Lais Souza Cedraz

Lais Souza Cedraz

Número da OAB: OAB/DF 079078

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJGO, TJDFT
Nome: LAIS SOUZA CEDRAZ

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0032720-26.2015.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WATSSON HUDSSON DE LIMA VIANA, CARLA ELIANE STAILANY DE LIMA VIANA, WARRISSON ERICSSON DE LIMA VIANA, WASHINGTON LUIZ LIMA VIANA, WELLINGTON JOSE DE LIMA VIANA, KEILA CHRISTINA DE LIMA VIANA, NEIBE VIANA DE CARVALHO LEITE, SHIRLEY NORMA DE LIMA VIANA RIBEIRO, LEILA MARIA DE LIMA VIANA BARBOSA INVENTARIADO(A): RAIMUNDO NONATO VIANA, IRACEMA BEZERRA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente pedido de ID 237513793. OFICIE-SE ao Banco ITAÚ, devendo o ofício ser encaminhado através do endereço eletrônico indicado ao ID 204151374, para que, no prazo de 15(quinze) dias, proceda à transferência da quantia existente na Conta Poupança nº 09477-3 da agência 0198, de titularidade do falecido Raimundo Nonato Viana, para a conta bancária da Inventariante indicada ao ID 225777580. Fica a inventariante intimada à prestação de contas, no prazo de 15(quinze) dias após liberação da quantia em seu favor. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor do requerido. Anote-se. Fica o requerido intimado para apresentar o contrato social das duas empresas indicadas à partilha (IDs 203655813, 203655817), no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo aos autos os documentos, intime-se a autora para se manifestar a respeito. P. I.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0762189-21.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MARIE CHLOE MARIN DE SOUZA - CPF/CNPJ: 080.972.341-73 e JEAN GAETAN MARIN DE SOUZA - CPF/CNPJ: 716.544.671-03, JOSE VIRGILIO DE SOUZA - CPF/CNPJ: 186.528.321-53, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de arrolamento comum dos bens deixados por JOSE VIRGILIO DE SOUZA. Na petição de ID 238713425, houve a apresentação das declarações legais e plano de partilha. Os valores referidos na mencionada petição não condizem, contudo, com os valores presentes na conta judicial. Mister, portanto, a retificação das declarações e plano de partilha para constar nas declarações o "total depositado" (R$ 521.289,39), sem atualização. E isso se faz necessário para que não sobrem resquícios na conta judicial, uma vez que o valor atualizado é alterado diariamente. Vale registrar que no momento da expedição de alvará de levantamento já haverá a incidência, ex officio, das correções devidas. Segue anexo extrato bankjus. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA - GO Juizado Especial Cível e Criminal ___________________________________________________________________________________ Processo n.° 6124997-91.2024.8.09.0128   A fim de evitar futura NULIDADE e/ou prejuízo às partes e ao TJGO e, sem prejuízo de eventuais determinações proferidas nesse decisum: 1) certifique, a Secretaria, tal como DETERMINADO pelo Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial 2023 da CGJ e Presidência do TJGO – especialmente pelos artigos 130 e 132 –, atentando-se às posteriores atualizações do mesmo, seja qual for a fase processual e providenciando as diligências necessárias à regularização, em sendo o caso; 2) CUMPRA, a Secretaria - em sendo o caso desses autos -, tal como DETERMINADO pela Resolução n º 331, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – que Institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário SIESPJ para os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal -, ou seja, estabelece a OBRIGAÇÃO de alimentação correta do SISTEMA e cria a obrigação de os Tribunais fiscalizarem o efetivo cumprimento, tudo certificado nos autos; 3) Observar e CERTIFICAR, a Secretaria, nos exatos moldes tal como orientado/sugerido em Nota Técnica nº 05 do Centro de Inteligência do TJGO, a fim de identificar o ajuizamento de demandas predatórias e reprimir referidas lides.   SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo rito da Lei 9.099/95. Em evento de nº. 11, foi apresentada proposta de acordo pela parte executada, a qual foi aceita pela parte exequente no evento nº 15. É o brevíssimo relato. Decido. In casu, as partes são capazes, o objeto é lícito e a forma coaduna com os preceitos legais; ademais, trata-se de direito disponível, razão pela qual, a homologação do acordo, é a medida que se impõe. Por outro lado, em atenção ao acertamento entre as partes para o pagamento do débito em aberto, deve-se ser adotado o disposto no artigo 922 da legislação processualista. Ante o exposto, homologo o acordo proposto em evento retro regido pelas cláusulas e condições expressas em seu termo, para que irradie os efeitos que lhe são próprios, ao tempo em que determino o sobrestamento do processo, nos moldes do artigo 922 do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardarem em arquivo. Havendo pedido expresso, proceda-se a baixa de qualquer restrição porventura existente em nome do devedor, em razão desses autos. Após o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para manifestar em 05 (cinco) dias sobre a quitação do débito, caso em que sua omissão poderá ser interpretada como anuência. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, eis que não cabe recurso contra sentença homologatória (artigo 41 da Lei nº 9.099/95) e arquive-se com as devidas baixas e cautelas de estilo devendo, a Secretaria, providenciar as diligências cabíveis para o fiel cumprimento desse decisum. Havendo pedido de gratuidade de justiça – e, considerando o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 –, esclareço que o mesmo será analisado no momento de eventual interposição de recurso, ante a possibilidade de alteração da situação econômico-financeira da parte. Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento da presente decisão. Esse decisum vale como “Despacho-mandado” na forma do Livro I, Título II, Capítulo V, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial” do Poder Judiciário - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Diligências necessárias devendo, a Escrivania, se atentar aos comandos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Citem-se/Intimem-se para cumprimento na forma e prazos legais. Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer. Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. YANNE PEREIRA E SILVA Juíza de Direito   Praça Jurandir Camilo Boa Ventura, s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970 – FONE: (61) 3637-5449
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PORTARIA Processo nº0032720-26.2015.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca do retorno do mandado de entrega de ID 235758549, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília, 19 de maio de 2025. RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Servidor Geral
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