Israel Leal De Sousa
Israel Leal De Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 078730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Israel Leal De Sousa possui 64 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TRF4, TRT10
Nome:
ISRAEL LEAL DE SOUSA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO TutCautAnt 0001657-02.2025.5.10.0000 REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR REQUERIDO: JAILTON DE SOUZA LIRA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Tutela Cautelar Antecedente nº 0001657-02.2025.5.10.0000 ACÓRDÃO 1ª TURMA 2025 RELATOR: DESEMBARGADOR ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: VERONICA QUIHILLABORDA IRAZABAL AMARAL ADVOGADO: RAFAELA POSSERA RODRIGUES ADVOGADO: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO ADVOGADO: MAURO DE AZEVEDO MENEZES ADVOGADO: ISRAEL LEAL DE SOUSA ADVOGADO: CINTIA ROBERTA DA CUNHA FERNANDES REQUERIDO: JAILTON DE SOUZA LIRA ADVOGADO: JONATAS MORETH MARIANO REQUERIDO: MARIA CARAMEZ CARLOTTO ADVOGADO: JONATAS MORETH MARIANO EMENTA AGRAVO INTERNO EM TUTELA ANTECIPADA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO. REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL. PROCESSO ELEITORAL EM ENTIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA. Não demonstrados os requisitos legais exigidos pelo art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o risco de dano ou perigo ao resultado útil do processo, não há como deferir o efeito suspensivo pretendido em face da sentença que determinou o registro da chapa eleitoral em entidade sindical. Hipótese em que a decisão de origem, amparada em cognição exauriente e com fulcro no princípio da isonomia e no devido processo eleitoral, reconheceu vício procedimental consistente na ausência de intimação da chapa para regularização documental, em desacordo com o regulamento interno da entidade. Ausente, ademais, o risco de irreversibilidade da medida. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (id. ef4328f) interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela antecedente formulado pelo sindicato autor. Mantida a decisão agravada (id. c9ecd15). Não houve contraminuta. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo interposto. MÉRITO Busca a agravante a reforma da decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da RT nº 0000178-44.2025.5.10.0009, com o objetivo de suspender os efeitos da sentença prolatada pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, a qual determinou o registro da Chapa 04 - Oposição para Renovar o ANDES-SN - no processo eleitoral da entidade sindical. Em síntese, reafirma o sindicato agravante a impossibilidade de intervenção judicial no caso, bem como que a atuação da comissão eleitoral atendeu aos requisitos previstos no estatuto e regimento do sindicato. Pois bem. Como já observado em decisão monocrática, nos termos do art. 300 do CPC, deve ser concedida a tutela de urgência sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Outrossim, a tutela de urgência antecipada não deve ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do mesmo dispositivo legal). No caso em debate, não está aparente a presença dos requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência. O juízo de origem, em juízo preliminar, concedeu tutela antecipada aos reclamantes nos autos da ação principal, confirmando-a posteriormente em sentença, após instrução e cognição exauriente. Como bem examinado na decisão agravada, "a sentença proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu, com base em exame acurado das circunstâncias fáticas e normativas, a existência de vício procedimental relevante na decisão da Comissão Eleitoral Central (CEC), que indeferira o pedido de registro da Chapa 04. O vício, essencialmente, consistiu na ausência de notificação da chapa interessada para suprimento de supostas falhas documentais e formais em sua composição, contrariando o disposto no art. 7º do Regulamento Eleitoral da entidade sindical, que assegura às chapas prazo de 24 horas para saneamento de eventuais irregularidades". Além disso, "a sentença analisou com profundidade o argumento de que outras chapas concorrentes teriam incorrido em falhas similares, mas receberam oportunidade para correção dentro do prazo regimental, o que denota evidente violação ao princípio da isonomia. A negativa do mesmo tratamento à Chapa 04, sem a devida intimação para retificação, configura, ao menos em juízo preliminar, possível violação ao devido processo eleitoral interno e à paridade de condições entre as chapas postulantes", fundamentando tal compreensão com base em toda a documentação acostada, além de outras provas constantes dos autos. Assim, ainda que a decisão possa ser revista pelo juízo ad quem, não há, no presente momento, razões suficientes para conceder efeito suspensivo à sentença, dada a ausência de risco de dano irreversível ao direito objurgado e a plausibilidade do direito. Por todo o exposto, nego provimento ao agravo, mantendo incólume a decisão agravada. CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço do agravo interposto e, no mérito, nego-lhe provimento. Tudo nos termos da fundamentação. É o meu voto. ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, aprovar o relatório, conhecer do agravo interposto e, no mérito, negar-lhe provimento. Tudo termos do voto do Des. Relator e com ressalvas do Des. Dorival Borges. Ementa aprovada. Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, sob a Presidência em exercício da Desembargadora Elaine Vasconcelos , com a participação dos Desembargadores André R. P. V. Damasceno, Dorival Borges e do Juiz convocado Denilson B. Coêlho. Ausente, justificadamente, a Desembargadora Flávia Falcão (na direção da Escola Judicial). Não participou deste julgamento o Des. Grijalbo Coutinho, em razão de impedimento. Pelo MPT, a Dra. Valesca de M. do Monte (Procuradora Regional do Trabalho). Sessão Ordinária Presencial de 9 de julho de 2025 (data do julgamento). Andre Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno Relator(a) BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. VALDEREI ANDRADE COSTA, Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO TutCautAnt 0001657-02.2025.5.10.0000 REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR REQUERIDO: JAILTON DE SOUZA LIRA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Tutela Cautelar Antecedente nº 0001657-02.2025.5.10.0000 ACÓRDÃO 1ª TURMA 2025 RELATOR: DESEMBARGADOR ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: VERONICA QUIHILLABORDA IRAZABAL AMARAL ADVOGADO: RAFAELA POSSERA RODRIGUES ADVOGADO: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO ADVOGADO: MAURO DE AZEVEDO MENEZES ADVOGADO: ISRAEL LEAL DE SOUSA ADVOGADO: CINTIA ROBERTA DA CUNHA FERNANDES REQUERIDO: JAILTON DE SOUZA LIRA ADVOGADO: JONATAS MORETH MARIANO REQUERIDO: MARIA CARAMEZ CARLOTTO ADVOGADO: JONATAS MORETH MARIANO EMENTA AGRAVO INTERNO EM TUTELA ANTECIPADA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO. REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL. PROCESSO ELEITORAL EM ENTIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA. Não demonstrados os requisitos legais exigidos pelo art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o risco de dano ou perigo ao resultado útil do processo, não há como deferir o efeito suspensivo pretendido em face da sentença que determinou o registro da chapa eleitoral em entidade sindical. Hipótese em que a decisão de origem, amparada em cognição exauriente e com fulcro no princípio da isonomia e no devido processo eleitoral, reconheceu vício procedimental consistente na ausência de intimação da chapa para regularização documental, em desacordo com o regulamento interno da entidade. Ausente, ademais, o risco de irreversibilidade da medida. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (id. ef4328f) interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela antecedente formulado pelo sindicato autor. Mantida a decisão agravada (id. c9ecd15). Não houve contraminuta. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo interposto. MÉRITO Busca a agravante a reforma da decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da RT nº 0000178-44.2025.5.10.0009, com o objetivo de suspender os efeitos da sentença prolatada pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, a qual determinou o registro da Chapa 04 - Oposição para Renovar o ANDES-SN - no processo eleitoral da entidade sindical. Em síntese, reafirma o sindicato agravante a impossibilidade de intervenção judicial no caso, bem como que a atuação da comissão eleitoral atendeu aos requisitos previstos no estatuto e regimento do sindicato. Pois bem. Como já observado em decisão monocrática, nos termos do art. 300 do CPC, deve ser concedida a tutela de urgência sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Outrossim, a tutela de urgência antecipada não deve ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do mesmo dispositivo legal). No caso em debate, não está aparente a presença dos requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência. O juízo de origem, em juízo preliminar, concedeu tutela antecipada aos reclamantes nos autos da ação principal, confirmando-a posteriormente em sentença, após instrução e cognição exauriente. Como bem examinado na decisão agravada, "a sentença proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu, com base em exame acurado das circunstâncias fáticas e normativas, a existência de vício procedimental relevante na decisão da Comissão Eleitoral Central (CEC), que indeferira o pedido de registro da Chapa 04. O vício, essencialmente, consistiu na ausência de notificação da chapa interessada para suprimento de supostas falhas documentais e formais em sua composição, contrariando o disposto no art. 7º do Regulamento Eleitoral da entidade sindical, que assegura às chapas prazo de 24 horas para saneamento de eventuais irregularidades". Além disso, "a sentença analisou com profundidade o argumento de que outras chapas concorrentes teriam incorrido em falhas similares, mas receberam oportunidade para correção dentro do prazo regimental, o que denota evidente violação ao princípio da isonomia. A negativa do mesmo tratamento à Chapa 04, sem a devida intimação para retificação, configura, ao menos em juízo preliminar, possível violação ao devido processo eleitoral interno e à paridade de condições entre as chapas postulantes", fundamentando tal compreensão com base em toda a documentação acostada, além de outras provas constantes dos autos. Assim, ainda que a decisão possa ser revista pelo juízo ad quem, não há, no presente momento, razões suficientes para conceder efeito suspensivo à sentença, dada a ausência de risco de dano irreversível ao direito objurgado e a plausibilidade do direito. Por todo o exposto, nego provimento ao agravo, mantendo incólume a decisão agravada. CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço do agravo interposto e, no mérito, nego-lhe provimento. Tudo nos termos da fundamentação. É o meu voto. ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, aprovar o relatório, conhecer do agravo interposto e, no mérito, negar-lhe provimento. Tudo termos do voto do Des. Relator e com ressalvas do Des. Dorival Borges. Ementa aprovada. Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, sob a Presidência em exercício da Desembargadora Elaine Vasconcelos , com a participação dos Desembargadores André R. P. V. Damasceno, Dorival Borges e do Juiz convocado Denilson B. Coêlho. Ausente, justificadamente, a Desembargadora Flávia Falcão (na direção da Escola Judicial). Não participou deste julgamento o Des. Grijalbo Coutinho, em razão de impedimento. Pelo MPT, a Dra. Valesca de M. do Monte (Procuradora Regional do Trabalho). Sessão Ordinária Presencial de 9 de julho de 2025 (data do julgamento). Andre Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno Relator(a) BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. VALDEREI ANDRADE COSTA, Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAILTON DE SOUZA LIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO TutCautAnt 0001657-02.2025.5.10.0000 REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR REQUERIDO: JAILTON DE SOUZA LIRA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Tutela Cautelar Antecedente nº 0001657-02.2025.5.10.0000 ACÓRDÃO 1ª TURMA 2025 RELATOR: DESEMBARGADOR ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO REQUERENTE: SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUICOES DE ENSINO SUPERIOR ADVOGADO: VERONICA QUIHILLABORDA IRAZABAL AMARAL ADVOGADO: RAFAELA POSSERA RODRIGUES ADVOGADO: MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO ADVOGADO: MAURO DE AZEVEDO MENEZES ADVOGADO: ISRAEL LEAL DE SOUSA ADVOGADO: CINTIA ROBERTA DA CUNHA FERNANDES REQUERIDO: JAILTON DE SOUZA LIRA ADVOGADO: JONATAS MORETH MARIANO REQUERIDO: MARIA CARAMEZ CARLOTTO ADVOGADO: JONATAS MORETH MARIANO EMENTA AGRAVO INTERNO EM TUTELA ANTECIPADA. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO. REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL. PROCESSO ELEITORAL EM ENTIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA. Não demonstrados os requisitos legais exigidos pelo art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o risco de dano ou perigo ao resultado útil do processo, não há como deferir o efeito suspensivo pretendido em face da sentença que determinou o registro da chapa eleitoral em entidade sindical. Hipótese em que a decisão de origem, amparada em cognição exauriente e com fulcro no princípio da isonomia e no devido processo eleitoral, reconheceu vício procedimental consistente na ausência de intimação da chapa para regularização documental, em desacordo com o regulamento interno da entidade. Ausente, ademais, o risco de irreversibilidade da medida. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (id. ef4328f) interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela antecedente formulado pelo sindicato autor. Mantida a decisão agravada (id. c9ecd15). Não houve contraminuta. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo interposto. MÉRITO Busca a agravante a reforma da decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos autos da RT nº 0000178-44.2025.5.10.0009, com o objetivo de suspender os efeitos da sentença prolatada pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, a qual determinou o registro da Chapa 04 - Oposição para Renovar o ANDES-SN - no processo eleitoral da entidade sindical. Em síntese, reafirma o sindicato agravante a impossibilidade de intervenção judicial no caso, bem como que a atuação da comissão eleitoral atendeu aos requisitos previstos no estatuto e regimento do sindicato. Pois bem. Como já observado em decisão monocrática, nos termos do art. 300 do CPC, deve ser concedida a tutela de urgência sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Outrossim, a tutela de urgência antecipada não deve ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do mesmo dispositivo legal). No caso em debate, não está aparente a presença dos requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência. O juízo de origem, em juízo preliminar, concedeu tutela antecipada aos reclamantes nos autos da ação principal, confirmando-a posteriormente em sentença, após instrução e cognição exauriente. Como bem examinado na decisão agravada, "a sentença proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu, com base em exame acurado das circunstâncias fáticas e normativas, a existência de vício procedimental relevante na decisão da Comissão Eleitoral Central (CEC), que indeferira o pedido de registro da Chapa 04. O vício, essencialmente, consistiu na ausência de notificação da chapa interessada para suprimento de supostas falhas documentais e formais em sua composição, contrariando o disposto no art. 7º do Regulamento Eleitoral da entidade sindical, que assegura às chapas prazo de 24 horas para saneamento de eventuais irregularidades". Além disso, "a sentença analisou com profundidade o argumento de que outras chapas concorrentes teriam incorrido em falhas similares, mas receberam oportunidade para correção dentro do prazo regimental, o que denota evidente violação ao princípio da isonomia. A negativa do mesmo tratamento à Chapa 04, sem a devida intimação para retificação, configura, ao menos em juízo preliminar, possível violação ao devido processo eleitoral interno e à paridade de condições entre as chapas postulantes", fundamentando tal compreensão com base em toda a documentação acostada, além de outras provas constantes dos autos. Assim, ainda que a decisão possa ser revista pelo juízo ad quem, não há, no presente momento, razões suficientes para conceder efeito suspensivo à sentença, dada a ausência de risco de dano irreversível ao direito objurgado e a plausibilidade do direito. Por todo o exposto, nego provimento ao agravo, mantendo incólume a decisão agravada. CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço do agravo interposto e, no mérito, nego-lhe provimento. Tudo nos termos da fundamentação. É o meu voto. ACÓRDÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, aprovar o relatório, conhecer do agravo interposto e, no mérito, negar-lhe provimento. Tudo termos do voto do Des. Relator e com ressalvas do Des. Dorival Borges. Ementa aprovada. Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, sob a Presidência em exercício da Desembargadora Elaine Vasconcelos , com a participação dos Desembargadores André R. P. V. Damasceno, Dorival Borges e do Juiz convocado Denilson B. Coêlho. Ausente, justificadamente, a Desembargadora Flávia Falcão (na direção da Escola Judicial). Não participou deste julgamento o Des. Grijalbo Coutinho, em razão de impedimento. Pelo MPT, a Dra. Valesca de M. do Monte (Procuradora Regional do Trabalho). Sessão Ordinária Presencial de 9 de julho de 2025 (data do julgamento). Andre Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno Relator(a) BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. VALDEREI ANDRADE COSTA, Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CARAMEZ CARLOTTO
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715045-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: ANA ALICE FERNANDES REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista às partes a fim de que tomem ciência da data e local de realização da perícia, informados pelo expert em sua manifestação de (ID 242506840). BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 12:58:05. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734348-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: HELENA OKUDA WATANABE SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da sentença prolatada sob o ID 240957039, ao argumento de que houve contradição ou obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios. Na espécie, a parte embargante alega que haveria contradição ou obscuridade quanto ao atendimento da determinação do Juízo para regularização da representação processual. Não obstante o esforço argumentativo da embargante, razão não lhe assiste em suas irresignações. Isto porque a contradição que justifica a oposição dos embargos de declaração é aquela interna ao próprio ato proferido pelo Juízo e não se estende ao conteúdo decisório que se mostre oposto às alegações da parte ou contrário à sua interpretação acerca dos pontos controvertidos ou à sua valoração pessoal quanto a prova erigida nos autos. Nesse sentido, a título exemplificativo, confira-se a orientação jurisprudencial reiterada por esta Corte de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO PROCESSUAL. ART. 921, III, CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo interposto na ação de execução de título extrajudicial. 1.1. Nesta sede, o embargante alega haver contradição no acórdão. Sustenta que a primeira indicação do bem à penhora refere-se a determinado imóvel do devedor, e que o segundo bem indicado, no dia 15 de abril de 2023, tratava-se de outro imóvel. Aduz que a indicação do segundo bem, para execução, foi realizada antes do término do prazo prescricional. 2. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 3. A contradição prevista no artigo 1.022 do CPC é interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura do acórdão, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava a parte. 3.1. O aresto restou devidamente congruente em suas premissas e a conclusão, não havendo, assim, divergências internas entre os elementos da decisão. 3.2. Portanto, inexiste contradição no acórdão embargado. 4. Quanto aos demais argumentos levantados pela parte embargante, cumpre esclarecer que o imóvel de matrícula n. 190482, apontado para penhora no dia 15 de abril de 2023, não é hábil para a satisfação do crédito, em face das penhoras averbadas, conforme certidão. 4.1. Importante ressaltar que a certidão apresentada pelo embargante, a respeito do imóvel indicado à penhora, data de 17 de agosto de 2020, período em que o bem ainda não havia sido submetido a nenhuma constrição. 4.2. Anote-se que, meros requerimentos para a realização de diligências que já se mostraram infrutíferas em localizar bens do devedor passíveis de penhora, não possuem o condão de suspender ou interromper a prescrição, sob pena do feito executivo perdurar indefinidamente. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Acórdão nº 1854422, 07176646720198070001, Relator Des. JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, publicado no DJe 13/5/2024) Ao contrário do alegado pela embargante, o ato vergastado encontra-se redigido de forma clara e objetiva, sem quaisquer dubiedades ou imprecisões capazes de tolher do homem médio a satisfatória cognição acerca de seu conteúdo decisório, de modo que não há se falar em vício por obscuridade. Deveras, da leitura atenta da sentença infere-se que o Julgador procedera ao escorreito cotejo analítico da prova dos autos em busca de aferir a existência ou não de verossimilhança das alegações deduzidas, manifestando-se expressamente acerca dos pontos suscitados pelas partes capazes de influir na formação de seu convencimento, a evidenciar inafastável liame lógico entre a fundamentação e a conclusão nela exaradas, de modo que não há se falar em vício capaz de sustentar a oposição dos embargos. Veja-se que o instrumento juntado ao ID 240674037 expressamente exclui dos poderes substabelecidos ao advogado subscritor do acordo a possibilidade de transigir, ipsis litteris: Na verdade, o embargante pretende a alteração do julgado, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da questão, sem qualquer correspondência com a realidade dos autos. Contudo, a sentença encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante. Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo de apelação. Se a parte embargante entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve apelar e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC). Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração. Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722615-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA PEDRASSA INHETA BAGGIO REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré (ID Num. 238638937), pois consoante enunciado da súmula 481 do STJ, em se tratando de pessoa jurídica, impõe-se como condição para que faça jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, a comprovação de que não pode arcar com os encargos processuais, sem prejuízo próprio ou afetação da saúde financeira da empresa. Tratando-se de pessoa jurídica, a legitimidade do pedido de gratuidade de justiça reside na ausência de recursos que lhe imponha escolher entre o acesso ao Poder Judiciário e o cumprimento de suas atividades ordinárias, o que não se demonstrou ser o caso dos autos (TJ-DF 07051461420208070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 18/03/2020). Vale mencionar, também, que a simples ausência de fins lucrativos da pessoa jurídica não indica, por si só, ao deferimento da gratuidade de justiça, devendo demonstrar sua hipossuficiência. Para que as pessoas jurídicas usufruam do benefício da justiça gratuita, devem comprovar nos autos, de modo incontestável, a ausência de condições para arcar com os encargos do processo (Acórdão 1259232, 07038419220208070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no DJE: 10/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Neste sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. FUNCEF. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. SEM FINS LUCRATIVOS. SÚMULA 481-STJ. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. MISERABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Trata-se de execução por quantia certa ajuizada, na qual a credora requer a gratuidade da justiça: (i) por não deter finalidade lucrativa; (ii) vivenciar déficit atuarial; e (iii) estar sob a vigência de procedimentos de equacionamento. A petição inicial foi indeferida, em virtude da ausência de recolhimento das custas iniciais, após o indeferimento do pedido de concessão de gratuidade de justiça. 2. Nos termos da Súmula 481 do STJ, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". 3. Não faz jus aos benefícios da justiça gratuita entidade sem fins lucrativos que não trouxer à peça inaugural demonstração da própria situação de miserabilidade (art. 320 do CPC), nem ao caderno processual demonstração de que a condição financeira hodierna está desfavorável. 4. Não recolhida as custas inicias, após a parte ser devidamente intimada para tal mister, impõe-se o indeferimento da inicial, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade da peça inaugural. 5. Recurso não provido. (Acórdão 1307425, 07208222720198070003, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 2/12/2020, publicado no PJe: 11/1/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) – destaquei. Ademais, em que pese ser pública a situação de déficit atuarial da FUNCEF, trata-se de pessoa jurídica em pleno funcionamento, que remunera seus dirigentes e funcionários e gere o terceiro maior fundo de pensão do país, de forma que não se equipara a uma empresa em dificuldades de manutenção ou a uma pessoa natural que se encontra em estado de hipossuficiência (Acórdão 1699543, 07307405620228070001, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 9/5/2023, publicado no DJE: 19/5/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Desse modo, considerando que a ré não demonstrou cabalmente a situação de miserabilidade, o pedido de justiça gratuita não pode ser admitido. Assim, intimem-se as partes, inclusive, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: Edital14ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 4TCV (06/08/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, Presidente da 4ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 06 de Agosto de 2025 (Quarta-feira) , com início às treze horas e trinta minutos (13h30min) , na Sala de Sessões da 4ª Turma Cível, situada no Pálácio de Justiça, 3º andar, sala 334 , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e , abaixo relacionados. Ressaltamos que a Sessão será presencial, sendo possível a participação na forma virtual de advogados com domicílio profissional em outro Estado, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, nos estritos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, comprovando-se no processo tal condição. Processo 0742840-75.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S.A Advogado(s) - Polo Passivo GILBERTO JOSE AYRES MOREIRA - MG76932-A ELISA SILVA DE ASSIS RIBEIRO - MG58749-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0705148-77.2022.8.07.0011 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Vícios de Construção (10588) Compra e Venda (9587) Polo Ativo MARCIA GLAUCIENE SAMPAIO CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo MATHEUS VINICIUS BARBOSA LIMA - DF56028-A HANDER RICARDO MELO DE NAZARE - DF57713-A WANDERSON SA TELES DOS SANTOS - DF65404-A Polo Passivo SILVA REIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA AKAD SEGUROS S.A Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ANTONIO REIS - DF7650-A EDUARDO CHALFIN - DF49965-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER "CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Processo 0717051-42.2022.8.07.0001 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA WESLEY JACOBINO SANTANA - DF74198-A LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA - DF68503-A Polo Passivo BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA DAKAR AUTOMOVEIS LTDA STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. BANCO ITAUCARD S.A. ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDAITAÚ UNIBANCO S/A LUIZ AUGUSTO CARVALHO DA SILVEIRA - DF68503-A FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - RJ183218-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A WESLEY JACOBINO SANTANA - DF74198-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "JAYDER RAMOS DE ARAUJO Processo 0740720-59.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) Assunto Fixação (6239) Polo Ativo N. R. P. D. A. H. D. F. L. Advogado(s) - Polo Ativo PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671-A Polo Passivo L. H. F. F. Advogado(s) - Polo Passivo MURILO HENRIQUE BRASILEIRO PINTO - GO48028 PEDRO SOUSA BARRA - GO52419 BRENDA CORDEIRO DE PAULA VALLE - GO64871 PAMELA RODRIGUES DE SOUSA - GO70166 Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0728220-58.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Fixação (6239) Polo Ativo N. R. P. D. A. H. D. F. L. Advogado(s) - Polo Ativo PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671-A Polo Passivo L. H. F. F. Advogado(s) - Polo Passivo MURILO HENRIQUE BRASILEIRO PINTO - GO48028 PEDRO SOUSA BARRA - GO52419 BRENDA CORDEIRO DE PAULA VALLE - GO64871 PAMELA RODRIGUES DE SOUSA - GO70166 ANA PAULA CORDEIRO DE BRITO - GO57082 Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0707343-41.2022.8.07.0009 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Locação de Móvel (9609) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo ADRIANO ROMAO DE ANDRADE ANDRE ROMAO DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo REJANE VALENTIN DE SOUSA - DF49566-A DELAFI ALVES OLIVEIRA - DF49701-A Polo Passivo WELLDERSON LUCAS ANDRE PORTO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTA KEYLLA FERREIRA DA SILVA - DF53168-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Processo 0701882-26.2024.8.07.0007 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo GABRIEL NATAN SILVA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARINA NUNES LOPES Advogado(s) - Polo Passivo LAIS FERREIRA COELHO - GO45384 Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem LIVIA LOURENCO GONCALVES Processo 0700536-41.2023.8.07.0018 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Nulidade (8919) Polo Ativo KARINE CHRISTIANE SANTOS PARO Advogado(s) - Polo Ativo KELLEY CHRISTIANY SANTOS PARO - DF44714-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0744771-16.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Bem de Família (7661) Bem de Família Legal (12935) Polo Ativo MARIA CELIA BARBOSA DE ABREU CHAGAS BASE PRODUCAO DE CINEMA E VIDEOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO AUGUSTO PRENHOLATO - DF18577-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0707527-95.2021.8.07.0020 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Contratos Bancários (9607) Indenização por Dano Moral (7779) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA - RS46873 JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO - DF13558-A Polo Passivo NILO TEIXEIRA VEIGA Advogado(s) - Polo Passivo CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE LOPES RIBEIRO - DF26486-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANA GOMES TRINDADE Processo 0747427-43.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Alimentos (10859) Polo Ativo A. P. D. S. V. Advogado(s) - Polo Ativo AMANDA SOARES DA SILVA - DF74332 Polo Passivo L. S. P. V. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704722-73.2024.8.07.0018 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Assunto Obrigação de Entregar (10670) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A LAURA CRISTINA FRANCA COSTA - DF61413-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Processo 0705163-39.2023.8.07.0002 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo VANDERLEI CASTRO BATISTA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA CHAVES DE CASTRO - DF41423-A FERNANDA ALVES PEREIRA BASTOS - DF48091-A Polo Passivo AM SILVA PROMOTORA FINANCEIRA BANCO DO BRASIL S/A BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBANCO PAN S.A. EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem THIAGO DE MORAES SILVA Processo 0703993-68.2024.8.07.0011 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Despesas Condominiais (10467) Polo Ativo SABINO LUBISCO VIANA DE SANT ANA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA EDUARDA LEITE DE FIGUEIREDO - DF68509-A LUCAS MARTINS DE BARROS MANCANO - DF63400-A Polo Passivo FRANCISCO CLEUTON GONCALVES BEZERRA ILDERLANE RODRIGUES DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo FABIO ROCKFFELLER ROCHA - DF22423-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Processo 0717513-74.2024.8.07.0018 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Reintegração (10226) Demissão ou Exoneração (10280) Polo Ativo BRUNO RODRIGUES DOS ANJOS Advogado(s) - Polo Ativo LETICIA LOHANY DA COSTA ARAUJO - DF74239-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Processo 0710736-44.2022.8.07.0018 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Concurso de Credores (9418) Polo Ativo JOAO LOPES FONSECA JOAO MARQUES LIMA JOAO NEVES DO NASCIMENTO JOAO DITO SOARES CHAVES JOAO RODRIGUES NEVES JOAO SAMUEL DO AMARAL JOAO SANCHES JOAO SOUSA DE OLIVEIRA JOAO SOUSA SANTOS JOAO SPINOLA PESSOA Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Processo 0708852-77.2022.8.07.0018 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Adjudicação (13053) Polo Ativo MARIA EUZA DA SILVA SANTOS MARIA EVANGELISTA DA CONCEICAO MARIA EVANGELISTA FONSECA MARIA FRANCISCA DA SILVA DO NASCIMENTO MARIA FARIAS DE SOUZA FEITOSA MARIA FARIAS SANTOS DE SOUZA MARIA FATIMA DIONISIO CARDOSO MARIA FAUSTA LACERDA DA SILVA MARIA FAUSTO BARBOSA MARIA FEITOSA DE SOUSA SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Processo 0707582-85.2021.8.07.0007 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo INGRID ALVES DE CASTILHO KELLY ALVES DE CASTILHO ZULEMA GAVIORNO DE CASTILHO Advogado(s) - Polo Ativo EDGARD JARRETA THOMAZ - PR38434 Polo Passivo ANTONIO ALVES DE CASTILHO WLADIMIR ALVES DE CASTILHO Advogado(s) - Polo Passivo CHRISTINE HELENA COSTA JACARANDA - DF26102-A DENISE BASTOS MOREIRA - DF22303-A RODRIGO CESAR DE BRANCO COSTA - PR76276 Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Processo 0738670-91.2023.8.07.0001 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto CPMF/Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (6087) Pagamento (7703) Polo Ativo JOSE CARLOS SEGURA Advogado(s) - Polo Ativo JULLIANA SANTOS DA CUNHA - DF32440-A FELIPE BORBA ANDRADE - DF34485-A Polo Passivo PALPER ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIA RAYZA BATISTA RAULINO - DF42987-A Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem JULIO ROBERTO DOS REIS TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0723613-51.2024.8.07.0016 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239) Polo Ativo P. M. L. S. L. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo ANA LUIZA OLIVEIRA BARROS LAGOS - MG217496 LAURA ELIZA SOARES ANTUNES DE OLIVEIRA NASCIMENTO - MG77132 GABRIELA LUIZA SANTOS MENDES - MG202327 GUSTAVO LOPES JARDIM - MG198420 Polo Passivo S. L. D. A. P. M. L. Advogado(s) - Polo Passivo GUSTAVO LOPES JARDIM - MG198420 ANA LUIZA OLIVEIRA BARROS LAGOS - MG217496 LAURA ELIZA SOARES ANTUNES DE OLIVEIRA NASCIMENTO - MG77132 GABRIELA LUIZA SANTOS MENDES - MG202327 Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "MARCELO CASTELLANO JUNIOR Processo 0713158-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Exoneração (5787) Polo Ativo V. A. S. Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ARAUJO DA SILVA JUNIOR - DF32363-A Polo Passivo M. L. G. B. Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANA NEUSA DE ARAUJO - DF80575 Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716559-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Agêncie e Distribuição (9581) Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo MARIA CECILIA PINTO MORGADO ABREU PORTO Advogado(s) - Polo Ativo MICHELLE MIRANDA AYUPP - DF31696-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0709126-88.2024.8.07.0012 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Cédula de Crédito Bancário (4960) Polo Ativo SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A Polo Passivo NELICE ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Processo 0703501-86.2023.8.07.0019 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Reivindicação (10452) Polo Ativo NOVO MUNDO DA BORRACHA LTDA CENTRO AUTOMOTIVO NOVO MUNDO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS ROBERTO DE ARAUJO - DF32700-A ICARO GREGORIO DE LIMA - DF57552-A RAFAEL SILVA MELAO - DF26264-A Polo Passivo CENTRO AUTOMOTIVO NOVO MUNDO LTDA - EPP NOVO MUNDO DA BORRACHA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL SILVA MELAO - DF26264-A CARLOS ROBERTO DE ARAUJO - DF32700-A ICARO GREGORIO DE LIMA - DF57552-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Processo 0705546-26.2024.8.07.0020 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Direitos / Deveres do Condômino (10468) Polo Ativo INFLU SERVICOS DE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DE SOUSA LEITAO - DF73254 Polo Passivo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH FCAM SERVICOS DE TREINAMENTO E INFORMACAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A PEDRO CHAVES BRAGA - DF41740 DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A THAMARA THAYS SILVA CARVALHO - DF60442-A RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA - DF39481-A ISABELLY LACERDA DA SILVA - DF74939-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Processo 0751254-93.2023.8.07.0001 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo HELIO JOSE DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIO BASILIO DE LIMA - PB9313 Polo Passivo PARANA BANCO S/A Advogado(s) - Polo Passivo PARANA BANCO S/A CAMILLA DO VALE JIMENE - SP222815-A Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "CLEBER DE ANDRADE PINTO TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0708602-61.2023.8.07.0001 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo W. P. D. O. F. Advogado(s) - Polo Ativo MARCIO LIMA DA SILVA - DF30936-A Polo Passivo P. F. R. P. Advogado(s) - Polo Passivo VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANA PESSOA RAMOS Processo 0702077-75.2024.8.07.0018 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem ACACIA REGINA SOARES DE SA Processo 0702905-71.2024.8.07.0018 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINDUNDF Advogado(s) - Polo Passivo MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-A RAFAELA POSSERA RODRIGUES - DF33191-A ISRAEL LEAL DE SOUSA - DF78730 Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Processo 0720635-49.2024.8.07.0001 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Veículos (10492) Polo Ativo ALEXANDRE MENDONCA DOS SANTOS FRANCISCO DEAMES ADRIANO Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE MENDONCA DOS SANTOS - DF45665-A MARIA SAMARA ANDRADE HOLANDA - CE38277 JONAS MODESTO DA CRUZ - DF13743-A Polo Passivo FRANCISCO DEAMES ADRIANO ALEXANDRE MENDONCA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo MARIA SAMARA ANDRADE HOLANDA - CE38277 ALEXANDRE MENDONCA DOS SANTOS - DF45665-A JONAS MODESTO DA CRUZ - DF13743-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "ANDRE GOMES ALVES Processo 0700305-82.2021.8.07.0018 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Curso de Formação (10327) Polo Ativo A. C. Advogado(s) - Polo Ativo JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-A GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-A Polo Passivo D. F. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0776663-89.2024.8.07.0016 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GRUPO CASAS BAHIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo VIA VAREJO S.A. GUILHERME PEREIRA DAS NEVES - SP159725-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS Processo 0717276-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Planos de saúde (12486) Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A Polo Passivo OLIVIA JOSEFA DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO - DF36208-A JOAO MARIA DE OLIVEIRA SOUZA - DF9121-A VIVIAN FROES FIUZA RODRIGUES - DF37093-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0747112-46.2023.8.07.0001 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) Polo Ativo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ALIANSCE ASSESSORIA COMERCIAL LTDA GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A Polo Passivo MARIA HELENA PANQUESTOR NOGUEIRA Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO RIBAS BARBOSA MOREIRA - DF30545-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANO DOS SANTOS MENDES Processo 0701335-11.2023.8.07.0010 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Regulamentação de Visitas (5805) Polo Ativo M. A. F. F. Advogado(s) - Polo Ativo DANIELLE VALADARES DA SILVA - DF60325 FRANCISCO DA SILVA ARAUJO FILHO - DF27643-A MARENY GUERRA DE OLIVEIRA - DF5378-A Polo Passivo M. F. E. S. S. A. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL HENRIQUE DE MELO LIMA - DF20298-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Processo 0710214-40.2024.8.07.0020 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete do Des. Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Polo Ativo C. D. J. S. Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELLA RODRIGUES MARQUES DOS SANTOS - DF60565-A Polo Passivo L. D. D. L. Advogado(s) - Polo Passivo LOURINALDO DELMONDES DE LIMA - DF55686-A PRISCILA GUIMARAES MATOS MACEIO - DF43090-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL MESQUITA GUERRA Processo 0710583-11.2022.8.07.0018 Número de ordem 37 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Adicional de Insalubridade (10291) Polo Ativo SAMITA BATISTA VIEIRA VAZ Advogado(s) - Polo Ativo KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Processo 0719295-19.2024.8.07.0018 Número de ordem 38 Órgão julgador Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Competência Tributária (10540) ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis (5954) ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis (5955) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WAGNER THOMAZ DE AQUINO GUERRA JUNIOR WARNER THOMAZ DE AQUINO GUERRA ILDA CAMPELO THOMAZ DE AQUINO Advogado(s) - Polo Passivo LUANA MARTINS PEREIRA CAMPELO GUERRA - DF77274 MARIA EDUARDA MARTINS SANTOS E SILVA - DF83620 Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Processo 0701769-05.2025.8.07.0018 Número de ordem 39 Órgão julgador Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Adjudicação Compulsória (10450) Polo Ativo ALDINEIDE DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO ALVES RABELO - DF25067-A ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA - DF25047-A JESSICA DAYANE LIMA DA SILVA - DF46647-A Polo Passivo COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo CODHAB-DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL MAYARA RUANA LAGES FEITOZA - DF64764-A Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem "BIANCA FERNANDES PIERATTI Processo 0761402-21.2023.8.07.0016 Número de ordem 40 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Fixação (6239) Polo Ativo E. D. J. C. L. Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo D. A. L. Advogado(s) - Polo Passivo WESLEY DE SOUZA LIMA VERDE DE CARVALHO - DF61998-A EDSON BERNARDES JUNIOR - DF68343-A MARCILIO ALVES DE CARVALHO - DF16613-A FREDERICO ARAUJO DE SOUSA - DF39944-A JONAS MODESTO DA CRUZ - DF13743-A Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0725716-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 41 Órgão julgador Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Cédula de Crédito Bancário (4960) Penhora de Salário / Proventos (13019) Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRA MAIA HOMEM DEL REI GALVAO SANTORO - DF23814-A Polo Passivo MICHELLE SOUZA MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo ARTHUR QUADRADO CIRNE - DF71902-A Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0702031-40.2024.8.07.0001 Número de ordem 42 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo MARCELO XIMENES AGUIAR BIZERRIL BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL YASMIN GONCALVES SANTOS KOSMINSKY - DF69326-A FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO - DF11707-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A RAFAELA ABRAHAM FERREIRA LIMA - DF70740-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A MARCELO XIMENES AGUIAR BIZERRIL Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A YASMIN GONCALVES SANTOS KOSMINSKY - DF69326-A FRANCISCO QUEIROZ CAPUTO NETO - DF11707-A GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Processo 0711061-94.2023.8.07.0014 Número de ordem 43 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Dissolução (7664) Partilha (14923) Polo Ativo A. D. R. M. L. Advogado(s) - Polo Ativo LEOSMAR MOREIRA DO VALE - DF30532-A Polo Passivo J. P. L. M. Advogado(s) - Polo Passivo LORENA PAIVA MEIRELLES DA SILVA - DF63513-A LAURA FREITAS CAMPOS - DF70279-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNA OTA MUSSOLINI Processo 0706699-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 44 Órgão julgador Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Inadimplemento (7691) Provas (8990) Provas em geral (12419) Ônus da Prova (13237) Polo Ativo SENAC - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - ADMINIS Advogado(s) - Polo Ativo HAYSSA LORRANNE CARDOSO MARTINS - DF5225700A GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A FELIPE ALVARENGA NEVES - DF59055-A Polo Passivo MEDHEALTH PLANOS DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ GUILHERME BITTENCOURT MARINONI - PR13073 RICARDO ALEXANDRE DA SILVA - PR37097-A Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701023-95.2024.8.07.0011 Número de ordem 45 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Serviços de Saúde (10434) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG96745 ALVARO GUILHERME RIBEIRO MATOS - MG83388 PABLO ISIDORO RODRIGUES - MG146938 Polo Passivo NATHALIA CORREA PIMENTEL Advogado(s) - Polo Passivo RAPHAELLA ARANTES ARIMURA - SP361873-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Processo 0709140-82.2023.8.07.0020 Número de ordem 46 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo ROGERIO WAGNER DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo FABRICIO RANGEL DA SILVA - DF37422-A Polo Passivo EURO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA "PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Processo 0716033-25.2023.8.07.0009 Número de ordem 47 Órgão julgador Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo JEAN ALVES PIEDADE Advogado(s) - Polo Ativo JENNIFER MORETE REZENDE - DF65476-A Polo Passivo ADRIANA DIAS DOS SANTOS CARRATO MOISES HENRIQUE DE ARAUJO COSTA ALMERINDA NOLETA DE ARAUJO JOANA DIAS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO ELMOKDISI DIMATTEU - DF27827-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem CLARISSA MENEZES VAZ MASILI Brasília - DF, 8 de julho de 2025 . ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria
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