Gabriela Saito Arimar Batista

Gabriela Saito Arimar Batista

Número da OAB: OAB/DF 079307

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Saito Arimar Batista possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJDFT, TRT10
Nome: GABRIELA SAITO ARIMAR BATISTA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (2) Guarda de Família (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0707647-44.2025.8.07.0006 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: M. D. P. E. D. A. L. REQUERIDO: F. A. L. D. S., M. D. C. L. D. S. CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Marco Antônio da Costa, fica designado o dia 10/07/2025 16:00, para Audiência de Justificação (Videoconferência), a ser realizada por videoconferência na plataforma Microsoft Teams. Link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/2VFOSSOB Instruções de acesso, inclusive com tutoriais em vídeo, no link: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, ambos do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas, por meio de seu (ua) (s) advogado (a) (s) ou Defensor (a) Público (a), da data designada para audiência, devendo atentar-se quanto ao contido nos arts. 334, § 8°, e 455, ambos do CPC. Ficam as partes intimadas, ainda, a informar nos autos seus números de telefones celulares habilitados no aplicativo WhatsApp, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a solenidade, caso ainda não os tenha fornecido. Dou ciência, por fim, ao Ministério Público, via sistema. Sobradinho/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025, às 08:06:28. André Bernardes Dias 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho | Gabinete | Assessor
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0708685-91.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: F. A. L. D. S. REQUERIDO: M. D. P. E. D. A. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer a competência deste Juízo, visto que nenhuma das partes reside em Sobradinho. O autor reside no Itapoã, ao passo que a ré, em Planaltina - DF; b) informar: b.1) quem detém a guarda judicial, fazendo a devida prova; b.2) se houve o reconhecimento de alienação judicial no processo 0702305-91.2021.8.07.0006, da 1ª VFOS/SOB (ID 239725283); c) regularizar a representação processual, visto que a procuração de ID 239725275 deve estar em nome do genitor, que é o legitimado para a ação. Prazo de quinze dias. Após, ouça-se o Ministério Público. Por fim, retornem-se os autos conclusos. Sobradinho - DF, 23 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que cadastrei os advogados da parte REQUERIDA, conforme procuração de ID 239726512, cujo instrumento deverá ser regularizado para constar apenas o requerido, e os habilitei para que tenham visibilidade dos autos. Sobradinho/DF, 16 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião 1vcriminal.sao@tjdft.jus.br (inservível para o recebimento de petições) Número do processo: 0701628-04.2025.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: EDIANA MARIA DE LIMA REU: GABRIEL PAES LANDIM DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (RÉU PRESO) Vistos etc. Citado pessoalmente (ID n. 231359337), o acusado apresentou resposta à acusação (ID n. 232829731). Procuração no ID. n. 232624822. Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária. O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade. O acusado foi preso pela prática, em tese, do delito de homicídio qualificado. A prisão preventiva foi decretada para a garantia da ordem pública, conforme decisão de ID n° 227963507. Examinados os autos, verifico que não houve alteração fática ou jurídica do cenário que justificou a custódia cautelar, razão pela qual ratifico aquela decisão e determino a reavaliação de ofício da prisão, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data. Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso. Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS. Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência. A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante). Prazo: 5 (cinco) dias. Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização. Requisite-se. Intimem-se. GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente. Rol de testemunhas da acusação: 1) Marcelo dos Santos Alves 2) Davi Santos Moreira 3) Tânia da Silva Carvalho 4) Marcus Vinícius Queiroz Carvalho Germano do Nascimento Rol de testemunhas da defesa: 1) Em segredo de justiça 2) Gabriela Paes Landim da Silva 3) Tânia da Silva Carvalho 4) N.A.A. (depoimento especial)
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