Raissa Pereira Andrade
Raissa Pereira Andrade
Número da OAB:
OAB/DF 078475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raissa Pereira Andrade possui 82 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT9, TJDFT, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT9, TJDFT, TRT10, TRT18
Nome:
RAISSA PEREIRA ANDRADE
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (53)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000183-39.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: JULLIO CESAR BATISTA DE SOUSA RECLAMADO: VOG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe88c5 proferido nos autos. Exequente: JULLIO CESAR BATISTA DE SOUSA, CPF: 088.731.671-95 Executado: VOG SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 54.689.051/0001-00 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 14 de julho de 2025. DESPACHO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO EM CONHECIMENTO Vistos. Em cumprimento à coisa julgada e considerando que a execução deverá ser promovida pelas partes (CLT, art. 878), diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, se possui interesse em promover o início da execução, com utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial, sob pena de prescrição intercorrente (artigo. 11-A da CLT). No silêncio, fica desde logo determinado o sobrestamento do feito, com a abertura da contagem do prazo de dois anos, após o qual será decretada a prescrição intercorrente. Intime-se o(a) exequente. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULLIO CESAR BATISTA DE SOUSA
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATSum 0011543-27.2023.5.18.0241 AUTOR: JOSE FRANCISCO BRITO DE ARAUJO RÉU: TRANSPORTE AGUAS LINDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894927b proferida nos autos. DESPACHO Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus legais e esperados efeitos, na forma do art. 764, §3º da CLT, exceto quanto às custas e contribuições previdenciárias (uma vez que são verbas de terceiro e, portanto, intransigíveis). Recolha-se o Mandado de ID f1dac85. O silêncio das partes em até 5 (cinco) dias do vencimento de cada parcela será considerado como quitação da mesma. Deverá a parte reclamada comprovar, no máximo em trinta dias após o vencimento da última parcela, o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias proporcionais ao valor do acordo, nos termos da OJ 376 do TST, uma vez que já se verificou o trânsito em julgado, sob pena de execução. Desnecessária a intimação do INSS, na forma do art. 123 do PGC-TRT18/2025 e do art. 1º da Portaria PGF 582/2013. Com o cumprimento integral do acordo e das disposições desta decisão, conclusos para análise de arquivamento. Em caso de inadimplemento, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias; mantendo-se silente, remeta-se o processo à Contadoria para liquidação do acordo descumprido. Intimem-se as partes. ALOG AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 14 de julho de 2025. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO BRITO DE ARAUJO
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATSum 0011543-27.2023.5.18.0241 AUTOR: JOSE FRANCISCO BRITO DE ARAUJO RÉU: TRANSPORTE AGUAS LINDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894927b proferida nos autos. DESPACHO Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus legais e esperados efeitos, na forma do art. 764, §3º da CLT, exceto quanto às custas e contribuições previdenciárias (uma vez que são verbas de terceiro e, portanto, intransigíveis). Recolha-se o Mandado de ID f1dac85. O silêncio das partes em até 5 (cinco) dias do vencimento de cada parcela será considerado como quitação da mesma. Deverá a parte reclamada comprovar, no máximo em trinta dias após o vencimento da última parcela, o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias proporcionais ao valor do acordo, nos termos da OJ 376 do TST, uma vez que já se verificou o trânsito em julgado, sob pena de execução. Desnecessária a intimação do INSS, na forma do art. 123 do PGC-TRT18/2025 e do art. 1º da Portaria PGF 582/2013. Com o cumprimento integral do acordo e das disposições desta decisão, conclusos para análise de arquivamento. Em caso de inadimplemento, intime-se a parte contrária para manifestação em cinco dias; mantendo-se silente, remeta-se o processo à Contadoria para liquidação do acordo descumprido. Intimem-se as partes. ALOG AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 14 de julho de 2025. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE AGUAS LINDAS LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS ATSum 0000867-63.2025.5.18.0301 AUTOR: KATIA DA COSTA FERREIRA RÉU: GIC SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c5f0c proferido nos autos. DESPACHO Designo a audiência Una telepresencial para o dia 20/08/2025 14:00 horas. A audiência será realizada pelo aplicativo, ZOOM CLOUD MEETINGS, informo às partes o link de acesso à sala virtual criada para o dia e horário citados: Entrar na reunião Zoom: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/88146648519 Intime-se a parte autora. Notifique(m)-se. AGUAS LINDAS DE GOIAS/GO, 14 de julho de 2025. RANULIO MENDES MOREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KATIA DA COSTA FERREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000303-94.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO MENDES RECLAMADO: FKAS AUTO CENTER REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d969b1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Expeça-se ofício à SRT e CEF. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de ID.3db59f0 e o início da fase de liquidação de sentença, intime-se o reclamante para entregar sua CTPS na Secretaria da Vara para fins de anotação no prazo de 5 (cinco) dias. Entregue a CTPS, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à anotação da CTPS do reclamante, nos termos e sob as cominações determinados na sentença, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara. O descumprimento dessa obrigação de fazer implicará pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite máximo de R$ 1.000,00. Deverá a reclamada, no mesmo prazo supra, comprovar/proceder aos depósitos de FGTS relativos a todo o pacto laboral (inclusive sobre o 13º salário proporcionais e o aviso prévio indenizado - Súmula 305 do TST), sob pena de conversão da obrigação em obrigação de pagar. Comprovados os depósitos fundiários, expeça-se alvará para movimentação fundiária. Após, intime-se o autor para receber sua CTPS. Considerando a nova redação do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, notadamente quanto ao Art. 235, que elenca as atribuições desta Secretaria de Cálculos Judiciais e considerando o atual texto do Provimento da Corregedoria n.º 1/2021 (Provimento Geral Consolidado), principalmente em seu ao Art. 130-C, intime-se a executada para elaboração da conta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização de perícia contábil às suas expensas (art. 879, §§ 1º-B e 6º, da CLT). No intuito de viabilizar as rotinas necessárias ao bom andamento processual neste regional trabalhista, objetivando a uniformidade de procedimentos e a celeridade processual, bem como a confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se à parte a utilização preferencialmente da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Para tanto, deverá a parte juntar a planilha de cálculo em formato PDF e fazer upload do arquivo no formato PJC diretamente ao PJe. Caso seja apresentado cálculo em outra plataforma, por impossibilidade de apuração pelo PJe-Calc, a parte deverá juntar os cálculos em formato PDF e o resumo de cálculo em PJe-Calc. Em caso de honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, uma vez que este Juízo não detém competência para execução de tal encargo, à luz do disposto no art. 114, VIII c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Na atualização monetária dos créditos trabalhistas deverá ser observado os parâmetros previstos na recente decisão proferida pelo STF, na ADC 58, de 15/10/2021, ou seja, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, como índice de correção dos débitos trabalhistas devidos ao reclamante. Em caso de inércia da parte na elaboração dos cálculos, conclusos os autos. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FKAS AUTO CENTER REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000303-94.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO MENDES RECLAMADO: FKAS AUTO CENTER REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d969b1a proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Expeça-se ofício à SRT e CEF. Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado de ID.3db59f0 e o início da fase de liquidação de sentença, intime-se o reclamante para entregar sua CTPS na Secretaria da Vara para fins de anotação no prazo de 5 (cinco) dias. Entregue a CTPS, intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à anotação da CTPS do reclamante, nos termos e sob as cominações determinados na sentença, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara. O descumprimento dessa obrigação de fazer implicará pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite máximo de R$ 1.000,00. Deverá a reclamada, no mesmo prazo supra, comprovar/proceder aos depósitos de FGTS relativos a todo o pacto laboral (inclusive sobre o 13º salário proporcionais e o aviso prévio indenizado - Súmula 305 do TST), sob pena de conversão da obrigação em obrigação de pagar. Comprovados os depósitos fundiários, expeça-se alvará para movimentação fundiária. Após, intime-se o autor para receber sua CTPS. Considerando a nova redação do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal, notadamente quanto ao Art. 235, que elenca as atribuições desta Secretaria de Cálculos Judiciais e considerando o atual texto do Provimento da Corregedoria n.º 1/2021 (Provimento Geral Consolidado), principalmente em seu ao Art. 130-C, intime-se a executada para elaboração da conta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de realização de perícia contábil às suas expensas (art. 879, §§ 1º-B e 6º, da CLT). No intuito de viabilizar as rotinas necessárias ao bom andamento processual neste regional trabalhista, objetivando a uniformidade de procedimentos e a celeridade processual, bem como a confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se à parte a utilização preferencialmente da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Para tanto, deverá a parte juntar a planilha de cálculo em formato PDF e fazer upload do arquivo no formato PJC diretamente ao PJe. Caso seja apresentado cálculo em outra plataforma, por impossibilidade de apuração pelo PJe-Calc, a parte deverá juntar os cálculos em formato PDF e o resumo de cálculo em PJe-Calc. Em caso de honorários periciais, estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198). Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a terceiros, uma vez que este Juízo não detém competência para execução de tal encargo, à luz do disposto no art. 114, VIII c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988. Na atualização monetária dos créditos trabalhistas deverá ser observado os parâmetros previstos na recente decisão proferida pelo STF, na ADC 58, de 15/10/2021, ou seja, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, como índice de correção dos débitos trabalhistas devidos ao reclamante. Em caso de inércia da parte na elaboração dos cálculos, conclusos os autos. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO RIBEIRO MENDES
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000110-55.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: MIKAELY DA SILVA CARVALHO RECLAMADO: SALUTAR ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c6a690 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 14 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Considerando o transcurso do prazo para manifestação pela reclamada e considerando a concordância do reclamante com os cálculos periciais, HOMOLOGO os cálculos de id. 5fbe86c , elaborados pelo perito do juízo, para fixar o débito da(s) executada(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: Total da execução R$ 6.707,43, atualizado até 30/06/2025. Superada a fase de liquidação do julgado, DETERMINO a intimação da parte reclamante para: 1. dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende obter os direitos que lhe foram deferidos na decisão definitiva, com a determinação de citação do(s) executado(s) para pagamento, ciente de que a omissão na manifestação será interpretada negativamente, bem como dará início ao prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT; 2. dizer, no mesmo prazo acima, e sendo positiva sua manifestação sobre o item 1, se pretende que o Judiciário acesse bancos de dados públicos e privados, inclusive convênios firmados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com outros órgãos, a fim de obter dados e analisá-los, visando a identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Deve constar da intimação que o silêncio será interpretado negativamente; e 3. Por último, nos termos do art. 883-A, da CLT e no mesmo prazo acima, dizer se pretende ver protestado o devedor pelo não cumprimento voluntário das obrigações constituídas em sentença, decorrido o prazo legal. Em tempo, saliento que caso a parte interessada pretenda que a execução prossiga em desfavor de sócios da empresa executada, deverá o interessado promover INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da pessoa jurídica executada nestes próprios autos. Esclareço desde já que o referido incidente suspende o curso da execução e possibilita a defesa por parte dos sócios indicados, fazendo-se necessário o preenchimento do requisito constante do art. 134, § 4º, do CPC, com a devida fundamentação, inclusive juntando a documentação que entender necessária, já que os sócios poderão apresentar defesa no prazo legalmente estabelecido. Havendo manifestação positiva, venham os autos conclusos. Havendo inércia, dê-se início à contagem do prazo prescricional de dois anos, nos termos do art. 11-A da CLT. Intimem-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIKAELY DA SILVA CARVALHO
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