Pedro Henrique Oliveira Mota
Pedro Henrique Oliveira Mota
Número da OAB:
OAB/DF 078788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Oliveira Mota possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT3, TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT3, TJDFT
Nome:
PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA MOTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
INVENTáRIO (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726854-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. B. L. REU: G. S. P. A. I. L. -. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por MÁRCIO BRANDINI LIMA em desfavor de JUSBRASIL INTERNET LTDA, na qual o autor busca a exclusão definitiva de informações processuais resguardadas por segredo de justiça e indevidamente veiculadas na plataforma do réu, mesmo após sua exclusão dos canais oficiais. Alega que tentou, por via administrativa, promover a remoção do conteúdo, sem sucesso, sendo compelido ao ajuizamento da ação. O juízo deferiu a tutela de urgência pleiteada, determinando a retirada do conteúdo. Em sede de contestação (ID nº 239457311) a ré alega, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, a inexistência de interesse processual e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. No mérito, sustenta que apenas reproduz informações de domínio público oriundas dos Diários de Justiça, inexistindo conduta ilícita a justificar indenização. O autor apresentou réplica em ID nº 240913321 reiterando os pedidos da inicial. Da ilegitimidade passiva A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela parte ré não merece prosperar. Nos termos da teoria da asserção, adotada pela jurisprudência majoritária, a legitimidade das partes deve ser aferida a partir das afirmações constantes na petição inicial. Assim, uma vez que o autor atribui à ré conduta que, em tese, viola seus direitos, resta a requerida legitimada a figurar no polo passivo da ação. Do interesse processual Igualmente rejeita-se a preliminar de ausência de interesse processual. Conforme documentado nos autos, o autor buscou por vias administrativas a retirada do conteúdo, tendo sua solicitação sido recusada. Tal circunstância evidencia a existência de pretensão resistida, fundamento bastante para o ingresso da via judicial. Da aplicabilidade do CDC No caso em exame, o autor se enquadra como consumidor por equiparação, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, ao alegar que foi vítima de falha na prestação de serviços, com exposição pública indevida de seus dados pessoais, ainda que não tenha contratado diretamente a ré. A norma consumerista dispõe que: “Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.” Assim, aplica-se a teoria do bystander, reconhecida pela jurisprudência do STJ, segundo a qual terceiros prejudicados por defeitos na prestação de serviços também são protegidos pelas normas do CDC. Dessa forma, eventual responsabilidade da ré será analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. No mais, verifica-se que o feito versa sobre matéria predominantemente de direito, o que pode ser demonstrado de forma documental. Ademais, as partes não requereram a produção de outras provas nos autos ademais da documental. Assim, conforme o art. 355, II, do CPC, o feito está apto para o julgamento antecipado do mérito. Em razão do exposto, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e as prioridades legais. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726854-44.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. B. L. REU: G. S. P. A. I. L. -. M. CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, em RÉPLICA, acerca da contestação/embargos à monitória e dos documentos que a(os) acompanham, nos termos dos artigos 350 e 351 e/ou 792, todos do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717655-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERCULES DE FREITAS BARBOSA REU: DEMOSTENES FELIX RODRIGUES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos. Samambaia/DF, 6 de junho de 2025, 20:05:15. PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001797-79.2009.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DE NAZARE RAMOS VIEIRA REQUERENTE: RODRIGO RAMOS VIEIRA, ROBERTO RAMOS VIEIRA, RENATA RAMOS VIEIRA, RAQUEL RAMOS VIEIRA, VICTORIA AUGUSTA CURADO VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA BERNARDES SILVA CURADO INVENTARIADO(A): CEZAR AUGUSTO VIEIRA CERTIDÃO De ordem da Dra. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca das petições de id. 237517542 e 238338455. Prazo: 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 4 de junho de 2025 16:31:47. MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0726854-44.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. B. L. REU: G. S. P. A. I. L. -. M. CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE para se manifestar sobre a petição/documento anexado no ID retro. Prazo: 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717655-08.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERCULES DE FREITAS BARBOSA REU: DEMOSTENES FELIX RODRIGUES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Samambaia/DF, 28 de maio de 2025, 10:31:38. LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726854-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. B. L. REU: G. S. P. A. I. L. -. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por M. B. L. em desfavor de GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET LTDA - ME. À secretaria para retificar a autuação. Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais para o processamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Sem embargo, deve esclarecer se as informações juntadas em ID nº 236989176 estão disponíveis em forma de consulta pública, devendo, se o caso, indicar o endereço do site em que as informações estão disponíveis. Deve indicar, ainda, se pretende a aposição de tarjas em todas as publicações DJe listadas em ID nº 236989170 - p. 8, ou se apenas a retirada/ocultação das informações do processo nº 0701050-16.2021.8.07.0001. Sem embargo, considerado que o feito versa sobre tema sensível a intimidade do autor, nos termos do art. 189, III, do CPC, defiro que o feito tramite em segredo de justiça. Anote-se. Prazo: 5 dias. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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