Felipe Aguiar Viana

Felipe Aguiar Viana

Número da OAB: OAB/DF 077984

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Aguiar Viana possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJGO, TRT10, TRF1, TJDFT
Nome: FELIPE AGUIAR VIANA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000532-60.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: JEAN CARLOS ALVES DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADO MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, REDENCAO ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7405388 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA ANTUNES DE OLIVEIRA GOES, em 18 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes para vista da designação da perícia (Id 7e4e465).  Publique-se. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - REDENCAO ALIMENTOS EIRELI
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0000355-17.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: RAFAELA DOS ANJOS ATANASIO RECLAMADO: DOMINGOS FRANCISCO DOURADO, ALLAN FRANCISCO DOURADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e8be8 proferido nos autos.   TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)  MAYARA DA SILVA PEREIRA LEITE, no dia 16/07/2025. DESPACHO Tendo em vista a emenda à petição inicial (ID a71805b), redesigno a AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 27/8/2025 às 08:45 e determino notificação dos reclamados por mandado. Permanecem todas as demais determinações e cominações estabelecidas previamente no Despacho de ID 65e2cec (chave de acesso 25032514280099100000045757238). Notifiquem-se as partes, sendo os reclamados: 1 - DOMINGOS FRANCISCO DOURADO por MANDADO: Chácara 126, Lote C, Quadra 4, Conjunto 9, Casa 4, Trecho 3, Setor Habitacional Vicente Pires – Brasília/DF; CEP: 72.001-387, Telefone (61) 98414-6502, na pessoa de ALLAN FRANCISCO DOURADO, representante legal do reclamado. 2 - ALLAN FRANCISCO DOURADO por MANDADO: Chácara 126, Lote C, Quadra 4, Conjunto 9, Casa 4, Trecho 3, Setor Habitacional Vicente Pires – Brasília/DF; CEP: 72.001-387, Telefone (61) 98414-6502. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAELA DOS ANJOS ATANASIO
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703492-80.2025.8.07.0011 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: SILVANEI INACIA DA SILVA, ALBERTO ERICH STEIMBER DE PEREIRA OKADA REQUERIDO: BIANCOGRES CERAMICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil. Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso). 2) Apresentar comprovante de residência atualizado (até sessenta dias anteriores à propositura da demanda). Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e 2° Civel Residencial Morada das Garças Cidade Ocidental - GO CEP 72880-000 Fund. Legal: CF, art. 93, XIV; NCPC art. 152, VI e art. 328b, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça e  Portaria 14 c/c a portaria 15/2010- GAB. Processo n. 5321433-92.2025.8.09.0164   Ato Ordinatório   Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada.   Cidade Ocidental, 15 de julho de 2025.   STEFANNY VYCTORIA MENEZES DE SOUSA Técnico Judiciário Mat. TJ/GO 8214480
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000700-68.2025.5.10.0010 RECLAMANTE: ROSEANY LEMOS DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR VIASUL, POWERCHINA INTERNATIONAL GROUP LIMITED DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 911c08d proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  LUCAS WOLFF EDREIRA  no dia 11/07/2025.   DECISÃO Vistos. NÃO RECEBO o Agravo de Instrumento interposto pela Reclamante, uma vez que a decisão que acolhe exceção de pré-executividade com remessa dos autos a outro Regional é cabível Recurso Ordinário, nos termos do art. 895, I, da CLT e da Súmula 214 do TST, não sendo cabível Agravo de Instrumento. Cumpre registrar, ainda, que não se aplica ao presente caso o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que na Justiça do Trabalho, o Agravo de Instrumento na Justiça do Trabalho somente é cabível contra decisões que denegam seguimento a recursos, na forma do art. 897, b, da CLT, tratando-se, portanto, de erro grosseiro. Intime-se a Reclamante, via DJEN, para ciência, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Juízo competente. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSEANY LEMOS DA SILVA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO Nº: 1052550-95.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (PJEC) AUTORA: TAYANNE GRAZIELLE SILVA RODRIGUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) SENTENÇA Tipo “C” I – RELATÓRIO Trata-se de ação objetivando a concessão de salário-maternidade urbano desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER: 13.03.2025). II - FUNDAMENTAÇÃO Há litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, que está em curso. Por sua vez, a ação é idêntica quando possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (§§§ 1º, 2º e 3º do artigo 337 do Código de Processo Civil - CPC/2015). No caso, esta ação, ajuizada em 05.06.2025, objetiva a concessão de salário-maternidade em razão do nascimento do filho Paulo Guilherme Silva Viana, ocorrido em 09.04.2025, embora ainda não haja resposta negativa ao requerimento administrativo formulado em 13.03.2025, conforme aduz a própria autora na petição inicial. No entanto, em 23.05.2025, a autora ajuizou essa mesma ação contra o INSS. Com base no mesmo requerimento administrativo formulado em 13.03.2025, a autora ajuizou ação contra o INSS para a concessão de salário-maternidade urbano em razão do nascimento do filho Paulo Guilherme Silva Viana, ocorrido em 09.04.2025, em trâmite inicial na 23ª Vara Federal Cível da SJDF (processo n. 1052550-95.2025.4.01.3400). Constata-se, portanto, que esta ação é a reprodução de ação anteriormente ajuizada, onde as partes, a causa de pedir e o pedido são os mesmos. Nesse contexto, reconheço a existência de litispendência, nos termos do §§§ 1º, 2º e 3º do artigo 337 do Código de Processo Civil/2015. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a existência de litispendência e EXTINGO o processo sem resolução do mérito nos termos do inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil/2015. Defiro o pedido de Gratuidade da Justiça. Não incidem ônus sucumbenciais. Intime-se. A veiculação deste ato será por meio do Domicílio Judicial Eletrônico para os órgãos e entidades públicos e por meio do Diário da Justiça Eletrônico para os advogados. A Secretaria deste Juízo deverá adotar as seguintes providências: aguardar o prazo recursal e, não havendo recurso (ou caso o recurso seja desprovido, confirmando-se a sentença de improcedência), arquivar os autos; OU aguardar o prazo recursal e, não havendo recurso (ou caso o recurso seja desprovido, confirmando-se a sentença de procedência), dar início à execução; se for interposto recurso, deverá: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias; e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC/2015. JUIZ FEDERAL 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1049861-78.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, e que a teor da Súmula 17 da TNU “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência”. Esclarece-se que esta renúncia para fins de competência, prevista no § 2º do art. 3º da Lei 10.259/01, não se confunde com futura renúncia a ser feita na eventualidade do valor da execução exceder o patamar de 60 salários mínimos então vigentes, prevista no § 4º do art. 17 da mesma lei, ocasião em que o exequente será novamente intimado para escolher entre a sistemática de precatório ou RPV mediante renúncia, conforme Enunciado 71 do FONAJEF. Acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF
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