Thayse Carolline Anjos Santos
Thayse Carolline Anjos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 078253
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thayse Carolline Anjos Santos possui 31 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TRT10, TJGO
Nome:
THAYSE CAROLLINE ANJOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719301-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. REU: MARIA NAZARE DE SA LINHARES, ANTONIO VITOR LINHARES GUILHERME DECISÃO Indefiro o pedido do autor, uma vez que cabe ao autor disponibilizar representante para atuação na audiência, uma vez que o processo foi proposto na circunscrição de Taguatinga. No mais, quanto à testemunha, reside na circunscrição de Águas Claras, cidade satélite que se localiza ao lado de Taguatinga. Portanto, não há motivos para designação da audiência virtual. Mantenho a audiência designada na certidão de id. 242425137. No mais, intime-se a parte autora para esclarecer a petição de id. 240506998, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento. Taguatinga/DF, 18 de Julho de 2025. DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719301-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. REU: MARIA NAZARE DE SA LINHARES, ANTONIO VITOR LINHARES GUILHERME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou petição retro. Faço intimar a parte Requerida para manifestação, prazo de 5 dias. Posteriormente, encaminhem-se os autos conclusos. Taguatinga/DF, Terça-feira, 15 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721232-36.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISABETH CAOMON PALMERIO DA SILVA REU: T & T DECORACOES PERSIANAS E VIDRACARIA LTDA - ME, ATACADAO VIDROS TEMPERADOS LTDA, ULTRAVIDROS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré T&T DECORAÇÕES compareceu à audiência de conciliação mas não apresentou contestação. Decreto, portanto, a sua revelia, nos moldes do art. 344 do CPC. À Secretaria do CJU para a anotação pertinente. A ré ATACADAO VIDROS foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu. Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 344 do CPC. À Secretaria do CJU para a anotação pertinente. Indefiro o pedido de decretação de revelia da ré ULTRAVIDROS, que compareceu à audiência de conciliação e apresentou contestação. Não há impedimento legal de atuação do advogado que subscreve a contestação se também atuou como preposto credenciado da empresa por ocasião da audiência de conciliação. A vedação trazida pelo Enunciado 98/FONAJE diz respeito à acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa. Inexistindo simultaneidade, não há óbice na atuação do advogado no mesmo processo em que atuou como preposto. Ademais, o princípio da primazia do julgamento do mérito, consagrado no art. 4º do CPC, impede a declaração de nulidade quando o alegado vício não implique prejuízo às partes. Intime-se, observando-se que as rés T&T DECORAÇÕES e ATACADAO VIDROS são Pessoas Jurídicas, com domicílio eletrônico, sem advogado constituído nos autos, devendo, portanto, ser promovida intimação via Sistema (DJE). Intime-se, também, a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados pela ré ULTRAVIDROS, em especial quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, no prazo de 5 dias. Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença, oportunidade em que será apreciada a preliminar aduzida pela ré ULTRAVIDROS. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719301-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. REU: MARIA NAZARE DE SA LINHARES, ANTONIO VITOR LINHARES GUILHERME CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação contida na Decisão ID 239586602, foi DESIGNADA para data de 16/09/2025, às 14h00, a realização da Audiência de Conciliação, a qual ocorrerá de maneira PRESENCIAL, na Sala n.º 108 do Fórum de Taguatinga, ficando as PARTES devidamente intimadas, neste ato, da data, hora e local designados por intermédio de seus respectivos advogados. Certifico ainda que, nos termos da referida decisão, a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) deverá obedecer o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da oitiva. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710090-57.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEBER SEBASTIAO PEREIRA EXECUTADO: RIWER SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA CERTIDÃO De ordem da MMa. Juíza de Direito Dra. Andreza Alves de Souza, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de atualização do débito e para requerer o que entender de direito em relação ao débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) cinco dias, sob pena de arquivamento. Vindo aos autos manifestação da parte exequente, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 11 de julho de 2025. Assinado digitalmente LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000991-11.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: FRANCINILDA RODRIGUES ARAUJO RECLAMADO: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15cfa8 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor KLEBER FERREIRA COSTA, no dia 11/07/2025. DECISÃO Vistos. Cálculos apresentados pela reclamante (planilha de Id e38c3d2). Decorrido o prazo para manifestação da reclamada, nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT. Concedeu-se à reclamada vista dos cálculos, não tendo havido qualquer impugnação, razão pela qual encontra-se preclusa qualquer manifestação a tal respeito. HOMOLOGO os cálculos de ID e38c3d2, apresentados pela reclamante para fixar o débito da reclamada, D & L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, em R$ 4.709,39 (quatro mil, setecentos e nove reais e trinta nove centavos), atualizado até 30/06/2025, sem prejuízo das atualizações de direito. Homologada a conta, determino as seguintes providências: 1. Cite-se a Reclamada, D & L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, via DEJT, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2. Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da executada por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3. Infrutífera a medida, fica desde já autorizada à inserção de restrição de veículos automotores via RENAJUD e a expedição de mandado executório. 4. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 5. Frustradas as diligências e após decorrido 45 dias da citação para pagamento, façam os autos conclusos para decisão, a fim de determinar a inclusão da executada no BNDT (art. 883-A da CLT) e a realização de pesquisa patrimonial pelo INFOSEG. 6. Publique-se. 7. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCINILDA RODRIGUES ARAUJO
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000991-11.2024.5.10.0008 RECLAMANTE: FRANCINILDA RODRIGUES ARAUJO RECLAMADO: D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15cfa8 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor KLEBER FERREIRA COSTA, no dia 11/07/2025. DECISÃO Vistos. Cálculos apresentados pela reclamante (planilha de Id e38c3d2). Decorrido o prazo para manifestação da reclamada, nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT. Concedeu-se à reclamada vista dos cálculos, não tendo havido qualquer impugnação, razão pela qual encontra-se preclusa qualquer manifestação a tal respeito. HOMOLOGO os cálculos de ID e38c3d2, apresentados pela reclamante para fixar o débito da reclamada, D & L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, em R$ 4.709,39 (quatro mil, setecentos e nove reais e trinta nove centavos), atualizado até 30/06/2025, sem prejuízo das atualizações de direito. Homologada a conta, determino as seguintes providências: 1. Cite-se a Reclamada, D & L SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, via DEJT, para, em 48 horas, pagar a quantia correspondente especificada, depositar ou indicar bens passíveis de penhora. 2. Decorrido o prazo de pagamento, instaure-se a execução, conforme já requerido pela parte reclamante, efetuando-se o bloqueio das contas da executada por meio do SISBAJUD, autorizada a utilização de sistemas automatizados de bloqueios bancários. 3. Infrutífera a medida, fica desde já autorizada à inserção de restrição de veículos automotores via RENAJUD e a expedição de mandado executório. 4. Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT. 5. Frustradas as diligências e após decorrido 45 dias da citação para pagamento, façam os autos conclusos para decisão, a fim de determinar a inclusão da executada no BNDT (art. 883-A da CLT) e a realização de pesquisa patrimonial pelo INFOSEG. 6. Publique-se. 7. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - D & L SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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