Cairo Da Rocha Rezende

Cairo Da Rocha Rezende

Número da OAB: OAB/DF 079116

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cairo Da Rocha Rezende possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJDFT, TRT10
Nome: CAIRO DA ROCHA REZENDE

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001269-79.2024.5.10.0018 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR COSTA PINHEIRO RECLAMADO: SACOLAO ALVES RIBEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95205fc proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ANDERSON LISBOA ANDRADE FREITAS, no dia 21/05/2025. DECISÃO O Ministro Gilmar Mendes, relator da ação de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603 PARANÁ, proferiu decisão, determinando "a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." A matéria discutida no Tema 1.389 versa sobre a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Dessa forma, considerando a afetação da matéria discutida nestes autos ao julgamento de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário n.º 1.532.603 (TEMA 1.389) pelo Supremo Tribunal Federal, conforme já determinado em audiência, determino o sobrestamento do presente feito, até decisão final do referido processo. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBAMAR COSTA PINHEIRO
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