Julia Araujo Cunha
Julia Araujo Cunha
Número da OAB:
OAB/DF 079219
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Araujo Cunha possui 212 comunicações processuais, em 183 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
183
Total de Intimações:
212
Tribunais:
TRF1
Nome:
JULIA ARAUJO CUNHA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
212
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (210)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (1)
Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº 1059121-19.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIRTES MARIA PINA DE MENDONCA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01, de 06/01/2025, deste Juízo, vista à parte exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Brasília-DF, na data da assinatura eletrônica. Servidor da 7ª Vara Federal - SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1089157-44.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA ARAUJO CUNHA - DF79219, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, VITOR CANDIDO SOARES - DF60733 e AMANDA COSTA ALTOE - DF64547 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA APARECIDA SANTANA AMANDA COSTA ALTOE - (OAB: DF64547) VITOR CANDIDO SOARES - (OAB: DF60733) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) JULIA ARAUJO CUNHA - (OAB: DF79219) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1089112-40.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA ARAUJO CUNHA - DF79219, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, VITOR CANDIDO SOARES - DF60733 e AMANDA COSTA ALTOE - DF64547 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando o requerimento protocolado sob o n.º 2181935128, defiro à parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, com fundamento no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. A concessão se justifica diante da apresentação de comprovante de rendimentos, o qual, aliado à presunção legal de veracidade da alegação de insuficiência econômica, revela-se suficiente para o reconhecimento da hipossuficiência da parte. Ressalte-se que, até o presente momento, inexiste nos autos qualquer elemento probatório apto a afastar referida presunção legal, motivo pelo qual permanece hígida a condição declarada pela parte requerente. Intimem-se. BRASÍLIA, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000174-35.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO ROSARIO LUNA SAMPAIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA ARAUJO CUNHA - DF79219, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, VITOR CANDIDO SOARES - DF60733 e AMANDA COSTA ALTOE - DF64547 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA DO ROSARIO LUNA SAMPAIO AMANDA COSTA ALTOE - (OAB: DF64547) VITOR CANDIDO SOARES - (OAB: DF60733) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) JULIA ARAUJO CUNHA - (OAB: DF79219) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001377-32.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA GUILHERMINA CERQUEIRA CESAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA ARAUJO CUNHA - DF79219, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, VITOR CANDIDO SOARES - DF60733 e AMANDA COSTA ALTOE - DF64547 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA GUILHERMINA CERQUEIRA CESAR com base no título judicial formado nos autos da ação coletiva nº 0012866-79.2008.4.01.3400, promovida pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social – ANASPS, na qual se reconheceu o direito de seus substituídos, aposentados com paridade, à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, nos mesmos percentuais atribuídos aos servidores ativos, até a implementação das avaliações individuais de desempenho. O INSS, em manifestação apresentada nos autos, suscitou preliminar de litispendência, informando que a mesma exequente figura como parte também no processo n.º 5006419-90.2022.4.03.6100, que tramita na 3ª Vara Federal de São Paulo/SP, cujo cumprimento individual de sentença foi ajuizado com base na ação coletiva n.º 0032161-33.2007.4.03.6100, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo – SINSPREV, tendo como objeto o pagamento da mesma gratificação e abrangendo o mesmo período ora executado. Com efeito, o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, determina que o juiz deve extinguir o processo sem resolução de mérito quando verificada a litispendência. Trata-se de vício processual que decorre da repetição de ações idênticas quanto a partes, causa de pedir e pedido (CPC, art. 337, § 1º). No caso dos autos, há identidade de partes (a exequente é a mesma), identidade de pedido (execução de diferenças de GDASS) e de causa de pedir (direito reconhecido em ações coletivas que asseguram o pagamento da gratificação em igualdade com os ativos). A documentação trazida pelo INSS comprova que há período de sobreposição entre os valores executados em ambas as demandas, com potencial de duplicidade de recebimento de verba pública. A exequente apresentou resposta à impugnação alegando que a execução anterior encontra-se suspensa por força de decisão liminar proferida em ação rescisória. Tal argumento, contudo, não afasta a caracterização da litispendência, pois a suspensão do processo não equivale à sua extinção ou à renúncia válida da pretensão executória. Importante destacar que não houve homologação de pedido de desistência no processo n.º 5006419-90.2022.4.03.6100, o que manteria a litispendência ativa. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, enquanto não for homologada a desistência ou extinto o feito anterior, permanece a duplicidade processual, ainda que os títulos tenham origem em ações coletivas distintas. Ademais, admitir a continuidade desta execução, paralelamente àquela já ajuizada anteriormente, implicaria afronta aos princípios da boa-fé processual e da vedação ao enriquecimento sem causa, previstos nos artigos 5º do CPC e 884 do Código Civil. O ordenamento jurídico brasileiro não admite que uma parte aufira duplo pagamento da mesma verba, mesmo que derivada de títulos exequendos distintos. Configurada, portanto, a identidade de ações, a sobreposição de períodos e a inexistência de extinção da ação anteriormente proposta, impõe-se o reconhecimento da litispendência e a consequente extinção do presente cumprimento de sentença. Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, em razão da litispendência. Condeno a credora ao pagamento dos honorários devidos à PRF1, à razão de 10% do valor atribuído à causa (atualizado). Intimem-se. Em caso de interposição de recurso, colham-se as contrarrazões recursais e remetam-se os autos para o Tribunal. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com baixa na distribuição. BRASÍLIA, 9 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1106884-16.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DAS CANDEIAS CORREIA CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA ARAUJO CUNHA - DF79219, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, VITOR CANDIDO SOARES - DF60733 e AMANDA COSTA ALTOE - DF64547 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Após inicial concordância do INSS com os cálculos apresentados pela parte exequente, a autarquia previdenciária apresentou nova petição requerendo a extinção do feito e condenação dos exequentes nos ônus de sucumbência, ao argumento de que foi constatada a existência de litispendência (cf. petição de ID 2189921079). Considerando que a questão levantada pelo INSS consiste em matéria de impugnação, e com base na editada portaria COGER nº 14/2023, que retirou da CCJ a competência para julgar embargos à execução e decidir impugnações ao cumprimento de sentença, devolvam-se os autos à vara de origem para análise da questão. Intimem-se. Brasília-DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1102196-11.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ALTANITA BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIA ARAUJO CUNHA - DF79219, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571, VITOR CANDIDO SOARES - DF60733 e AMANDA COSTA ALTOE - DF64547 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ALTANITA BRITO AMANDA COSTA ALTOE - (OAB: DF64547) VITOR CANDIDO SOARES - (OAB: DF60733) JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - (OAB: DF28571) ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - (OAB: DF24128) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) JULIA ARAUJO CUNHA - (OAB: DF79219) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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