da ação que já tramita no juízo de família que se sobrepõe a esta. Intimem-se a vítima pelo Núcleo de Defesa da Mulher e o réu por sua defesa. COMUNIQUE-SE AO ÓRGÃO PAGADOR, com urgência. Dê-se vista ao MP, inclusive para ciência e manifestação acerca das alegações da Defesa, em sede de Resposta à Acusação (ID 234885249). Santa Maria- DF, 30 de junho de 2025 GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0715296-03.2024.8.07.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARCOS RIBEIRO BARBOSA DESPACHO Trata-se de processo concluso para sentença, porquanto as partes apresentaram alegações finais. Contudo, a Defesa apresentou memoriais escritos antes do Ministério Público. Deste modo, a fim de evitar qualquer nulidade, e com fundamento no princípio do contraditório, intime-se a Defesa para ciência das alegações finais ministeriais e, querendo, retifique ou ratifique sua peça defensiva. Com a manifestação defensiva, faça nova conclusão para sentença. Gama/DF. Despacho proferido na data da assinatura eletrônica. MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Juiz de Direito Teeeeeeeest Teeeeeeeest Teeeeeeeest
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou