Guilherme De Araujo Vieira

Guilherme De Araujo Vieira

Número da OAB: OAB/DF 078965

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme De Araujo Vieira possui 6 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJDFT
Nome: GUILHERME DE ARAUJO VIEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0718297-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: A C ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: ALURE GONDOLAS LTDA CERTIDÃO De ordem, nesta data, determinei a intimação da parte credora, para que informe os dados bancários completos para recebimento do valor bloqueado/depositado. Intime-se ainda para que requeira o que entender de direito no mesmo prazo sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. Prazo 5 dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 14:21:51. ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702562-77.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA DE ARAUJO VIEIRA REU: ELAINE MUNIZ DE SOUZA DECISÃO Conforme dispõe o art. 18 da Lei 9099/95, a citação da pessoa natural ocorrerá ou por meio de correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, ou por Oficial de Justiça, quando necessário. O art. 246 do Código de Processo Civil, com a inovação trazida pela Lei 14.195/2021, estabeleceu que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico. Entretanto, a fim de regulamentar as comunicações efetuadas por meio eletrônico, o TJDFT editou a Portaria Conjunta 29, cujo art. 04-A, § 1º a 3º, elencou alguns requisitos para que a citação por aplicativo de mensagem seja considerada válida: o oficial de justiça realizará diligência prévia para identificação do destinatário do mandado judicial de citação, exigindo envio de cópia do documento de identidade; o oficial de justiça deverá realizar uma captura de tela do contato com a parte a fim de comprovar a realização do ato e o conteúdo da comunicação processual; caso o destinatário do ato não manifeste confirmação de recebimento da mensagem, deverá o oficial certificar-se, por outros meios, de que a citação foi efetivamente recebida e de que dela o destinatário tomou ciência, certificando detalhadamente as circunstâncias da diligência, com descrição dos motivos pelos quais considera atingida a finalidade do ato de citação. Compulsando os autos, verifica-se das certidões de IDs 235990208, 233820756, 231548868 e 231128437 que os Oficiais de Justiça não lograram êxito em estabelecer contato telefônico ou por aplicativo de mensagem com a requerida. Sem a ciência inequívoca da citanda, a qual deve ser certificada pelo Oficial de Justiça, não há como considerar válida a citação eletrônica da parte. No que tange à citação por hora certa e à citação por edital, a Lei 9099/95 não contemplou a possibilidade de citação ficta, conforme depreende-se de seu art. 18, §3º. Ante o exposto, indefiro o pleito de ID 236631778. Indique a parte autora o endereço atualizado da parte ré, no prazo de 05 dias, a fim de promover a sua citação, sob pena de extinção. KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0702562-77.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA DE ARAUJO VIEIRA REU: ELAINE MUNIZ DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 09/06/2025 15:00. Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/06/2025 15:00 Sala 4 - NUVIMEC2. Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec4_15h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum. Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6. A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12. As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema. Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria
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