Carlos Pereira De Oliveira Junior
Carlos Pereira De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/DF 079202
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Pereira De Oliveira Junior possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJDFT
Nome:
CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (2)
Regulamentação de Visitas (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Sem honorários. Sentença assinada e registrada eletronicamente. Publiquem-se e intimem-se. Em vista à ausência de interesse recursal no presente caso, opera-se, desde logo, o trânsito em julgado. Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. P.I.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se o autor para que, em cinco dias, se manifeste sobre a possível identidade de pedidos, partes e causa de pedir veiculada nos autos nº 0709019-38.2024.8.07.0014, configurando possível litispendência com o presente feito.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0703174-88.2025.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: Em segredo de justiça QUERELADO: VITÓRIA LUIZA GOMES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VISTOS. Os autos tratam de queixa crime em que o querelante imputa à querelada a prática do crime de difamação, trazendo aos autos vários documentos. Com vistas dos autos, o "parquet" pleiteou a rejeição da queixa crime (ID 231970694). Instado a se manifestar, o querelante requereu o prosseguimento do feito (ID 232833039). Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO. O querelante atribui à querelada, psicóloga do filho criança, a elaboração de relatório psicológico "falso e mentiroso" no qual diz que "o Genitor foi várias vezes na clínica levar seu filho e toda vez o rebento fica ansioso , chorando querendo ir embora , e o genitor foi leva-lo somente uma vez e perguntou o motivo do filho esta fazendo tratamento o que foi negado pela psicóloga ,e ainda fala nesse relatório que toda sexta feira quando e o dia das visitas do genitor o seu filho fica diferente ansioso agressivo, quando vai com a genitora o rebento e um santo totalmente educado , conclusão que a culpa e do convívio com o genitor". Ora, como bem apreendido pelo representante do MP, embora as palavras e expressões exteriorizadas pela querelada tragam certa hostilidade, não se pode presumir dos autos elementos que propiciem atribuir à querelada um caráter ofensivo, bem assim a ação premeditada com o fito de macular a honra do querelante. Note que, como bem salientado pelo representante do MP, a profissional apenas "aponta que, nos dias em que o pai leva a criança à terapia, o infante demonstra maior dificuldade em se adaptar aos diferentes ambientes e apresenta mudanças no comportamento, não tendo sido imputado qualquer fato (difamatório ou não) ao querelante" e que não há "no relatório psicológico referenciado pelo querelante, constante de ID 231663386), fato ofensivo à reputação dele". Ausente, pois, o dolo específico, elemento subjetivo do tipo penal, indispensável para a sua configuração. Posto isso, com fulcro no entendimento supra e nos termos do artigo 395, II e III, do Código de Processo Penal, REJEITO a queixa crime proposta por Em segredo de justiça em face de VITÓRIA LUIZA GOMES FERREIRA. Proceda-se com as comunicações necessárias. Intime-se a querelada para ciência da decisão. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 10:48:57. JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente -