Magda Ferreira De Souza
Magda Ferreira De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 078074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Magda Ferreira De Souza possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJDFT, TJGO
Nome:
MAGDA FERREIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729085-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ANDREIA LUIZA LEANDRO BARBOSA MAGALHAES REQUERIDO: PRISCILLA DE OLIVEIRA RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, em atenção ao solicitado no id. 240336239, cumpre informar que na ciência da Curadoria Especial de id. 237896833 não houve expressa renúncia ao prazo recursal sendo, portanto, necessário aguardar o decurso do prazo. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. MARLI OLIVEIRA TORRES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0712659-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: I. C. T. D. Q. REU: A. R. D. Q. DECISÃO Vistos, etc. Réplica apresentada ao id 240292592. Intimem-se as partes para que digam se têm outras provas a produzir, esclarecendo devidamente a finalidade de cada uma delas, especificando-as, sob pena de indeferimento, para o deslinde da controvérsia. Prazo comum de 5 (cinco) dias. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 24 de junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0712659-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: I. C. T. D. Q. REU: A. R. D. Q. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação de alimentos compensatórios ajuizada por I. C. T. D. Q. em desfavor de FELIPE ALMEIDA DE QUEIROZ, partes maiores e capazes, devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial (ID 235568534), a parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. O requerido apresentou contestação (ID 236271991), impugnando em sede preliminar a concessão da gratuidade de justiça, ao argumento de que não restou comprovada a alegada hipossuficiência. É o necessário. Passo à análise. Nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil, a parte faz jus à gratuidade da justiça quando comprova insuficiência de recursos para custear as despesas do processo. A declaração firmada nos autos, em regra, goza de presunção relativa de veracidade, sendo ônus da parte contrária demonstrar fato contrário, conforme dispõe o art. 99, §3º, do CPC. No caso em apreço, a parte autora, embora maior e capaz, apresentou declaração de hipossuficiência e elementos que, ao menos nesta fase processual, corroboram a alegação de dificuldade econômica. A impugnação do requerido, por sua vez, é genérica e desacompanhada de qualquer prova concreta que infirme os fundamentos apresentados pela autora. Ademais, trata-se de ação de alimentos compensatórios, cuja natureza também recomenda a aplicação do princípio da facilitação do acesso à justiça, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal Ante o exposto Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora I. C. T. D. Q., com fundamento no art. 98 do CPC. Anote-se. Recebo a contestação de ID 236271991, por regular e tempestiva. Rejeito a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça, mantendo o benefício concedido. Mantenha-se o feito em fase de instrução processual, com regular prosseguimento. Ao autor, em réplica, no prazo legal. I. Cumpra-se. Brasília/DF, 27 de maio de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do processo: 0702950-59.2025.8.07.0012 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: T. M. N. REQUERIDO: A. C. B. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E OFICINA DE PAIS a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMÍLIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, nas datas e nos links de acesso abaixo: Audiência de Mediação: 30/07/2025 08:30h, na SALA02 https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA02_08h30 OFICINA DE PAIS: REQUERENTE: T. M. N. DIA 07/07/2025 de 08:30h as 11:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_MANHA REQUERIDO: A. C. B. DIA 07/07/2025 de 13:30h as 16:00h no link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_OFICINADEPAIS_TARDE OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA MARIO BENJAMIM FERREIRA JUNIOR NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 21 de maio de 2025 19:08:45.