Vitor Santana Tenorio Lopes
Vitor Santana Tenorio Lopes
Número da OAB:
OAB/DF 078872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Santana Tenorio Lopes possui 14 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJGO
Nome:
VITOR SANTANA TENORIO LOPES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707318-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FELIPE ANTONIO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO As partes chegaram ao consenso. Dessa forma, intimo-as para que, em 15 dias, juntem instrumento do acordo e requeiram a suspensão (fixando até qual data) ou a sua homologação com a consequente extinção da execução. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706633-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA TEIXEIRA DE JESUS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do cotejo da petição do réu ao ID 236970165 e da respectiva documentação comprobatória, nota-se que a conta corrente da autora foi bloqueada em 17/05/2018 após a constatação de movimentações atípicas com a finalidade de impedir a movimentação em contas que apresentem indícios de fraude. Em sede de contestação, o requerido informou que a conta da requerente atualmente está ativa, inexistindo o bloqueio anteriormente deferido. Todavia, as provas carreadas aos autos não permitem identificar a data em que ocorreu o desbloqueio, o que é imprescindível para a análise do nexo causal entre o bloqueio da conta bancária da demandante e a perda da possibilidade de renegociação da dívida junto ao FIES. Sublinho que a tela sistêmica colacionada à manifestação de ID 236970165 atesta tão somente a data de inclusão do bloqueio. Nesse sentido, concedo à instituição financeira demandada o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar a documentação atestando a data do desbloqueio da conta corrente da demandante, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia. Após, dê-se vista à autora para manifestação em igual prazo. Ao final, nova conclusão. BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 18:21:55. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 3
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0008700-23.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: J. E. M. EXECUTADO: B. D. A. M. DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado por J. E. M. (CPF: 146.257.251-00) em face de B. D. A. M. (EXECUTADA - CPF: 022.073.641-35). Em atenção à decisão de ID 236245051, o exequente postulou a penhora dos bens móveis guarnecem a residência da executada (ID 238932730). Impende destacar que são penhoráveis os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (art. 833, II, CPC), razão pela qual DEFIRO o pedido formulado pela sociedade exequente e determino a expedição de mandado de penhora no endereço da executada. Designo a devedora, como depositária dos bens, devendo zelar para que não se percam ou deteriorem, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 159 a 161, do CPC. Desde já defiro a consulta aos sistemas disponíveis neste juízo no intuito de localizar o endereço da executada, caso necessário. P.I. Brasília - DF, data da assinatura digital. ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0729146-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IONE OLIVEIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada. Em caso de haver ação anterior, inclusive em relação ao processo indicado ao ID 238347053, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; e) regularizar sua representação processual juntando documento que confira ao advogado que subscreve a petição inicial poderes para representá-lo judicialmente; f) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir com adesão ao Juízo 100% digital. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036718-96.2025.8.26.0100 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Valter Pereira dos Santos - Há notícias do julgamento do agravo interposto n°2092623-78.2025.8.26.0000, providencie o(a) agravante a juntada aos autos da decisão/acórdão e certidão de trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias - ADV: VITOR SANTANA TENORIO LOPES (OAB 78872/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013779-92.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luciano dos Santos Tresler - - Elcio Santana Miranda - 1. Esta Vara do Juizado Especial Cível é competente territorialmente para o desate da lide, pois o autor possui domicílio nesta Comarca e se trata de ação de reparação de danos, aplicando-se o disposto no art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95. 2. Prossiga-se nos termos do despacho de fls. 129. Int. - ADV: BÁRBARA CHIARATTI QUEIROZ (OAB 473648/SP), VITOR SANTANA TENORIO LOPES (OAB 78872/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706633-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA TEIXEIRA DE JESUS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 235068341 foi disponibilizada no DJe em 09/07/2025. Certifico, ainda, que juntei a petição da parte ré/BB de ID236970165 e que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora se manifestar, conforme a referida decisão. Certifico, também, nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, que fica a parte autora intimada, por publicação, na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a manifestação apresentada pela parte ré no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2025 10:23:05. ADRIANE DE SOUSA Servidor Geral
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