Shirley Aparecida Soares
Shirley Aparecida Soares
Número da OAB:
OAB/DF 078697
📋 Resumo Completo
Dr(a). Shirley Aparecida Soares possui 26 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT3, TJRJ, TRT17 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT3, TJRJ, TRT17, TJDFT, TJES, TJSP, TJGO
Nome:
SHIRLEY APARECIDA SOARES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT17 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000036-07.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: LEONARDA NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: PLASTICOS IPANEMA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ca3ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc, O i. Perito do Juízo, Dr. Felipe Christino Reis Vieira, id.672cc38, noticia a ausência da parte autora à diligência designada para o dia 17/07/2025. Pois bem. Note-se que a autora requereu o reagendamento da perícia anteriormente marcada para o dia 09/07/2025, alegando exiguidade de prazo entre a publicação e a data agendada, o que foi deferido por este Juízo, cuja diligência foi redesignada para o dia 17/07/2025 (id.9262423), com ciência às partes, em 14/07/2025 (id.4322960). Diante disso, intime-se a parte autora para justificar a ausência à diligência designada para o dia 17/07/2025, em 48 horas, sob pena de perda da prova. Decorrido in albis o prazo supra, retornem conclusos para deliberações. GUARAPARI/ES, 18 de julho de 2025. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLASTICOS IPANEMA EIRELI
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Tribunal: TRT17 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000036-07.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: LEONARDA NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: PLASTICOS IPANEMA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ca3ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc, O i. Perito do Juízo, Dr. Felipe Christino Reis Vieira, id.672cc38, noticia a ausência da parte autora à diligência designada para o dia 17/07/2025. Pois bem. Note-se que a autora requereu o reagendamento da perícia anteriormente marcada para o dia 09/07/2025, alegando exiguidade de prazo entre a publicação e a data agendada, o que foi deferido por este Juízo, cuja diligência foi redesignada para o dia 17/07/2025 (id.9262423), com ciência às partes, em 14/07/2025 (id.4322960). Diante disso, intime-se a parte autora para justificar a ausência à diligência designada para o dia 17/07/2025, em 48 horas, sob pena de perda da prova. Decorrido in albis o prazo supra, retornem conclusos para deliberações. GUARAPARI/ES, 18 de julho de 2025. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDA NASCIMENTO DOS SANTOS
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaguaí , 424, SALA 10, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 0800722-50.2025.8.19.0024 - Distribuído em 10/02/2025 16:31:37 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Fixação] EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça DECISÃO 1 - Defiro JG 2 - Tendo em vista a emenda de id. 196910757, optando pelo rito de penhora, verificou o Juízo que a demanda abarca a possibilidade de resolução através da conciliação. Tal diligência apresenta-se como uma alternativa de resolução de conflitos ofertada pelo Poder Judiciário Fluminense, cuja possibilidade de aplicação surgiu com a criação e instauração do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, já em atividade regular na Comarca de Itaguaí. Como asseverado, a matéria em discussão se amolda sobremaneira à possibilidade de resolução por conciliação, na medida em que, por ocasião das audiências de conciliação, as partes poderão expor seu pensamento e terão a oportunidade de solucionar o litígio de um modo cooperativo e construtivo. O conflito em questão, dada sua natureza, ao ser tratado e conduzido pelo conciliador, por certo, será alvo de uma abordagem sui generis, a partir de técnicas capazes de criar um ambiente colaborativo em que as partes poderão dialogar produtivamente sobre seus interesses, anseios e necessidades. Dessa forma, com o fito de ofertar aos envolvidos uma forma de resolução do processo que tem por objetivo minorar as consequências advindas de um ambiente de disputa, DETERMINO A REMESSA DO FEITO AO CEJUSC para tentativa de conciliação. 3 - Conforme disponibilidade informada na agenda dos conciliadores, a audiência de conciliação, ocorrerá no dia 23/10/2025, às 14:00h. Cite-se e intimem-se, com as advertências legais, fazendo constar no mandado a advertência de que o réu poderá oferecer justificativa, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação. Frise-se que, caso o réu não compareça, ou, comparecendo, não seja alcançada a autocomposição, (art. 335, I, do CPC), deverá constituir advogado ou procurar assistência da Defensoria Pública, no caso de comprovada hipossuficiência, para apresentação de justificativa, repisando que a inércia da parte requerida poderá ensejar constrição de seus bens (penhora), ou decretação de sua prisão, observado o rito da demanda. As partes deverão comparecer ao CEJUSC, que se situa no subsolo do Fórum de Itaguaí, sala 05. Saliente-se ao Cartório que este parágrafo deverá constar, em destaque, nos mandados de intimação. Fica desde já determinada a realização das inerentes diligências para intimação das partes pelo Cartório, dispensando-se nova abertura de conclusão para tanto. Após a expedição das aludidas diligências, ENCAMINHE-SE o feito ao CEJUSC, onde permanecerá aguardando a realização da atinente audiência de conciliação. O processo somente retomará sua tramitação, retornando à serventia de origem, nos seguintes casos: 3.1- A tentativa de acordo em sede de audiência de conciliação reste infrutífera; 3.3- As partes declinem expressamente seu desinteresse em continuar com o feito tramitando no CEJUSC; 3.4- Para todas as situações que provocam o retorno do feito à serventia de origem e seu efetivo prosseguimento, deverá a parte requerida observar o prazo estipulado para apresentação de justificativa, consoante estatuído no item “2” do presente despacho. 4 - Ciência à DP e ao MP, se for o caso. P.I. ITAGUAÍ, 11 de julho de 2025 RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto
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Tribunal: TRT17 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000036-07.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: LEONARDA NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: PLASTICOS IPANEMA EIRELI INTIMAÇÃO Intimar as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial, ID 536cdcf, no prazo preclusivo de 05 dias. GUARAPARI/ES, 11 de julho de 2025. RENATA LIMA DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDA NASCIMENTO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT17 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000036-07.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: LEONARDA NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: PLASTICOS IPANEMA EIRELI INTIMAÇÃO Intimar as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial, ID 536cdcf, no prazo preclusivo de 05 dias. GUARAPARI/ES, 11 de julho de 2025. RENATA LIMA DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PLASTICOS IPANEMA EIRELI
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Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000036-07.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: LEONARDA NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: PLASTICOS IPANEMA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4322960 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc, A parte autora aduz que a intimação para ciência da perícia médica designada para o dia 09/07/2025 (nesta data), foi publicada em 04/07/2025, inviabilizando à reclamante adotar as providências necessárias para garantir sua presença e participação efetiva na perícia, requerendo, assim, o reagendamento da prova pericial. Primeiramente, intime-se o expert, Dr. Marcelo R. Machado, para entregar o laudo pericial em 10 dias, tendo em vista a diligência realizada em 17/06/2025 (id.c3241b4). Quanto ao requerimento de reagendamento da perícia médica, prejudicado, ante os termos da manifestação do expert, id.9262423, designando a prova perícia para o dia 17/07/2025 às 9:30 horas. Intimem-se as partes. Apresentados os laudos periciais, prossiga-se na forma determinada na assentada de id.25473b8. GUARAPARI/ES, 10 de julho de 2025. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDA NASCIMENTO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT17 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000036-07.2025.5.17.0151 RECLAMANTE: LEONARDA NASCIMENTO DOS SANTOS RECLAMADO: PLASTICOS IPANEMA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4322960 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc, A parte autora aduz que a intimação para ciência da perícia médica designada para o dia 09/07/2025 (nesta data), foi publicada em 04/07/2025, inviabilizando à reclamante adotar as providências necessárias para garantir sua presença e participação efetiva na perícia, requerendo, assim, o reagendamento da prova pericial. Primeiramente, intime-se o expert, Dr. Marcelo R. Machado, para entregar o laudo pericial em 10 dias, tendo em vista a diligência realizada em 17/06/2025 (id.c3241b4). Quanto ao requerimento de reagendamento da perícia médica, prejudicado, ante os termos da manifestação do expert, id.9262423, designando a prova perícia para o dia 17/07/2025 às 9:30 horas. Intimem-se as partes. Apresentados os laudos periciais, prossiga-se na forma determinada na assentada de id.25473b8. GUARAPARI/ES, 10 de julho de 2025. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLASTICOS IPANEMA EIRELI
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