Franklin Bauer Vieira

Franklin Bauer Vieira

Número da OAB: OAB/DF 078981

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJDFT
Nome: FRANKLIN BAUER VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0743231-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO Decorrido o prazo da suspensão, procedo à intimação da parte requerida, nos termos da decisão de ID 236761217. Brasília/DF, 25 de junho de 2025. DANIELLE DE FREITAS DOUDEMENT Diretora de Secretaria Substituta
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e, considerando não existir notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso, é caso de prosseguimento do feito. 2. Recebo a emenda de Num. 238165359 - Pág. 1. 3. Proceda a secretaria na forma dos itens 15 e seguintes da decisão de Num. 238165359 - Pág. 1. 4. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão que justifique o provimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões no julgado e corrigir erro material nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir a matéria analisada. 4. Há omissão quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. É defeito inerente à própria estrutura da decisão, que compromete a integridade da prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: “A omissão do julgado ocorre quando questão fundamental ao desate da lide não é apreciada. Os embargos de declaração não podem ser utilizados com fins de rediscussão do mérito da causa”. __________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RE 956.677, Rel.(a) Min.(a) Rosa Weber, Primeira Turma, j. 7.6.2016; STJ, EDcl no RMS 21.315, Rel.(a) Min.(a) Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF Terceira Região), Primeira Seção, j. 8.6.2016.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711511-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS GUILHERME PORTO RABELO MACHADO EXECUTADO: LUIS DE ARAUJO BORGES, JK SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP, INSTITUTO DE EDUCACAO ANIMA LTDA - EPP, DIRECAO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA, FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP, PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME, LUMINA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP, AEJK - ASSOCIACAO EDUCACIONAL JUSCELINO KUBITSCHEK, DELTA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP, ASSOCIACAO RIVAIL, AESJK - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR JUSCELINO KUBITSCHEK, UNIAO EDUCACIONAL SERRANA LTDA-UNISER - EPP, ASSOCIACAO DE FORMACAO DE TRABALHADORES EM INFORMATICA - EFTI, CONCEITO SERVICOS EDUCACIONAIS EIRELI, MAIS EDUCAR SOCIEDADE LTDA REQUERIDO: DIVINA DE ALMEIDA, LEILA SANTOS COSTA BORGES, LIVIA COSTA BORGES, JORGE MONTEIRO DOS SANTOS, FRANCISCO ANTONIO CANCIO DE MATOS JUNIOR, LEONARDO DA COSTA BORGES, ADRIANA PAOLA MARCELLA TRIOLO SAKKIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem razão o exequente LUIS GUILHERME PORTO RABELO MACHADO em sua manifestação de ID 236948791 quanto ao descumprimento do determinado na decisão de ID 205600015, uma vez que cumprida integralmente quanto à expedição de ofícios para efetivação da penhora no rosto dos autos ali enumerados, conforme IDs 206026808 (AUTOS de n° 0719171-97.2018.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara Cível de Brasília), 206026814 (AUTOS de nº 0705066-47.2020.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara Cível de Brasília) e 206026818 (AUTOS de nº 0701713-49.2018.8.07.0007, em trâmite na 4ª Vara Cível de Taguatinga). Dê-se ciência. Intime-se. Anote-se nestes autos as penhoras acima. Após, aguarde-se a devolução dos mandados de intimação já expedidos aos IDs 238031223 a 238175520. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702855-23.2025.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. Considerando que as partes não requereram outras provas a serem produzidas (id Num. 235691778 – Pág. 1 e Num. 235761936 - Pág. 1) e a inserção de novos documentos pela requerida, intimem-se as partes a fim de que apresentem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, §2º, do CPC. 2. Após, façam-se os autos conclusos à sentença. 3. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0743231-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Tendo em vista os fatos narrados no ID 236479447, suspendo o feito por 30 (trinta) dias. Caso o dinheiro seja liberado antes deste prazo, deverá a parte requerida efetuar o depósito dos honorários periciais. Com o pagamento, prossiga-se nos termos da decisão de ID 231694109. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a requerida para informar a tramitação do pedido de libertação dos valores. Brasília/DF, 22 de maio de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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