Joao Victor Ribeiro Martins

Joao Victor Ribeiro Martins

Número da OAB: OAB/DF 078525

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Victor Ribeiro Martins possui 65 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJDFT, TRF1
Nome: JOAO VICTOR RIBEIRO MARTINS

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0791650-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes. Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório). No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. FERNANDA BUTH Servidor Geral
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1049872-15.2022.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 POLO PASSIVO: GILMAR DE SOUZA PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO VICTOR RIBEIRO MARTINS - DF78525 SENTENÇA O executado demonstra a satisfação da obrigação à ID nº 2193428811. Declaro satisfeita a obrigação. Honorários satisfeitos na via administrativa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se oportunamente. Brasília, . (assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0791650-33.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZABETH PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo a renúncia manifestada pela parte credora (id. 241694196). Retornem os autos à zelosa Contadoria Judicial para a elaboração de novos cálculos, considerando-se o teto de 20 salários mínimos. Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Na ausência de oposição, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100-§3º, da Constituição Federal). Feito, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009. Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico. Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009. Intimem-se. Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0738163-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IEDA ROCHA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Da quantia principal. Houve o pagamento e a parte credora não discordou do valor depositado, conforme ID 240171745. Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora Ieda Rocha do Espírito Santo, observados os termos do requerimento ID 240171745. Dos honorários. Em relação à quantia depositada em juízo para o causídico, a parte exequente requer ao ID 240171745 que ela seja transferida para conta em nome da sociedade de advogados “Viana e Mendes Advogados Associados”. O art. 105, § 3º do CPC dispõe que no caso de o patrono da exequente integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. O art. 85, §15º, do CPC, por sua vez, estabelece que o advogado poderá requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio. A Lei 8.906/94, que trata do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, prevê, em seu artigo 15, § 3º, que as procurações devem ser outorgadas aos advogados e que e que devem indicar a sociedade de que façam parte. Nesse sentido: (...) IV. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no Precatório 769/DF, concluiu que, "na forma do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906, de 1994, 'as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte'; se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade de que o profissional faz parte, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e nesse caso o precatório deve ser extraído em benefício do advogado, individualmente" (STJ, AgRg no Prc 769/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/03/2009). Tal entendimento vem sendo mantido por esta Corte: AgRg nos EREsp 1.114.785/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe de 19/11/2010; EREsp 1.372.372/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/02/2014; AgInt no AREsp 1.185.317/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 06/03/2018; AgRg no REsp 1.395.585/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/05/2016; AgRg nos EDcl no REsp 1.354.565/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/03/2014; REsp 1.320.313/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2013; AgRg nos EDcl no REsp 1.076.794/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 30/10/2012. (...) (RMS n. 57.744/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 9/6/2020.) Tendo em vista que no caso dos autos a parte credora postula pela transferência da verba honorária para a sociedade Viana e Mendes Advogados Associados, e pelo teor da procuração juntada com a petição inicial a referida sociedade não está expressamente nomeada e também não há informação do seu endereço e registro da OAB, conforme se observa no instrumento ID 165415109. Por essas razões, indefiro em parte o pedido ID 240171745 e intimo a parte exequente para que apresente os dados bancários de seu procurador, no prazo de 5 dias. Faculta-se, à parte autora, que apresente nova procuração com indicação expressa da sociedade “Viana e Mendes Advogados Associados” mediante o cumprimento dos requisitos legais. Caso não seja informado os dados bancários no prazo acima, expeça-se alvará eletrônico de saque. I. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0760718-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IZANA PEREIRA DE MAGALHÃES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Da quantia principal. Houve o pagamento e a parte credora não discordou do valor depositado, conforme ID 243029851. Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, proceda-se à transferência da quantia destinada à parte credora IZANA PEREIRA DE MAGALHÃES, observados os termos do requerimento ID 243029851. Dos honorários. Em relação à quantia depositada em juízo para o causídico, a parte exequente requer ao ID 243029851 que ela seja transferida para conta em nome da sociedade de advogados “Viana e Mendes Advogados Associados”. O art. 105, § 3º do CPC dispõe que no caso de o patrono da exequente integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. O art. 85, §15º, do CPC, por sua vez, estabelece que o advogado poderá requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio. A Lei 8.906/94, que trata do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, prevê, em seu artigo 15, § 3º, que as procurações devem ser outorgadas aos advogados e que devem indicar a sociedade de que façam parte. Nesse sentido: (...) IV. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no Precatório 769/DF, concluiu que, "na forma do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906, de 1994, 'as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte'; se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade de que o profissional faz parte, presume-se que a causa tenha sido aceita em nome próprio, e nesse caso o precatório deve ser extraído em benefício do advogado, individualmente" (STJ, AgRg no Prc 769/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 23/03/2009). Tal entendimento vem sendo mantido por esta Corte: AgRg nos EREsp 1.114.785/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe de 19/11/2010; EREsp 1.372.372/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/02/2014; AgInt no AREsp 1.185.317/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 06/03/2018; AgRg no REsp 1.395.585/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/05/2016; AgRg nos EDcl no REsp 1.354.565/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/03/2014; REsp 1.320.313/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2013; AgRg nos EDcl no REsp 1.076.794/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 30/10/2012. (...) (RMS n. 57.744/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 9/6/2020.) Tendo em vista que no caso dos autos a parte credora postula pela transferência da verba honorária para a sociedade Viana e Mendes Advogados Associados, e pelo teor da procuração juntada com a petição inicial a referida sociedade não está expressamente nomeada e também não há informação do seu endereço e registro da OAB, conforme se observa no instrumento ID 203768512 Por essas razões, indefiro em parte o pedido ID 243029851 e intimo a parte exequente para que apresente os dados bancários de seu procurador, no prazo de 5 dias. Faculta-se, à parte autora, que apresente nova procuração com indicação expressa da sociedade “Viana e Mendes Advogados Associados” mediante o cumprimento dos requisitos legais. Caso não seja informado os dados bancários no prazo acima, expeça-se alvará eletrônico de saque. I. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 23ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 9 a 16/7/2025) Ata da 23ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de 9 a 16 de julho de 2025, iniciado o julgamento às 13:30 do dia 9 de julho de 2025 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO e RÔMULO DE ARAÚJO MENDES. Presentes, no Plenário Virtual, para julgar processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARMEN NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 110 (cento e dez) recursos, 10 (dez) processos foram retirados de pauta de julgamento e 8 (oito) processos foram adiados e, para continuidade de julgamento, foram inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme abaixo relacionados: JULGADOS 0708660-22.2018.8.07.0007 0759205-35.2019.8.07.0016 0718869-32.2022.8.07.0000 0714053-50.2022.8.07.0018 0714349-72.2022.8.07.0018 0717545-50.2022.8.07.0018 0700904-72.2021.8.07.0001 0708837-74.2023.8.07.0018 0705605-72.2023.8.07.0012 0707846-92.2023.8.07.0020 0709374-70.2023.8.07.0018 0728656-48.2023.8.07.0001 0734302-08.2024.8.07.0000 0705759-71.2024.8.07.0007 0737839-12.2024.8.07.0000 0715147-96.2023.8.07.0018 0740672-03.2024.8.07.0000 0742493-42.2024.8.07.0000 0707724-63.2024.8.07.0014 0744307-89.2024.8.07.0000 0744794-59.2024.8.07.0000 0712316-92.2024.8.07.0001 0749869-79.2024.8.07.0000 0717092-38.2024.8.07.0001 0750754-93.2024.8.07.0000 0704195-76.2023.8.07.0012 0702924-97.2024.8.07.9000 0751837-47.2024.8.07.0000 0701623-65.2023.8.07.0007 0718222-63.2024.8.07.0001 0752190-87.2024.8.07.0000 0703546-13.2024.8.07.0001 0708039-33.2024.8.07.0001 0707117-89.2024.8.07.0001 0705305-60.2021.8.07.0019 0700055-64.2025.8.07.0000 0700929-49.2025.8.07.0000 0702906-95.2024.8.07.0005 0703451-77.2024.8.07.0002 0701801-64.2025.8.07.0000 0720086-16.2023.8.07.0020 0702393-11.2025.8.07.0000 0702556-88.2025.8.07.0000 0702950-95.2025.8.07.0000 0703368-33.2025.8.07.0000 0721365-47.2021.8.07.0007 0703467-03.2025.8.07.0000 0702118-36.2024.8.07.0020 0740492-18.2023.8.07.0001 0701125-91.2022.8.07.0010 0717352-97.2024.8.07.0007 0727785-81.2024.8.07.0001 0704845-91.2025.8.07.0000 0705375-72.2024.8.07.0019 0705837-52.2025.8.07.0000 0706699-61.2023.8.07.0010 0706746-94.2025.8.07.0000 0710195-19.2023.8.07.0004 0720224-06.2024.8.07.0001 0740131-64.2024.8.07.0001 0705572-63.2024.8.07.0007 0707347-63.2022.8.07.0014 0740438-18.2024.8.07.0001 0711420-43.2024.8.07.0003 0710517-80.2025.8.07.0000 0714099-44.2023.8.07.0005 0718690-45.2025.8.07.0016 0718145-94.2024.8.07.0020 0701216-05.2022.8.07.0004 0712515-83.2025.8.07.0000 0712620-60.2025.8.07.0000 0712742-73.2025.8.07.0000 0709176-02.2024.8.07.0017 0703912-92.2024.8.07.0020 0710761-36.2021.8.07.0004 0715173-60.2024.8.07.0018 0713694-52.2025.8.07.0000 0708347-98.2022.8.07.0014 0701362-19.2025.8.07.9000 0708339-46.2021.8.07.0018 0715372-05.2025.8.07.0000 0715514-09.2025.8.07.0000 0745136-67.2024.8.07.0001 0700338-29.2022.8.07.0021 0716096-09.2025.8.07.0000 0716625-28.2025.8.07.0000 0719511-75.2022.8.07.0009 0717972-96.2025.8.07.0000 0720509-45.2024.8.07.0018 0702643-39.2024.8.07.0013 0718717-76.2025.8.07.0000 0718723-83.2025.8.07.0000 0718289-68.2024.8.07.0020 0718757-58.2025.8.07.0000 0701080-09.2025.8.07.0002 0719081-48.2025.8.07.0000 0719124-82.2025.8.07.0000 0720277-53.2025.8.07.0000 0722994-46.2023.8.07.0020 0701772-74.2022.8.07.0014 0712457-87.2024.8.07.0009 0714249-13.2023.8.07.0009 0700940-60.2025.8.07.0006 0726111-62.2024.8.07.0003 0706302-78.2023.8.07.0017 0720452-78.2024.8.07.0001 0703570-41.2024.8.07.0001 0728172-78.2024.8.07.0007 0737450-68.2017.8.07.0001 0722737-38.2024.8.07.0003 RETIRADOS DA SESSÃO 0712463-89.2022.8.07.0001 0754161-10.2024.8.07.0000 0734696-46.2023.8.07.0001 0753233-56.2024.8.07.0001 0704972-36.2024.8.07.0009 0705012-39.2024.8.07.0002 0733550-27.2024.8.07.0003 0720652-32.2017.8.07.0001 0702789-74.2024.8.07.0015 0004984-79.2015.8.07.0018 ADIADOS 0702385-96.2023.8.07.0002 0752839-52.2024.8.07.0000 0729325-67.2024.8.07.0001 0701817-94.2025.8.07.0007 0717416-91.2025.8.07.0001 0715411-24.2024.8.07.0004 0729124-57.2024.8.07.0007 0700069-24.2025.8.07.0008 A sessão foi encerrada no dia 17 de julho de 2025 às 13:10. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0804461-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HEBERT NELSON SILVA GUIMARAES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025. LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou