Eduarda Alves De Almeida
Eduarda Alves De Almeida
Número da OAB:
OAB/DF 078219
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduarda Alves De Almeida possui 68 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TRF3, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJDFT, TRF3, TRF1
Nome:
EDUARDA ALVES DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 1043607-89.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBYRAJARA DA SILVA PINTO REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01, de 06/01/2025, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, em face da contestação apresentada, devendo, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o interesse na produção de provas. Após, intime-se a parte ré para informar a este Juízo se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo legal. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. Servidor da 7ª Vara Federal - SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713418-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDMAR CABRAL DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A DECISÃO Cuida-se de impugnação oposta por MAFRE SEGUROS GERAIS SA em face do cumprimento de sentença que lhe move EDMAR CABRAL DA SILVA JÚNIOR, partes já qualificadas nos autos. Alega a impugnante excesso de execução, ao fundamento de que o autor não teria abatido o valor referente à franquia de R$ 4.245,00 (quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais). Requer, asism, o reconhecendo como valor devido a parte exequente a monta de R$ 10.390,92 (dez mil, trezentos e noventa reais e noventa e dois centavos), Instado a se manifestar, o autor concordou com o valor indicado na impugnação como devido. Razão assiste à impugnante, em se cuidando de valores decorrentes de contrato de seguro, como bem reconhecimento no acórdão, indispensável se faz o pagamento, por parte do segurado, o valor referente à franquia. Ocorre que, ao inicial o pedido de cumprimento de sentença, o autor apenas levou em consideração seus gastos com reparos de seu veículo e do terceiro, não tendo decotado o valor referente à franquia. Tanto é que, instado, o autor concordou com o valor indicado pela ré. Assim, acolho a presente impugnação para reconhecer como devido no presente cumprimento de sentença a quantia de $ 10.390,92 (dez mil, trezentos e noventa reais e noventa e dois centavos), Considerando a anuência da parte autora, libere-se, independentemente de preclusão, em seu favor o valor de ID 243089638 e em favor da ré o valor de ID 243089640. . KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ INTIMAÇÃO PROCESSO: 1065351-14.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1065351-14.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE ANTONIO SERGIO FERNANDES - CPF: 973.661.378-04 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485-A, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142-A, LARISSA MARTINS DA SILVA - DF63472-A, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A, GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717-A, EDUARDA ALVES DE ALMEIDA - DF78219-A, SARAH BEATRIZ PORTELA DE LIMA - DF78648-A, WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS - DF74400-A e MARINA RATTI DE ANDRADE - DF68562-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ESPÓLIO DE ANTONIO SERGIO FERNANDES - CPF: 973.661.378-04, MARIA CLARA TRIDA FERNANDES, HELIO TRIDA FERNANDES e HAIDE TRIDA FERNANDES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 19 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ INTIMAÇÃO PROCESSO: 1065351-14.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1065351-14.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE ANTONIO SERGIO FERNANDES - CPF: 973.661.378-04 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485-A, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142-A, LARISSA MARTINS DA SILVA - DF63472-A, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A, GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717-A, EDUARDA ALVES DE ALMEIDA - DF78219-A, SARAH BEATRIZ PORTELA DE LIMA - DF78648-A, WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS - DF74400-A e MARINA RATTI DE ANDRADE - DF68562-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ESPÓLIO DE ANTONIO SERGIO FERNANDES - CPF: 973.661.378-04, MARIA CLARA TRIDA FERNANDES, HELIO TRIDA FERNANDES e HAIDE TRIDA FERNANDES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 19 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ INTIMAÇÃO PROCESSO: 1065351-14.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1065351-14.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE ANTONIO SERGIO FERNANDES - CPF: 973.661.378-04 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485-A, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142-A, LARISSA MARTINS DA SILVA - DF63472-A, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A, GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717-A, EDUARDA ALVES DE ALMEIDA - DF78219-A, SARAH BEATRIZ PORTELA DE LIMA - DF78648-A, WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS - DF74400-A e MARINA RATTI DE ANDRADE - DF68562-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ESPÓLIO DE ANTONIO SERGIO FERNANDES - CPF: 973.661.378-04, MARIA CLARA TRIDA FERNANDES, HELIO TRIDA FERNANDES e HAIDE TRIDA FERNANDES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 19 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ INTIMAÇÃO PROCESSO: 1065351-14.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1065351-14.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE ANTONIO SERGIO FERNANDES - CPF: 973.661.378-04 REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485-A, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142-A, LARISSA MARTINS DA SILVA - DF63472-A, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A, GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717-A, EDUARDA ALVES DE ALMEIDA - DF78219-A, SARAH BEATRIZ PORTELA DE LIMA - DF78648-A, WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS - DF74400-A e MARINA RATTI DE ANDRADE - DF68562-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ESPÓLIO DE ANTONIO SERGIO FERNANDES - CPF: 973.661.378-04, MARIA CLARA TRIDA FERNANDES, HELIO TRIDA FERNANDES e HAIDE TRIDA FERNANDES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 19 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0705566-86.2025.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MONA ELAIR BERNARDO FERREIRA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, CHEFE DE GABINETE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I – MONA ELAIR BERNARDO FERREIRA interpôs embargos declaratórios (ID 243043712) contra a sentença de ID 242138917, que julgou procedente em parte o pedido, restando concedida a segurança para: a) determinar a exclusão da impetrante do SISLANCA; e b) obstar que a Casa Civil do Distrito Federal promova a cobrança em face da impetrante de contribuições previdenciárias do segurado no período de 2007 a 2016, no qual permaneceu cedida à Câmara dos Deputados. Aponta a existência de omissão, sob o argumento de que não houve menção expressa na sentença, quanto à confirmação da tutela de urgência concedida nos presentes autos. É o breve relatório. II – O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos. No mérito, os embargos não merecem prosperar. Não há omissão na sentença a ser sanada, pois, apreciou de forma exauriente as questões expostas, em todos os seus aspectos relevantes, sendo abordados os itens necessários ao deslinde da causa. A sentença embargada, em seu dispositivo, determinou expressamente a exclusão da impetrante do SISLANCA, tornando definitiva a situação estabelecida de forma precária, por meio da concessão da liminar, que suspendeu a inscrição da impetrante no referido sistema, inexistindo, portanto, vício passível de correção pela presente via. III – Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
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