Daniela De Castro Fernandes
Daniela De Castro Fernandes
Número da OAB:
OAB/DF 077812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela De Castro Fernandes possui 55 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT10, TRF1, TJDFT, TJGO
Nome:
DANIELA DE CASTRO FERNANDES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713522-10.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. X. D. T. REU: B. D. B. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, recebo as emendas à inicial de ID's 237206047 e 241140595. DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, pois, de acordo com o artigo 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência apresentada exclusivamente por pessoa natural. Ademais, os documentos acostados no ID 237206048 e nos ID's 241140598 a 241140600 demonstram a necessidade de concessão do beneplácito. Registre-se. Promova a Secretaria a retirada do sigilo, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC. No mais, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. CITAÇAO VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, por se tratar de comunicação do tipo pessoal, nos termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC. A pessoa jurídica destinatária da citação eletrônica deverá atentar-se para os principais termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC, conforme abaixo colacionados: Art. 20. O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. § 3º Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do CPC/2015. § 3º-A. No caso das pessoas jurídicas de direito público, não havendo consulta no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714790-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAYANE CRISTINA CHAGAS SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DESPACHO Requeira a autora o que entender de direito. Prazo de 05 dias. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000526-85.2022.5.10.0003 RECLAMANTE: ISABELLA BEATRIZ PEREIRA CAETANO RECLAMADO: C R DE O EMERENCIANO - ME, CINTIA RIBEIRO DE OLIVEIRA EMERENCIANO INTIMAÇÃO "Intime-se a parte autora, via DEJT, para vista do resultado das pesquisas, bem como para indicação de novos meios para o regular prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena do início da fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT), importando o silêncio no sobrestamento do feito." BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. DANIEL TITO HORTA PAIVA , Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ISABELLA BEATRIZ PEREIRA CAETANO
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000869-11.2023.5.10.0015 RECLAMANTE: DIEGO ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: THE QUEEN'S PLACE CAFETERIA LTDA, THE QUEEN'S BAKERY CONFEITARIA EIRELI, JOAO HENRIQUE NETO, ZIBE ARAUJO MACHADO, MATILDE GEMELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de3240e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Certifico e dou fé que devidamente intimado, o exequente requer que a sócia MATILDE GEMELI seja notificada do IDPJ via EDITAL. Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLAUDSON ALECRIM RIBEIRO em 08/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Dando prosseguimento ao feito, diante do pedido do autor, notifique-se a sócia MATILDE GEMELI quanto à instauração do IDPJ, via EDITAL. Prazo de 15 dias. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO ANDRADE DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000469-32.2020.5.10.0102 RECLAMANTE: EMILLY LETICIA DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: INSTITUTO CURSOS LTDA - ME, TRAINNER UP CURSOS EIRELI, CESAR AUGUSTO MANES DE ALENCAR, JOCELAINE REGINA MARTINS DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3e407 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, no dia 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. O(A) exequente requereu a liberação dos valores constantes dos autos. Verifico que a execução não está garantida. Contudo, apenas com o intuito de possibilitar a liberação parcial de valores, considero fictamente garantida a execução. Por ocasião da elaboração dos cálculos de liquidação de sentença as partes foram intimadas para os fins do §2, do art. 879, da CLT e não apresentaram impugnação aos cálculos. Diante de tal contexto, intime-se a executada para, querendo, opor embargos à execução (art. 884, da CLT), no prazo de 5 dias. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMILLY LETICIA DA SILVA MOREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000469-32.2020.5.10.0102 RECLAMANTE: EMILLY LETICIA DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: INSTITUTO CURSOS LTDA - ME, TRAINNER UP CURSOS EIRELI, CESAR AUGUSTO MANES DE ALENCAR, JOCELAINE REGINA MARTINS DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3e407 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, no dia 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. O(A) exequente requereu a liberação dos valores constantes dos autos. Verifico que a execução não está garantida. Contudo, apenas com o intuito de possibilitar a liberação parcial de valores, considero fictamente garantida a execução. Por ocasião da elaboração dos cálculos de liquidação de sentença as partes foram intimadas para os fins do §2, do art. 879, da CLT e não apresentaram impugnação aos cálculos. Diante de tal contexto, intime-se a executada para, querendo, opor embargos à execução (art. 884, da CLT), no prazo de 5 dias. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRAINNER UP CURSOS EIRELI - INSTITUTO CURSOS LTDA - ME - CESAR AUGUSTO MANES DE ALENCAR
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001412-80.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: ELISANGELA KETLYN DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: CYNTHIA AMARAL BADU LTDA, UNINTER EDUCACIONAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7cba1e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 04 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de ID.e11bdfe e o início da fase de liquidação de sentença, exclua-se a segunda reclamada do polo passivo da ação tendo em vista a improcedência fase a referida ré. Entregue a CTPS, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à anotação da CTPS DIGTAL do reclamante, nos termos e sob as cominações determinados na sentença, observada a projeção do aviso prévio (06/11/2024), sob pena de multa diária de R$500,00, limitada a R$ 5.000,00. Após, intime-se o autor para ciência. Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação da sentença, inclusive no que tange as contribuições previdenciárias e fiscais acaso devidas. Os honorários periciais deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, uma vez que este Juízo não detém competência para execução de tal encargo, à luz do disposto no art. 114, VIII c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Na atualização monetária dos créditos trabalhistas deverá ser observado os parâmetros previstos na recente decisão proferida pelo STF, na ADC 58, de 15/10/2021, ou seja, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, como índice de correção dos débitos trabalhistas devidos ao reclamante. Publique-se. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA KETLYN DE OLIVEIRA PEREIRA
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