Fernando Augusto Correia Tavares
Fernando Augusto Correia Tavares
Número da OAB:
OAB/DF 078306
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TRF2, TRF1, TJGO
Nome:
FERNANDO AUGUSTO CORREIA TAVARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h 1vcivel.sao@tjdft.jus.br Processo: 0702918-93.2021.8.07.0012 Classe: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Assunto: Reconhecimento / Dissolução (7677) AUTOR: J. A. P. REU: M. D. S. C. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta da ordem de bloqueio foi parcialmente frutífera (R$25.976,71), conforme anexo. De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704029-73.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: JAIR ALVES PEREIRA REU: MARIA DE SOUZA CARVALHO DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Defiro, ainda, a prioridade de tramitação pleiteada, tendo em vista que o autor é pessoa idosa. Anote-se. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência na qual o autor pleiteia o bloqueio de valores nas contas bancárias da ré, no montante de R$ 31.894,14, a título de tutela de urgência. Analisando os documentos apresentados pelo autor, verifico que foram juntados aos autos formal de partilha de processo anterior, fotografias do imóvel supostamente danificado, mandado de verificação cumprido por Oficial de Justiça, orçamentos para reparos e comprovantes de pagamento de contas de energia elétrica e água. A concessão da tutela de urgência encontra-se disciplinada no art. 300 do Código de Processo Civil, que estabelece: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Assim, para a concessão da medida pleiteada, são necessários dois requisitos cumulativos: fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). O requisito da probabilidade do direito encontra-se amplamente demonstrado pela documentação acostada aos autos. O formal de partilha do processo nº 0702918-93.2021.8.07.0012 comprova que o autor pagou integralmente à ré o valor de R$ 80.035,83 referente à partilha de bens, quitando completamente suas obrigações decorrentes da dissolução da união estável. Ademais, o mandado de verificação cumprido pelo Oficial de Justiça em 29/05/2025 confirma de forma inequívoca o estado de depredação em que o imóvel foi deixado pela ré. As fotografias e vídeos evidenciam a extensão dos danos causados pela requerida, incluindo inutilização de armários planejados com derramamento de água, danificação de gavetas, quebra de pisos cerâmicos, danificação de encanamentos com retirada de torneiras, retirada da pintura das paredes e remoção de diversos móveis e eletrodomésticos. Além disso, a ré deixou em aberto as contas de energia elétrica dos meses de abril e maio de 2025 e de água do mês de maio de 2025, que foram posteriormente pagas pelo autor. Desta forma, a conduta da ré extrapolou claramente os limites do mero exercício regular de direito ou de simples desleixo no momento da desocupação, caracterizando ato ilícito doloso destinado a causar prejuízo ao autor, em flagrante violação aos artigos 186 e 187 do Código Civil. O requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também se encontra configurado. Há indícios concretos de que a ré possa dilapidar seu patrimônio para se esquivar da obrigação de indenizar, especialmente considerando que está realizando reformas em seu imóvel residencial, o que demonstra movimentação patrimonial que pode comprometer a efetividade de eventual decisão condenatória. A medida pleiteada não apresenta risco de irreversibilidade, uma vez que se trata de bloqueio de quantia certa e proporcional ao valor dos danos alegados, sendo plenamente reversível em caso de eventual improcedência da demanda. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência requerida e determino o imediato bloqueio de valores nas contas bancárias da ré MARIA DE SOUZA CARVALHO, portadora do CPF nº 066.711.071-22, via sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 31.894,14 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos), a fim de garantir a efetividade do provimento final. Junte-se aos presentes autos informação sobre eventual bloqueio já realizado nos autos do processo originário nº 0702918-93.2021.8.07.0012. Expeçam-se os ofícios necessários ao cumprimento desta decisão. 1) Cite-se e intimem-se a parte requerida para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da audiência ou da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória. 1.1) Caso frustrada a tentativa de citação, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da parte ré. Após, recolhidas as custas intermediárias, ou caso seja a requerente beneficiária de assistência judiciária gratuita, expeça-se o mandado de citação pertinente. 2) Em sequência, após a citação regular, e independentemente de nova conclusão: 2.1) vindo contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica; 2.2) caso seja apresentada reconvenção, certifique a Secretaria se houve o recolhimento de custas, ou se foi requerida gratuidade de justiça, anotando-se conclusão na sequência. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, sem necessidade de nova conclusão, promova a Secretaria a intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem provas que ainda pretendam produzir. Na ocasião, esclareça-se expressamente às partes, na certidão que impulsionar a especificação de provas, que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por elas, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. 4) Ao final, venham os autos conclusos. I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2321691-26.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandra Tormes Milen - Agravado: Banco Voiter S/A - Interessado: Frederico Rabello Godke - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Mariana Milanesio Monteggia (OAB: 478883/SP) - João Paulo Cunha (OAB: 52369/DF) - Fernando Augusto Correia Tavares (OAB: 78306/DF) - Mauro Caramico (OAB: 111110/SP) - Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB: 200557/SP) - Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB: 346627/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0206136-64.2017.4.02.5101/RJ RELATOR : VIGDOR TEITEL RÉU : SERGIO FRANKLIN QUINTELLA ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE GOMES MACEDO (OAB RJ172833) ADVOGADO(A) : SERGIO MAZZILLO (OAB RJ025538) RÉU : MARIA DAS GRACAS SILVA FOSTER ADVOGADO(A) : MARIA LUCIA DE MORAES CANTIDIANO RIBEIRO (OAB RJ033754) ADVOGADO(A) : ISABEL DE MORAES CANTIDIANO RIBEIRO (OAB RJ119918) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ CINTRA SANTOS (OAB RJ102169) RÉU : JOSE MARIA FERREIRA RANGEL ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO (OAB RJ119454) ADVOGADO(A) : LUIS MARCELO ABDALLA DE CARVALHO JAUED (OAB RJ170049) ADVOGADO(A) : DANIELA COELHO ARAUJO FERNANDES DE VASCONCELLOS (OAB DF041400) ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS DOS SANTOS HONORIO (OAB RJ234053) RÉU : JORGE GERDAU JOHANNPETER ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS (OAB RJ075714) ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO (OAB RJ119454) ADVOGADO(A) : RENAN FREDIANI TORRES PERES (OAB SP296918) ADVOGADO(A) : ANDRE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI ABBUD (OAB SP206552) RÉU : MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE GOMES MACEDO (OAB RJ172833) ADVOGADO(A) : SERGIO MAZZILLO (OAB RJ025538) RÉU : LUCIANO GALVAO COUTINHO ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS (OAB RJ075714) ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO (OAB RJ119454) RÉU : FRANCISCO ROBERTO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO (OAB RJ119454) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS (OAB RJ075714) RÉU : MIRIAM APARECIDA BELCHIOR ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME BERMAN CORREA PINTO (OAB RJ119454) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS (OAB RJ075714) RÉU : GUIDO MANTEGA ADVOGADO(A) : JOAO PAULO CUNHA (OAB DF052369) ADVOGADO(A) : MARIANA MILANESIO MONTEGGIA (OAB DF066133) ADVOGADO(A) : FERNANDO AUGUSTO CORREIA TAVARES (OAB DF078306) INTERESSADO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 849 - 26/06/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS Evento 831 - 11/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043683-26.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO QUEIROZ OLIVEIRA - DF40977, RAFAEL ROMANOFF - SP328897, RACHEL ZOLET - PR42313 e MARCIO SCARPIM DE SOUZA - DF54284 POLO PASSIVO:GUIDO MANTEGA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628, RENATA ALVARENGA FLEURY FERRACINA - DF24038, MAURO DE AZEVEDO MENEZES - BA10826, PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO - DF00138, ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF07077, ANGELO LONGO FERRARO - SP261268, EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - DF04935, GABRIEL RIGOTTI DE AVILA E SILVA - DF67285, BRUNA LUIZA MOTTA ADORNO - DF77682, JOAO PAULO CUNHA - DF52369, MARIANA MILANESIO MONTEGGIA - DF66133 e FERNANDO AUGUSTO CORREIA TAVARES - DF78306 Destinatários: GUIDO MANTEGA FERNANDO AUGUSTO CORREIA TAVARES - (OAB: DF78306) MARIANA MILANESIO MONTEGGIA - (OAB: DF66133) JOAO PAULO CUNHA - (OAB: DF52369) BRUNA LUIZA MOTTA ADORNO - (OAB: DF77682) GABRIEL RIGOTTI DE AVILA E SILVA - (OAB: DF67285) EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - (OAB: DF04935) ANGELO LONGO FERRARO - (OAB: SP261268) BERNARDO AFONSO DE ALMEIDA GRADIN RENATA ALVARENGA FLEURY FERRACINA - (OAB: DF24038) MAURO DE AZEVEDO MENEZES - (OAB: BA10826) MAURICIO ROBERTO DE CARVALHO FERRO EMILIANO ALVES AGUIAR - (OAB: DF24628) PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO - (OAB: DF00138) ALBERTO PAVIE RIBEIRO - (OAB: DF07077) FINALIDADE: Intimar os réus para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043683-26.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO QUEIROZ OLIVEIRA - DF40977, RAFAEL ROMANOFF - SP328897, RACHEL ZOLET - PR42313 e MARCIO SCARPIM DE SOUZA - DF54284 POLO PASSIVO:GUIDO MANTEGA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628, RENATA ALVARENGA FLEURY FERRACINA - DF24038, MAURO DE AZEVEDO MENEZES - BA10826, PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO - DF00138, ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF07077, ANGELO LONGO FERRARO - SP261268, EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - DF04935, GABRIEL RIGOTTI DE AVILA E SILVA - DF67285, BRUNA LUIZA MOTTA ADORNO - DF77682, JOAO PAULO CUNHA - DF52369, MARIANA MILANESIO MONTEGGIA - DF66133 e FERNANDO AUGUSTO CORREIA TAVARES - DF78306 Destinatários: GUIDO MANTEGA FERNANDO AUGUSTO CORREIA TAVARES - (OAB: DF78306) MARIANA MILANESIO MONTEGGIA - (OAB: DF66133) JOAO PAULO CUNHA - (OAB: DF52369) BRUNA LUIZA MOTTA ADORNO - (OAB: DF77682) GABRIEL RIGOTTI DE AVILA E SILVA - (OAB: DF67285) EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - (OAB: DF04935) ANGELO LONGO FERRARO - (OAB: SP261268) BERNARDO AFONSO DE ALMEIDA GRADIN RENATA ALVARENGA FLEURY FERRACINA - (OAB: DF24038) MAURO DE AZEVEDO MENEZES - (OAB: BA10826) MAURICIO ROBERTO DE CARVALHO FERRO EMILIANO ALVES AGUIAR - (OAB: DF24628) PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO - (OAB: DF00138) ALBERTO PAVIE RIBEIRO - (OAB: DF07077) FINALIDADE: Intimar os réus para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043683-26.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO QUEIROZ OLIVEIRA - DF40977, RAFAEL ROMANOFF - SP328897, RACHEL ZOLET - PR42313 e MARCIO SCARPIM DE SOUZA - DF54284 POLO PASSIVO:GUIDO MANTEGA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628, RENATA ALVARENGA FLEURY FERRACINA - DF24038, MAURO DE AZEVEDO MENEZES - BA10826, PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO - DF00138, ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF07077, ANGELO LONGO FERRARO - SP261268, EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - DF04935, GABRIEL RIGOTTI DE AVILA E SILVA - DF67285, BRUNA LUIZA MOTTA ADORNO - DF77682, JOAO PAULO CUNHA - DF52369, MARIANA MILANESIO MONTEGGIA - DF66133 e FERNANDO AUGUSTO CORREIA TAVARES - DF78306 Destinatários: GUIDO MANTEGA FERNANDO AUGUSTO CORREIA TAVARES - (OAB: DF78306) MARIANA MILANESIO MONTEGGIA - (OAB: DF66133) JOAO PAULO CUNHA - (OAB: DF52369) BRUNA LUIZA MOTTA ADORNO - (OAB: DF77682) GABRIEL RIGOTTI DE AVILA E SILVA - (OAB: DF67285) EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - (OAB: DF04935) ANGELO LONGO FERRARO - (OAB: SP261268) BERNARDO AFONSO DE ALMEIDA GRADIN RENATA ALVARENGA FLEURY FERRACINA - (OAB: DF24038) MAURO DE AZEVEDO MENEZES - (OAB: BA10826) MAURICIO ROBERTO DE CARVALHO FERRO EMILIANO ALVES AGUIAR - (OAB: DF24628) PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO - (OAB: DF00138) ALBERTO PAVIE RIBEIRO - (OAB: DF07077) FINALIDADE: Intimar os réus para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704029-73.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: JAIR ALVES PEREIRA REU: MARIA DE SOUZA CARVALHO DECISÃO A decisão de ID 238389158 não foi integralmente cumprida. Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716420-75.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: REGINA ANDREA FERNANDES BONFIM APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CONTACTY SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME, ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA, BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o BANCO DE BRASÍLIA - BRB acerca do pedido de substituição processual formulado no ID 233018119, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, deverá a interessada NAVARRA S.A. apresentar a relação de créditos objeto do Termo de Cessão de ID 233018121, indicando onde consta especificado o crédito do contrato objeto desta lide, sob pena de não conhecimento do pedido. Intimem-se. Consigno que, embora a ação de repactuação de dívidas tenha apreciado a viabilidade do plano compulsório apresentado pela autora, os presentes autos não tiveram por finalidade perseguir a cobrança do referido crédito. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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