Ana Isabela Medeiros Godoi

Ana Isabela Medeiros Godoi

Número da OAB: OAB/DF 078366

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Isabela Medeiros Godoi possui 176 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT8, TRT3, TRT1 e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 176
Tribunais: TRT8, TRT3, TRT1, TRF1, TRT7, TRT2, TRT5, TRT18, TST, TRT10, TRT16, TRT12
Nome: ANA ISABELA MEDEIROS GODOI

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
176
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (103) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (35) PRECATÓRIO (11) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (9) AGRAVO DE PETIçãO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001008-25.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: DOUGLAS TEIXEIRA FARIAS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca309e proferida nos autos. Inicialmente, retire-se o selo relativo à tramitação 100% digital, posto que este juízo não a adota. O reclamante solicita a concessão de tutela de urgência para manutenção de sua prestação de serviços através do trabalho remoto, sustentando preencher aquilo que a reclamada estabeleceu como condição para o deferimento desta forma excepcional de trabalho, e ser portador de moléstia que justifica a continuidade desse tipo especial de serviço. Contudo, inicialmente, o que se observa do relatório médico trazido pelo reclamante é que, embora o autor esteja de fato sobre tratamento em virtude de condições psiquiátricas que requerem a continuidade do acompanhamento médico, não se observa no referido relatório nenhuma recomendação médica de manutenção do trabalho à distância, nem tampouco sua situação médica para que ele assim permaneça. O que se observa do relatório médico trazido é que há apenas a recomendação de “continuidade do acompanhamento psiquiátrico regular, bem como a manutenção de psicoterapia de apoio, afim de otimizar a gestão de sintomas e promover evolução clínica do paciente “ - ID d1bf6f5. De outra parte, e ainda em uma análise inicial, em sede de tutela antecipada, a existência de trabalho remoto é concessão excepcional dada pelo empregador, uma vez que já afastados os motivos gerais que persistiram durante o período da pandemia de COVID-19. Vale dizer, excetuado motivo expresso e específico de saúde que impeça o trabalho presencial, não há direito subjetivo à manutenção do trabalho remoto, podendo ser ele revogado pelo empregador por motivos de conveniência administrativa. A jurisprudência trazida pela parte autora, concessa venia, não pode se aplicar ao caso na medida em que lá se cuidou de obreiro portador de neoplasia maligna grave. No caso presente, repita-se, o relatório médico trazido até então não revela gravidade semelhante, nem recomenda o afastamento do obreiro de trabalho presencial. Assim, e por ora, não vislumbro as condições necessárias para o deferimento da tutela antecipada requerida. No mais, NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) reclamado(a)(s) para, ATÉ A DATA E HORA DESIGNADA PARA AUDIÊNCIA INICIAL, apresentar(em) defesa(s) escrita(s), por meio do sistema PJE, sob pena de REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Nos termos da Resolução CSJT Nº 241,DE 31 DE MAIO DE 2019, a defesa e documentos deverão ser juntados em sistema PJE. Inclua-se o processo em pauta de audiência INICIAL para o dia 18/09/2025 às 13:40 A audiência será presencial, devendo o autor estar presente . sob pena de arquivamento e a reclamada estar presente sob pena de revelia e confissão ficta.Notifique-se a reclamada e intime-se o reclamante, aplicando-se o domicílio eletrônico quando for caso e, acaso não confirmado o recebimento eletrônico no prazo de lei, fica autorizada notificação via postal ou via sistema Pje, se for o caso.     BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS TEIXEIRA FARIAS
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ALCINO BARBOSA DE FELIZOLA SOARES ROT 0000340-61.2023.5.05.0037 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: IRAILDO ANDRADE MOTA DE MORAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 261fba2 proferido nos autos. Secretaria de Recurso de Revista Vistos etc. Mantenho a decisão agravada. Submeto o exame de admissibilidade do Agravo de Instrumento ao colendo TST (IN 03/93-TST e 16/99-TST c/c RA 1418/2010). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contrarrazoar o recurso de revista. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho. SALVADOR/BA, 21 de julho de 2025. LEA REIS NUNES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IRAILDO ANDRADE MOTA DE MORAIS
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001366-59.2017.5.10.0007 RECLAMANTE: RAIMUNDO DA SILVA SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e4be26 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 21 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Analiso o estado atual da execução. Verifico que, em cumprimento ao despacho de ID 601ce58, o exequente manifestou-se na petição de ID 2bbd2ec, renunciando de forma expressa e inequívoca ao crédito que excede o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, com o fito de viabilizar o recebimento de seu crédito pela via da Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 87, parágrafo único, do ADCT. Posteriormente, por meio do despacho com força de alvará de ID 5e74c3f, foi determinada a liberação do saldo em conta judicial, tendo sido efetivamente transferido ao reclamante o montante de R$ 29.077,13, conforme comprovante de ID d36a99a. Assim, para a expedição da RPV complementar, o crédito líquido do autor limita-se ao teto legal de R$ 91.080,00 (sessenta salários mínimos de R$ 1.518,00), do qual deve ser abatido o valor já levantado. O saldo remanescente em favor do exequente é, portanto, de R$ 62.002,87(R$ 91.080,00 - R$ 29.077,13). A contribuição previdenciária, conforme apurado nos cálculos de ID c31abb2, totaliza R$ 6.557,10, valor que também deverá ser quitado por meio de RPV própria. Diante do exposto, determino as seguintes providências: Proceda a Secretaria à expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do reclamante, RAIMUNDO DA SILVA SANTOS, CPF: 605.378.681-00, referente ao saldo remanescente de seu crédito líquido, no importe de R$ 62.002,87 (sessenta e dois mil, dois reais e oitenta e sete centavos). Expeça-se, concomitantemente, Requisição de Pequeno Valor (RPV) destinada à UNIÃO (PGF), CNPJ: 26.994.558/0001-23, para a quitação das contribuições previdenciárias devidas, no valor de R$ 6.557,10 (seis mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e dez centavos)**, conforme cálculo de ID c31abb2. Após a expedição e devido encaminhamento das requisições, intimem-se as partes. Uma vez comprovada a quitação integral das RPVs, e não havendo outras pendências, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO DA SILVA SANTOS
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001246-51.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: JAILMA DE OLIVEIRA NOVAIS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 752a36c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, conheço dos embargos declaratórios e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos. Publique-se no DJEN para ciência das partes, por meio dos advogados cadastrados no PJe. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAILMA DE OLIVEIRA NOVAIS
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000005-93.2025.5.10.0017 RECLAMANTE: ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df241f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por André de Souza Oliveira os rejeito, por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, nos termos do art. 897-A da CLT. Intimem-se. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000001-79.2022.5.10.0011 RECLAMANTE: ADILSON GERALDO CORREA DE ARAUJO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d62485 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos apresentada pela parte Reclamante (ID 959acd8) e julgo IMPROCEDENTE a Impugnação apresentada pela parte Reclamada (ID 81411f1), tudo nos termos da fundamentação supra, que fica integrando este dispositivo. Por consequência, DETERMINO o retorno dos autos ao Perito do Juízo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retifique seus cálculos, adotando integralmente a metodologia e os parâmetros apresentados pelo Reclamante em sua impugnação e na planilha de ID b5adf84, por ser a que fielmente cumpre o título executivo. Após a apresentação dos cálculos retificados, intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 8 dias. Custas da fase de liquidação, pela Executada, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, da CLT), isenta. Publique-se. Intimem-se. Nada mais.   FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON GERALDO CORREA DE ARAUJO
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000970-82.2022.5.10.0015 RECLAMANTE: DANIEL VIEIRA COELHO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0770a93 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Com a homologação dos cálculos de Id 3b8bb9b pela decisão de Id c142fa8, a reclamada foi citada nos termos do art. 535 do CPC e a parte autora intimada nos termos do art. 884 da CLT. O exequente, então, apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS de Id 935f273. A executada (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS), por sua vez, opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO de Id ca41c2c, com anexos. Isso posto, intimem-se as partes (exequente e executada) para apresentarem respostas à Impugnação/Embargos opostos pela parte contrária. Prazo legal. Após manifestação das partes ou decorrido o prazo, intime-se o Sr. Perito para apresentar esclarecimentos quantos aos Embargos à Execução e Impugnação aos Cálculos. Prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos os autos para julgamento. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL VIEIRA COELHO
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