Walacy Pereira Viana

Walacy Pereira Viana

Número da OAB: OAB/DF 078506

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJDFT, TRF1, TJGO
Nome: WALACY PEREIRA VIANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0022428-15.2008.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JORGE ANTONIO VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362, GISELE LAVALHOS SAVOLDI - DF20187, CLEBER TORQUATO FLOR ALVES DA COSTA - SC31318, LUCIMAR GISLENE GESSER ALVES DA COSTA - SC31310, AUGUSTO PASSOS AMARO DUTRA - RS74398, MARCUS MONTANHEIRO PAGLIARULI GARINI - SP236603, LUIS ALBERTO ELY BERGAMASCHI - RS63371, PAULA CRISTINA ELY BERGAMASCHI BERND - RS70837, GIOVANE SOUSA - SC23607, PAULO HENRIQUE SOUSA - SC32844, LEONARDO ESTEVAM MACIEL CAMPOS MARINHO - DF23119, JANAINA IZAURA DE SOUZA - DF74561, WALACY PEREIRA VIANA - DF78506 e MATHEUS PEIXOTO VERNETTI - RS96042 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 01. ID 2193968080: Indefiro. 1º) A nova requisição a ser expedida deve observar o mesmo regime de pagamento da anteriormente cancelada; 2º) De fato, o montante devido ao Sr. João era de R$ R$79.199,22, mas em outubro de 2017. No momento da expedição da nova requisição, o valor - a ser atualizado - supera o teto estabelecido para o pagamento por RPV; 3º) Ainda que os valores partilhados em favor dos herdeiros/sucessores não atinjam 60 (sessenta) salários mínimos, considerando que o valor total devido ao de cujus (beneficiário original) ultrapassa este limite, impõe-se sua requisição via Precatório. (TRF4, AG 5015114-41.2020.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 17/06/2020). 02. ID 2194595285: Indefiro. Pedido já atendido conforme ofício ID 1474064887. 03. Cumpram-se os itens 01 e 02 do despacho ID 2187536187. (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0723288-90.2025.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: W. P. V., P. H. V. S. PACIENTE: D. D. S. S. AUTORIDADE: J. D. P. V. C. D. B. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 20ª Plenária Virtual, que ocorrerá no período de 10/07/2025, a partir das 13h30, com encerramento previsto para o dia 18/07/2025. Nos termos da Portaria GPR 841 de 174/05/20221, alterada pelo Portaria GPR 1625 de 29/06/2023: 4º..... § 2º As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do inciso III deste artigo, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, conforme o artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. E nos termos da Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025; Art. 11. Nas hipóteses legais de cabimento de sustentação oral, será facultado aos advogados e demais habilitados nos autos juntar as respectivas sustentações por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Brasília/DF, 2 de julho de 2025. BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da Terceira Turma Criminal
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0738671-42.2024.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: JOAO FRANCISCO DA SILVA, DANIELA DE SOUZA SOARES · REU: JACKSON NUNES DE SOUZA· DESPACHO A despeito de a defesa já ter sido devidamente intimada para apresentar alegações finais (id. 238952638), constato que os assistentes de acusação não foram intimados para o ato processual. Nesse sentido, corrijo o equívoco procedimental, e determino que o cartório intime os respectivos assistentes de acusação para apresentar alegações finais. Com a resposta dos assistentes, intime-se a defesa. Após, venham conclusos para fins de encerramento da 1ª fase do procedimento do júri. PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0738671-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: JOAO FRANCISCO DA SILVA, DANIELA DE SOUZA SOARES REU: JACKSON NUNES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intimo os Assistentes à Acusação a apresentarem alegações finais. BRASÍLIA/ DF, 2 de julho de 2025. ELAYR BRANDAO MONTEIRO CALS Tribunal do Júri de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0738671-42.2024.8.07.0001· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: JOAO FRANCISCO DA SILVA · REU: JACKSON NUNES DE SOUZA· DECISÃO Instado a se manifestar, o Ministério Público não se opôs ao ingresso do assistente de acusação. Considerando o preenchimento dos requisitos legais, defiro a admissão do assistente de acusação. Ao cartório para cadastrar e atualizar o feito. Intime-se a defesa. PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 156 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação por roubo majorado. O embargante alegou omissão quanto à análise do art. 156 do CPP, sustentando que houve indevida inversão do ônus da prova, com violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência. Requereu o saneamento da omissão e o prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não enfrentar, de forma explícita, a indevida inversão do ônus probatório com base no art. 156 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado apresenta fundamentação suficiente, com análise das provas dos autos, inclusive destacando a dinâmica dos fatos, os depoimentos das testemunhas e a prisão em flagrante, de modo que a referência ao ônus da prova foi apenas um dos elementos considerados para a condenação. 5. Não há fala em omissão quanto à aplicação do art. 156 do CPP, pois a distribuição do ônus da prova foi enfrentada implicitamente, no contexto da análise conjunta do acervo probatório, não se tratando de elemento isolado ou determinante da condenação. 6. A simples discordância do embargante com os fundamentos adotados não configura omissão, sendo incabível a utilização dos embargos para fins de rediscutir o conteúdo do julgamento ou para prequestionar normas constitucionais sem a presença de vício decisório, quando ausente o vício. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos rejeitados.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Publicação:Diante do exposto, defiro o parcelamento nos termos propostos e nos moldes condicionantes requeridos pelo Ministério Público.Intime-se o executado para:a) iniciar o pagamento das parcelas, observando-se que cada uma deverá ser quitada até o final do respectivo mês de vencimento;b) apresentar comprovantes trimestrais do adimplemento das parcelas,e que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento antecipado das demais parcelas, bem como o início dos atos executivos, além da imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada, inclusive, a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença;c) ficar ciente de que, após a quitação das 43 parcelas, deverá comprovar o pagamento da correção monetária devida relativa ao período de 43 meses, conforme requerido.Aguarde-se em Cartório a juntada dos posteriores comprovantes de pagamento das parcelas da dívida, permanecendo os autos na Secretaria deste Juízo, que deverá controlar mensalmente o efetivo pagamento das prestações faltantes.
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