Daniele De Fatima Ribeiro

Daniele De Fatima Ribeiro

Número da OAB: OAB/DF 078830

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniele De Fatima Ribeiro possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJDFT
Nome: DANIELE DE FATIMA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722928-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NERO RICARDO DANIEL, DANIELA SOUZA DE ARAUJO EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 MINERACAO LTDA, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, G44 BRASIL HOLDING LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento formulado pelo advogado Francisco Leal, inscrito na OAB/DF sob o n.º 49.251, por meio do qual pleiteia a adoção de providências em razão de alegado acesso indevido a processos judiciais sob sua atuação profissional, com posterior utilização indevida de seus dados pessoais e profissionais para fins criminosos. Segundo narra o requerente, no dia 23 de abril de 2025, às 16h34, foi registrado acesso ao sistema judicial, relacionado a processo em que atua como patrono, pelo usuário identificado como GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI. Poucas horas após referido acesso, a parte autora foi contatada por indivíduo que se passou pelo subscritor, utilizando sua identidade profissional (nome, número da OAB, fotografia e dados do processo) com o intuito de aplicar golpe de estelionato. O advogado destaca, ainda, que outro cliente, em processo diverso, também foi vítima da mesma prática, novamente após acesso realizado pelo mesmo usuário supracitado, o que sugere possível correlação entre os acessos e as práticas delituosas observadas. Foram acostadas provas visuais das abordagens fraudulentas, por meio de mensagens via aplicativo WhatsApp, encaminhadas a clientes como Luana Jeronima de Andrade Almeida, Patricia Cecilia Soares Bleson, Débora Fontes Santana, entre outras. Referidas mensagens contêm informações detalhadas e atualizadas dos processos judiciais, com alvarás bancários falsificados contendo dados reais acrescidos de informações fraudulentas. O requerente argumenta que tais dados não são disponíveis em fontes abertas, inferindo que foram obtidos por meio de acesso não autorizado ao sistema interno do Poder Judiciário, o que justificaria a necessidade de apuração urgente, inclusive quanto à eventual existência de vazamento institucional de informações processuais. Ao final, requer: a) Esclarecimentos formais sobre o acesso efetuado por GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, com fornecimento de dados como IP, login, local de acesso e eventual vínculo funcional; b) Comunicação dos fatos à Corregedoria e ao Núcleo de Segurança Institucional do TJDFT c) Bloqueio temporário de novos acessos externos aos processos sob risco; d) Sigilo imediato dos dados pessoais do requerente constantes nos autos; e) Juntada de provas documentais que instruem o requerimento (prints, mensagens e documentos falsificados). É o relatório. Os pedidos formulados pelo requerente, conquanto revestidos de gravidade e merecedores de atenção, não guardam correlação direta com o objeto da presente demanda, motivo pelo qual demandam a propositura de ação autônoma, na qual poderão ser oportunamente analisados à luz do devido processo legal, com instrução probatória adequada. Por se tratar de providências que visam à apuração de eventual prática ilícita por terceiros, inclusive com possíveis repercussões na esfera penal ou administrativa, deve ser oportunizado ao Sr. GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI, apontado como responsável pelos acessos questionados, o direito de manifestação sobre os fatos narrados, como forma de assegurar o contraditório e a ampla defesa. Destaque-se que a referida ação, caso entenda o autor pela sua necessidade de ajuizamento, deve ter distribuição aleatória, inexistindo prevenção deste Juízo para sua análise. No que se refere ao pedido de restrição de acesso público aos autos, cumpre salientar que o processo judicial em questão é público, nos termos do artigo 11 do Código de Processo Civil, sendo vedado ao Juízo restringir seu acesso a terceiros sem a devida justificativa legal e sem a observância do procedimento próprio para decretação de sigilo. Caso haja indícios de que terceiros tenham utilizado indevidamente informações constantes nos autos públicos para a prática de ilícitos, a responsabilização deve ser buscada em ação própria, por meio da qual será possível aferir a autoria e a materialidade dos supostos atos, não cabendo ao presente Juízo deliberar sobre tais questões de forma incidental. Da mesma forma, o acesso de dados considerados não públicos/restritos deve ser discutido na referida ação autônoma. Quanto à solicitação de comunicação dos fatos à Corregedoria e demais órgãos de controle e segurança institucional, nada obsta que o próprio advogado promova tais comunicações, valendo-se dos elementos probatórios que entender pertinentes. Por fim, considerando que os fatos narrados podem configurar, em tese, a prática de infração penal, fica o Ministério Público intimado para ciência e adoção das providências que entender cabíveis. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 12:27:36. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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