Beatriz Jessica Almeida Morete Da Silva
Beatriz Jessica Almeida Morete Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 078216
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Jessica Almeida Morete Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRJ, TJRO, TJDFT e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJRJ, TJRO, TJDFT
Nome:
BEATRIZ JESSICA ALMEIDA MORETE DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0879162-32.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LIVIA PEIXOTO DE ALMEIDA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão. Cite-se. 1) Trata-se de pedido de antecipação da tutela formulado por LIVIA PEIXOTO DE ALMEIDA, requerendo, em síntese, que o réu seja compelido a determinar a imediata suspensão da retenção do Imposto de Renda sobre os valores pagos a título de GRAM, assegurando-se a sua inclusão integral na remuneração do Autor, até ulterior decisão de mérito. Todavia, em que pese as alegações, há de se ter em mente que os fatos merecem maiores esclarecimentos, com a necessária formação do contraditório e análise dos documentos em sede de cognição exauriente, a fim de que não se substitua precocemente a Administração Pública em suas decisões. Ausentes, portanto, os requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência, sobretudo a verossimilhança das alegações, uma vez que a parte autora não logrou trazer aos autos elementos capazes de, ao menos em sede de cognição sumária, elidir a presunção de legalidade que reveste o ato administrativo atacado. Certificado o transcurso do prazo de defesa, remeta-se ao MP. Depois, ao juiz leigo para apresentar projeto de sentença no prazo de até 30 dias contados do recebimento dos autos. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025. MARCELO MENAGED Juiz Titular
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Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: pvhfiscaisgab@tjro.jus.br, www.tjro.jus.br. Execução Fiscal : 0098699-16.1995.8.22.0001 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA EXECUTADOS: ANTONIO CLAREL ROZAO PINTO, ANGELO ANGELIN ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: CRISTINA FERNANDES DE SOUZA SILVA, OAB nº DF76139, BEATRIZ JESSICA ALMEIDA MORETE DA SILVA, OAB nº DF78216, FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA GASPAR, OAB nº RJ240892 DESPACHO Vistos, 1. Oficie-se à Caixa Econômica para que, em 10 dias, proceda à transferência do valor depositado na agência 2848 operação 040, conta n. 01852909-2, nos seguintes termos: a) seja disponibilizado R$ 175,37 da importância depositada para o pagamento das custas judiciais, mediante boleto a ser obtido no site https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf tipo de custas: 1004.3 - Custa final de Execução Fiscal (Processos distribuídos até 31/12/2016 - Custa inicial 1.5% Lei 301/1990 e Custa Final 1% Lei 3.896/2016) b) seja destinado R$ 3.330,72 para a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, como pagamento dos honorários da execução. A transferência deverá ser realizada via DARE AVULSO, disponibilizado no site da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia – SEFIN (https://dare.sefin.ro.gov.br/avulso). Selecione o órgão: FUMORPGE – FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO – PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. CDA n. 26901378495, Código de Receita 8450. Contribuinte: ANTONIO CLAREL ROZÃO PINTO, CPF/CNPJ n. 08810338987. c) Seja destinado R$1.838,41 para a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, como pagamento do débito principal, por transferência a ser realizada via DARE - Avulso, disponibilizado no site da Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia – SEFIN (https://dare.sefin.ro.gov.br/avulso), Selecione o órgão: TC – TRIBUNAL DE CONTAS. CDA nº 26901378495, Código de Receita 5511. Contribuinte: ANTONIO CLAREL ROZÃO PINTO, CPF/CNPJ n. 08810338987. 2. Após, o Juízo deverá ser informado, com remessa dos respectivos comprovantes. 3. Decorrido o lapso temporal, solicite informações quanto à comprovação das transferências. 4. Intime-se ANTONIO CLAREL ROZÃO PINTI, por carta e por intermédio do advogado constituído, para declinar os dados bancários (conta-corrente, agência, instituição financeira, titularidade e CPF) para devolução do valor excedente contido nos autos, em 10 dias. 5. Silente, retornem conclusos para transferência do valor constrito ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciais (FUJU), nos termos do art. 278, § 4º das Diretrizes Gerais Judiciais deste Tribunal. 6. Ultimadas as providências, manifeste-se o exequente quanto à extinção do feito, em 10 dias. Cumpra-se. A cópia servirá de CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Endereço: ANTONIO CLAREL ROZAO PINTO, QUADRA SGAN 912 apto 202 ASA NORTE - 70790-120 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ANGELO ANGELIN, OSVALDO CRUZ 340, CASA CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA. Porto Velho-RO, 26 de maio de 2025. Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito (assinatura digital)