Erika Fernanda Moraes De Sousa
Erika Fernanda Moraes De Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 078069
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika Fernanda Moraes De Sousa possui 242 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRT4 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
143
Total de Intimações:
242
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRT4, TRT9, TJMG, TJMS, TST, TJRJ, TJMA, TJDFT, TJAC
Nome:
ERIKA FERNANDA MORAES DE SOUSA
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
242
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (74)
APELAçãO CíVEL (42)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 242 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível Ata Retificadora 23ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 9 a 16/7/2025) Ata da 23ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de 9 a 16 de julho de 2025, iniciado o julgamento às 13:30 do dia 9 de julho de 2025 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO e RÔMULO DE ARAÚJO MENDES. Presentes, no Plenário Virtual, para julgar processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARMEN NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT. Compareceu a sessão, em convocação para integrar o quórum qualificado no julgamento de recursos, na forma do art. 942, do CPC, o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ANTÔNIO TAVERNAD LIMA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 110 (cento e dez) recursos, 10 (dez) processos foram retirados de pauta de julgamento e 8 (oito) processos foram adiados e, para continuidade de julgamento, foram inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme abaixo relacionados: JULGADOS 0708660-22.2018.8.07.0007 0759205-35.2019.8.07.0016 0718869-32.2022.8.07.0000 0714053-50.2022.8.07.0018 0714349-72.2022.8.07.0018 0717545-50.2022.8.07.0018 0700904-72.2021.8.07.0001 0708837-74.2023.8.07.0018 0705605-72.2023.8.07.0012 0707846-92.2023.8.07.0020 0709374-70.2023.8.07.0018 0728656-48.2023.8.07.0001 0734302-08.2024.8.07.0000 0705759-71.2024.8.07.0007 0737839-12.2024.8.07.0000 0715147-96.2023.8.07.0018 0740672-03.2024.8.07.0000 0742493-42.2024.8.07.0000 0707724-63.2024.8.07.0014 0744307-89.2024.8.07.0000 0744794-59.2024.8.07.0000 0712316-92.2024.8.07.0001 0749869-79.2024.8.07.0000 0717092-38.2024.8.07.0001 0750754-93.2024.8.07.0000 0704195-76.2023.8.07.0012 0702924-97.2024.8.07.9000 0751837-47.2024.8.07.0000 0701623-65.2023.8.07.0007 0718222-63.2024.8.07.0001 0752190-87.2024.8.07.0000 0703546-13.2024.8.07.0001 0708039-33.2024.8.07.0001 0707117-89.2024.8.07.0001 0705305-60.2021.8.07.0019 0700055-64.2025.8.07.0000 0700929-49.2025.8.07.0000 0702906-95.2024.8.07.0005 0703451-77.2024.8.07.0002 0701801-64.2025.8.07.0000 0720086-16.2023.8.07.0020 0702393-11.2025.8.07.0000 0702556-88.2025.8.07.0000 0702950-95.2025.8.07.0000 0703368-33.2025.8.07.0000 0721365-47.2021.8.07.0007 0703467-03.2025.8.07.0000 0702118-36.2024.8.07.0020 0740492-18.2023.8.07.0001 0701125-91.2022.8.07.0010 0717352-97.2024.8.07.0007 0727785-81.2024.8.07.0001 0704845-91.2025.8.07.0000 0705375-72.2024.8.07.0019 0705837-52.2025.8.07.0000 0706699-61.2023.8.07.0010 0706746-94.2025.8.07.0000 0710195-19.2023.8.07.0004 0720224-06.2024.8.07.0001 0740131-64.2024.8.07.0001 0705572-63.2024.8.07.0007 0707347-63.2022.8.07.0014 0740438-18.2024.8.07.0001 0711420-43.2024.8.07.0003 0710517-80.2025.8.07.0000 0714099-44.2023.8.07.0005 0718690-45.2025.8.07.0016 0718145-94.2024.8.07.0020 0701216-05.2022.8.07.0004 0712515-83.2025.8.07.0000 0712620-60.2025.8.07.0000 0712742-73.2025.8.07.0000 0709176-02.2024.8.07.0017 0703912-92.2024.8.07.0020 0710761-36.2021.8.07.0004 0715173-60.2024.8.07.0018 0713694-52.2025.8.07.0000 0708347-98.2022.8.07.0014 0701362-19.2025.8.07.9000 0708339-46.2021.8.07.0018 0715372-05.2025.8.07.0000 0715514-09.2025.8.07.0000 0745136-67.2024.8.07.0001 0700338-29.2022.8.07.0021 0716096-09.2025.8.07.0000 0716625-28.2025.8.07.0000 0719511-75.2022.8.07.0009 0717972-96.2025.8.07.0000 0720509-45.2024.8.07.0018 0702643-39.2024.8.07.0013 0718717-76.2025.8.07.0000 0718723-83.2025.8.07.0000 0718289-68.2024.8.07.0020 0718757-58.2025.8.07.0000 0701080-09.2025.8.07.0002 0719081-48.2025.8.07.0000 0719124-82.2025.8.07.0000 0720277-53.2025.8.07.0000 0722994-46.2023.8.07.0020 0701772-74.2022.8.07.0014 0712457-87.2024.8.07.0009 0714249-13.2023.8.07.0009 0700940-60.2025.8.07.0006 0726111-62.2024.8.07.0003 0706302-78.2023.8.07.0017 0720452-78.2024.8.07.0001 0703570-41.2024.8.07.0001 0728172-78.2024.8.07.0007 0737450-68.2017.8.07.0001 0722737-38.2024.8.07.0003 RETIRADOS DA SESSÃO 0712463-89.2022.8.07.0001 0754161-10.2024.8.07.0000 0734696-46.2023.8.07.0001 0753233-56.2024.8.07.0001 0704972-36.2024.8.07.0009 0705012-39.2024.8.07.0002 0733550-27.2024.8.07.0003 0720652-32.2017.8.07.0001 0702789-74.2024.8.07.0015 0004984-79.2015.8.07.0018 ADIADOS 0702385-96.2023.8.07.0002 0752839-52.2024.8.07.0000 0729325-67.2024.8.07.0001 0701817-94.2025.8.07.0007 0717416-91.2025.8.07.0001 0715411-24.2024.8.07.0004 0729124-57.2024.8.07.0007 0700069-24.2025.8.07.0008 A sessão foi encerrada no dia 17 de julho de 2025 às 13:10. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 24ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 16/7 a 23/7/2025) Ata da 24ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento 16 a 23 de junho de 2025, com início no dia 16 de julho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO e RÔMULO DE ARAÚJO MENDES. Presentes, no Plenário Virtual, para julgar processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO e DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA . Compareceu a sessão, em convocação para integrar o quórum qualificado no julgamento de recursos, na forma do art. 942, do CPC, o Excelentíssimo Senhor Desembargador RENATO RODOVALHO SCUSSEL. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 198 (cento e noventa e oito) recursos, 18 (dezoito) processos foram retirados de pauta de julgamento e 32 (trinta e dois) processos foram adiados e, para continuidade de julgamento, foram inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme abaixo relacionados: JULGADOS 0728016-84.2019.8.07.0001 0716551-47.2020.8.07.0000 0750247-74.2020.8.07.0000 0705960-69.2020.8.07.0018 0706876-21.2024.8.07.0000 0711941-68.2023.8.07.0020 0726535-47.2023.8.07.0001 0700421-83.2024.8.07.0018 0708306-22.2022.8.07.0018 0701053-40.2023.8.07.0020 0707753-62.2023.8.07.0010 0706888-15.2023.8.07.0018 0735890-50.2024.8.07.0000 0722669-08.2022.8.07.0020 0736634-45.2024.8.07.0000 0707372-06.2022.8.07.0005 0737983-83.2024.8.07.0000 0738536-33.2024.8.07.0000 0703109-55.2023.8.07.0017 0739329-69.2024.8.07.0000 0723025-08.2023.8.07.0007 0705605-14.2024.8.07.0020 0704562-76.2023.8.07.0020 0741423-87.2024.8.07.0000 0727916-56.2024.8.07.0001 0745038-19.2023.8.07.0001 0741696-66.2024.8.07.0000 0711447-66.2023.8.07.0001 0743301-47.2024.8.07.0000 0743506-76.2024.8.07.0000 0707919-87.2024.8.07.0001 0743565-64.2024.8.07.0000 0743803-83.2024.8.07.0000 0744340-79.2024.8.07.0000 0745031-93.2024.8.07.0000 0745081-22.2024.8.07.0000 0745266-60.2024.8.07.0000 0745550-68.2024.8.07.0000 0746181-12.2024.8.07.0000 0746694-77.2024.8.07.0000 0747158-04.2024.8.07.0000 0709529-73.2023.8.07.0018 0747998-14.2024.8.07.0000 0748079-60.2024.8.07.0000 0748124-64.2024.8.07.0000 0748228-56.2024.8.07.0000 0748379-22.2024.8.07.0000 0748469-30.2024.8.07.0000 0748585-36.2024.8.07.0000 0748710-04.2024.8.07.0000 0748966-44.2024.8.07.0000 0712171-24.2024.8.07.0005 0750997-37.2024.8.07.0000 0751093-52.2024.8.07.0000 0751331-71.2024.8.07.0000 0751429-56.2024.8.07.0000 0751896-35.2024.8.07.0000 0752248-90.2024.8.07.0000 0752420-32.2024.8.07.0000 0752517-32.2024.8.07.0000 0752839-52.2024.8.07.0000 0753144-36.2024.8.07.0000 0753233-59.2024.8.07.0000 0711747-40.2024.8.07.0018 0700022-74.2025.8.07.0000 0744004-43.2022.8.07.0001 0704215-15.2024.8.07.0018 0701811-11.2025.8.07.0000 0708475-53.2024.8.07.0013 0702724-90.2025.8.07.0000 0702027-76.2024.8.07.0009 0703142-28.2025.8.07.0000 0703249-72.2025.8.07.0000 0750666-86.2023.8.07.0001 0703747-71.2025.8.07.0000 0704304-58.2025.8.07.0000 0704320-12.2025.8.07.0000 0713604-03.2023.8.07.0004 0704719-41.2025.8.07.0000 0739078-48.2024.8.07.0001 0705054-60.2025.8.07.0000 0701823-27.2022.8.07.0001 0745424-15.2024.8.07.0001 0749728-91.2023.8.07.0001 0713711-62.2024.8.07.0020 0709981-88.2024.8.07.0005 0702417-13.2024.8.07.0020 0707360-02.2025.8.07.0000 0707573-08.2025.8.07.0000 0707958-53.2025.8.07.0000 0708150-83.2025.8.07.0000 0708981-48.2023.8.07.0018 0708710-25.2025.8.07.0000 0708936-30.2025.8.07.0000 0709236-89.2025.8.07.0000 0709432-59.2025.8.07.0000 0709740-95.2025.8.07.0000 0710182-61.2025.8.07.0000 0718141-02.2024.8.07.0006 0710813-05.2025.8.07.0000 0710832-11.2025.8.07.0000 0751491-30.2023.8.07.0001 0711274-74.2025.8.07.0000 0716805-57.2024.8.07.0007 0706279-31.2024.8.07.0007 0711742-38.2025.8.07.0000 0734285-66.2024.8.07.0001 0711987-49.2025.8.07.0000 0733825-79.2024.8.07.0001 0703394-28.2025.8.07.0001 0712265-50.2025.8.07.0000 0712341-74.2025.8.07.0000 0741798-85.2024.8.07.0001 0712402-32.2025.8.07.0000 0712493-25.2025.8.07.0000 0733651-70.2024.8.07.0001 0712577-26.2025.8.07.0000 0712706-31.2025.8.07.0000 0713229-43.2025.8.07.0000 0713022-44.2025.8.07.0000 0710053-97.2023.8.07.0009 0713465-92.2025.8.07.0000 0713859-02.2025.8.07.0000 0713864-24.2025.8.07.0000 0713946-55.2025.8.07.0000 0713979-45.2025.8.07.0000 0706364-21.2023.8.07.0017 0713909-76.2022.8.07.0018 0714062-61.2025.8.07.0000 0714069-53.2025.8.07.0000 0714073-90.2025.8.07.0000 0706795-63.2024.8.07.0003 0714238-40.2025.8.07.0000 0714249-69.2025.8.07.0000 0714396-95.2025.8.07.0000 0701657-15.2024.8.07.0004 0714484-36.2025.8.07.0000 0714512-04.2025.8.07.0000 0714542-39.2025.8.07.0000 0714586-58.2025.8.07.0000 0714755-45.2025.8.07.0000 0736199-96.2023.8.07.0003 0714864-59.2025.8.07.0000 0715012-70.2025.8.07.0000 0715022-17.2025.8.07.0000 0715107-03.2025.8.07.0000 0715125-24.2025.8.07.0000 0715229-16.2025.8.07.0000 0716190-34.2024.8.07.0018 0715325-31.2025.8.07.0000 0715442-22.2025.8.07.0000 0703606-49.2025.8.07.0001 0707601-29.2019.8.07.0018 0715956-72.2025.8.07.0000 0716190-54.2025.8.07.0000 0716269-33.2025.8.07.0000 0710623-10.2023.8.07.0001 0717106-88.2025.8.07.0000 0717436-85.2025.8.07.0000 0717483-59.2025.8.07.0000 0717574-52.2025.8.07.0000 0705328-44.2023.8.07.0016 0717638-62.2025.8.07.0000 0717689-73.2025.8.07.0000 0717779-81.2025.8.07.0000 0717789-28.2025.8.07.0000 0718156-52.2025.8.07.0000 0701669-67.2022.8.07.0014 0718481-27.2025.8.07.0000 0718523-76.2025.8.07.0000 0718543-67.2025.8.07.0000 0718645-89.2025.8.07.0000 0702618-70.2022.8.07.0021 0705269-52.2024.8.07.0006 0718727-23.2025.8.07.0000 0739085-40.2024.8.07.0001 0709210-43.2025.8.07.0016 0719119-60.2025.8.07.0000 0719443-50.2025.8.07.0000 0713394-42.2025.8.07.0016 0719726-73.2025.8.07.0000 0719735-35.2025.8.07.0000 0704646-58.2024.8.07.0015 0720396-14.2025.8.07.0000 0714447-31.2024.8.07.0004 0747465-52.2024.8.07.0001 0807586-98.2024.8.07.0016 0712870-73.2024.8.07.0018 0721314-18.2025.8.07.0000 0708484-46.2023.8.07.0014 0716720-14.2023.8.07.0005 0722194-10.2025.8.07.0000 0739937-98.2023.8.07.0001 0748058-81.2024.8.07.0001 0707814-89.2024.8.07.0008 0726859-94.2024.8.07.0003 0707814-83.2024.8.07.0010 0701471-52.2025.8.07.0005 RETIRADOS DA SESSÃO 0733662-05.2024.8.07.0000 0733660-35.2024.8.07.0000 0736024-77.2024.8.07.0000 0712774-94.2024.8.07.0006 0704783-51.2025.8.07.0000 0717123-07.2024.8.07.0018 0706879-39.2025.8.07.0000 0708247-83.2025.8.07.0000 0726899-82.2024.8.07.0001 0713790-67.2025.8.07.0000 0702880-55.2024.8.07.0019 0701817-94.2025.8.07.0007 0717286-07.2025.8.07.0000 0717453-24.2025.8.07.0000 0718439-75.2025.8.07.0000 0720670-75.2025.8.07.0000 0721887-56.2025.8.07.0000 0700391-54.2024.8.07.0016 ADIADOS 0713477-17.2023.8.07.0020 0701733-77.2022.8.07.0014 0724761-16.2022.8.07.0001 0739755-20.2020.8.07.0001 0702474-56.2022.8.07.0002 0751228-64.2024.8.07.0000 0774535-33.2023.8.07.0016 0726907-59.2024.8.07.0001 0704706-58.2024.8.07.0006 0704002-29.2025.8.07.0000 0741168-63.2023.8.07.0001 0702689-07.2024.8.07.0020 0721962-06.2023.8.07.0020 0707579-15.2025.8.07.0000 0729325-67.2024.8.07.0001 0709383-18.2025.8.07.0000 0713393-39.2024.8.07.0001 0711530-17.2025.8.07.0000 0712378-04.2025.8.07.0000 0709368-36.2022.8.07.0006 0712969-63.2025.8.07.0000 0713676-31.2025.8.07.0000 0713878-08.2025.8.07.0000 0709236-86.2025.8.07.0001 0714944-23.2025.8.07.0000 0717416-91.2025.8.07.0001 0703473-29.2024.8.07.0005 0715411-24.2024.8.07.0004 0729124-57.2024.8.07.0007 0721014-56.2025.8.07.0000 0700069-24.2025.8.07.0008 0709704-06.2023.8.07.0006 A sessão foi encerrada no dia 24 de julho de 2025 às 18:00. Eu , Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. VALIDADE CONTRATUAL RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), cumulada com restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais, ajuizada sob a alegação de contratação sem a devida informação e de ocorrência de descontos mensais em benefício previdenciário sem amortização da dívida. A parte autora alegou ter buscado um empréstimo consignado convencional, sendo surpreendida com a contratação de cartão de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve vício de consentimento ou falha no dever de informação quanto à natureza do contrato e suas cláusulas; (ii) apurar a existência de ilicitude nos descontos realizados com base no contrato de cartão de crédito consignado (RMC). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A preliminar de decadência é rejeitada, pois, nos contratos de trato sucessivo, o prazo decadencial tem início apenas a partir da ciência inequívoca do vício, não se aplicando de forma automática a data da contratação. 4. Afastada a alegação de prescrição total, reconhece-se a prescrição parcial das pretensões anteriores a 04/11/2021, com base no art. 206, § 3º, II e V, do Código Civil, sem repercussão no mérito da improcedência. 5. O contrato de cartão de crédito consignado está documentalmente comprovado, com destaque para a autorização de desconto e para a natureza do produto contratado, não se verificando ausência de consentimento válido ou vício de forma. 6. A alegada falha no dever de informação não se sustenta, pois a adesão contratual foi voluntária e acompanhada da disponibilização de crédito e subsequente utilização pelo consumidor, afastando a tese de desconhecimento. 7. Os encargos financeiros pactuados, inclusive a previsão de descontos sobre a reserva de margem consignável, são lícitos, desde que dentro dos parâmetros normativos do Banco Central e com ciência do consumidor, como verificado no caso. 8. O pedido de conversão do contrato em empréstimo consignado simples é inviável, pois o Judiciário não pode modificar cláusulas essenciais de contrato válido sem demonstração de onerosidade excessiva superveniente, o que não se comprovou. 9. Inexistindo falha na prestação de serviço ou abuso contratual, a frustração da expectativa do consumidor não configura dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É válido o contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável quando comprovada a adequada prestação de informações ao consumidor sobre a natureza do serviço e as condições contratuais. 2. A utilização do crédito disponibilizado mediante saques e a autorização expressa para desconto do valor mínimo da fatura em folha de pagamento afastam a alegação de vício de consentimento. 3. A mera insatisfação com os termos do contrato regularmente celebrado, sem demonstração de ilicitude ou falha na prestação do serviço, não enseja nulidade contratual nem reparação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, III e VIII, e 52; Código Civil, arts. 178, 206, § 3º, II e V, e 478; Lei nº 8.213/1991, art. 115, VI; Código de Processo Civil, arts. 85, § 11, 373, I, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJDFT, Acórdãos 1778371, 1879159, 1964525, 1728736, 1692123, 1872283, 1632788, 2000257 e 1930157.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0713281-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO VALENTIM PINHEIRO FILHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CETELEM S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior, com o registro do trânsito em julgado (sentença mantida). Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, encaminho os autos ao arquivo, diante da inexigibilidade de pagamento de custas e honorários face à gratuidade concedida à parte autora. BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2025. FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo: 5004171-84.2021.8.13.0148 CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 08/11/2024. Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica PAULA MICHELLE MAGALHAES DIAS Servidor(a) e Retificador(a) Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707636-21.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLERINDA DOS REIS PEREIRA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. Gama/DF, 25 de julho de 2025 21:11:30. TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702369-47.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D. C. B. R. REPRESENTANTE LEGAL: CESAR AUGUSTO ROCHA CARVALHO, AMANDA BARCELOS DE SANTANA REU: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente. De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão. Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente
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