Martinho Christopher Dos Santos Medeiros
Martinho Christopher Dos Santos Medeiros
Número da OAB:
OAB/DF 079417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Martinho Christopher Dos Santos Medeiros possui 61 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJDFT, TRT17, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJDFT, TRT17, TJGO, TJSP, TRT10, TST, TRT3
Nome:
MARTINHO CHRISTOPHER DOS SANTOS MEDEIROS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (27)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010905-72.2022.5.03.0038 AUTOR: JOAO BATISTA CANDIDO RÉU: MASSA FALIDA DE ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602d235 proferido nos autos. TM D E S P A C H O Vistos os autos. Expeça-se alvará em favor do Banco Bradesco para transferência do saldo das conta judicial 800117729432 para a conta de Banco Bradesco (237), Agência 4040 Conta Corrente 1-9, Titular Banco Bradesco s/a, CNPJ 60.746.948/0001-12. Expeça-se alvará em favor do reclamante para transferência do saldo das conta judicial 049451550 para a conta de Marcia Angelica Delgado, CPF: 048.895.556-41, Agência: 2251, Operação: 013, Conta Poupança: 00003795-0, CEF. Expeçam-se alvarás para movimentação da conta judicial 04940366-0 nas seguintes formas: pagar ao reclamante através da transferência de R$9.647,97 para a conta de Marcia Angelica Delgado CPF: 048.895.556-41, Agência: 2251, Operação: 013, Conta Poupança: 00003795-0, CEF; pagar os honorários advocatícios através da transferência de R$964,80 para a conta de Marcia Angelica Delgado, CPF: 048.895.556-41, Agência: 2251, Operação: 013, Conta Poupança: 00003795-0, CEF; pagar os honorários periciais através da transferência de de R$1.976,73 para a conta de DALMO SALAZAR PEREIRA JUNIOR, CPF 737.297.446-15, na Caixa Econômica Federal (104), agência 1641, operação 1288, conta 000768704642-1. ; pagar as custas processuais no valor de R$44,26; Expeçam-se alvarás para movimentação da conta judicial 04940285-0 nas seguintes formas: pagar ao reclamante através da transferência de R$35.797,18 para a conta de Marcia Angelica Delgado, CPF: 048.895.556-41, Agência: 2251, Operação: 013, Conta Poupança: 00003795-0, CEF; pagar a contribuição previdenciária no valor de R$397,29; pagar os honorários advocatícios através da transferência de R$3.587,88 para a conta de Marcia Angelica Delgado, CPF: 048.895.556-41, Agência: 2251, Operação: 013, Conta Poupança: 00003795-0, CEF; pagar os honorários periciais através da transferência de de R$1.976,74 para a conta de DALMO SALAZAR PEREIRA JUNIOR, CPF 737.297.446-15, na Caixa Econômica Federal (104), agência 1641, operação 1288, conta 000768704642-1. ; pagar as custas processuais no valor de R$44,26; Dê-se ciência aos favorecidos. Cumpridos os alvarás, venham conclusos para devolução de eventual remanescente da conta 04940366-0 ao Banco Bradesco bem como a devolução de eventual remanescente das contas 04929015-7, 04930778-5, 04940285-0, 04944990-3 e 04945092-8 à CEF. JUIZ DE FORA/MG, 25 de julho de 2025. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA CANDIDO
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Tribunal: TRT3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010905-72.2022.5.03.0038 AUTOR: JOAO BATISTA CANDIDO RÉU: MASSA FALIDA DE ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602d235 proferido nos autos. TM D E S P A C H O Vistos os autos. Expeça-se alvará em favor do Banco Bradesco para transferência do saldo das conta judicial 800117729432 para a conta de Banco Bradesco (237), Agência 4040 Conta Corrente 1-9, Titular Banco Bradesco s/a, CNPJ 60.746.948/0001-12. Expeça-se alvará em favor do reclamante para transferência do saldo das conta judicial 049451550 para a conta de Marcia Angelica Delgado, CPF: 048.895.556-41, Agência: 2251, Operação: 013, Conta Poupança: 00003795-0, CEF. Expeçam-se alvarás para movimentação da conta judicial 04940366-0 nas seguintes formas: pagar ao reclamante através da transferência de R$9.647,97 para a conta de Marcia Angelica Delgado CPF: 048.895.556-41, Agência: 2251, Operação: 013, Conta Poupança: 00003795-0, CEF; pagar os honorários advocatícios através da transferência de R$964,80 para a conta de Marcia Angelica Delgado, CPF: 048.895.556-41, Agência: 2251, Operação: 013, Conta Poupança: 00003795-0, CEF; pagar os honorários periciais através da transferência de de R$1.976,73 para a conta de DALMO SALAZAR PEREIRA JUNIOR, CPF 737.297.446-15, na Caixa Econômica Federal (104), agência 1641, operação 1288, conta 000768704642-1. ; pagar as custas processuais no valor de R$44,26; Expeçam-se alvarás para movimentação da conta judicial 04940285-0 nas seguintes formas: pagar ao reclamante através da transferência de R$35.797,18 para a conta de Marcia Angelica Delgado, CPF: 048.895.556-41, Agência: 2251, Operação: 013, Conta Poupança: 00003795-0, CEF; pagar a contribuição previdenciária no valor de R$397,29; pagar os honorários advocatícios através da transferência de R$3.587,88 para a conta de Marcia Angelica Delgado, CPF: 048.895.556-41, Agência: 2251, Operação: 013, Conta Poupança: 00003795-0, CEF; pagar os honorários periciais através da transferência de de R$1.976,74 para a conta de DALMO SALAZAR PEREIRA JUNIOR, CPF 737.297.446-15, na Caixa Econômica Federal (104), agência 1641, operação 1288, conta 000768704642-1. ; pagar as custas processuais no valor de R$44,26; Dê-se ciência aos favorecidos. Cumpridos os alvarás, venham conclusos para devolução de eventual remanescente da conta 04940366-0 ao Banco Bradesco bem como a devolução de eventual remanescente das contas 04929015-7, 04930778-5, 04940285-0, 04944990-3 e 04945092-8 à CEF. JUIZ DE FORA/MG, 25 de julho de 2025. LUIZ OLYMPIO BRANDAO VIDAL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0706163-23.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: SHAYENE DOS SANTOS, GUSTAVO OLIVEIRA MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em face de EXECUTADO: SHAYENE DOS SANTOS, GUSTAVO OLIVEIRA MONTEIRO. 2. As partes celebraram acordo extrajudicial e a parte exequente requereu a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, conforme petição e documento de IDs. 242543058. 3. ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4. Determino o desbloqueio de eventuais valores constritos via SISBAJUD em favor da parte executada e a imediata interrupção das ordens de reiteração de consulta automática. Em seguida, venham os autos conclusos para análise do pedido de suspensão. 5. Cumpra-se. P. I. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0010827-67.2021.5.03.0053 AUTOR: CARLOS ALEXANDRE SILVERIO FERRER RÉU: MASSA FALIDA DE ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee68c44 proferido nos autos. Vistos, etc. Registre-se o recolhimento das Contribuições Sociais (R$53.513,69), conforme comprovante IDb388b1a. Em curso o prazo para o reclamado comprovar a escrituração da ação no e-Social. Intimem-se o reclamante e seu advogado para, em 05 dias, informarem acerca do pagamento dos créditos que lhes são devidos. Registro a existência de saldo à disposição do Juízo: CAXAMBU/MG, 24 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE SILVERIO FERRER
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Tribunal: TRT3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0010827-67.2021.5.03.0053 AUTOR: CARLOS ALEXANDRE SILVERIO FERRER RÉU: MASSA FALIDA DE ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee68c44 proferido nos autos. Vistos, etc. Registre-se o recolhimento das Contribuições Sociais (R$53.513,69), conforme comprovante IDb388b1a. Em curso o prazo para o reclamado comprovar a escrituração da ação no e-Social. Intimem-se o reclamante e seu advogado para, em 05 dias, informarem acerca do pagamento dos créditos que lhes são devidos. Registro a existência de saldo à disposição do Juízo: CAXAMBU/MG, 24 de julho de 2025. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - MASSA FALIDA DE ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010083-28.2023.5.03.0142 AUTOR: ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS RÉU: MASSA FALIDA DE ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0109c2f proferida nos autos. Vistos. Registro a presente sentença apenas para baixa e fins estatísticos. Considerando o acordo homologado nos autos de execução provisória de nº 0011251-31.2024.5.03.0142 conforme certidão de id 499f15d e diante o que determina o art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, faça-se a juntada da(s) peça(s) de Id(s) 4d5374c, 1aec000, d1990fc, 8a93f64, a833483, 2fc8268,4ea6220, bem como do presente despacho. Determina-se o arquivamento definitivo do presente feito. Nos autos da execução provisória, retifique-se a autuação para constar Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Todos os requerimentos deverão ser apresentados nos autos da execução provisória, considerando que o presente feito será arquivado. Após o cumprimento integral do acordo nos autos de nº 0011251-31.2024.5.03.0142, fica liberado a apólice de seguro garantia de ID 60f9acd cabendo a Reclamada diligenciar junto à instituição seguradora para os devidos fins Intimem-se as partes. BETIM/MG, 23 de julho de 2025. MAYANNA DA SILVA SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - MASSA FALIDA DE ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010083-28.2023.5.03.0142 AUTOR: ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS RÉU: MASSA FALIDA DE ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0109c2f proferida nos autos. Vistos. Registro a presente sentença apenas para baixa e fins estatísticos. Considerando o acordo homologado nos autos de execução provisória de nº 0011251-31.2024.5.03.0142 conforme certidão de id 499f15d e diante o que determina o art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, faça-se a juntada da(s) peça(s) de Id(s) 4d5374c, 1aec000, d1990fc, 8a93f64, a833483, 2fc8268,4ea6220, bem como do presente despacho. Determina-se o arquivamento definitivo do presente feito. Nos autos da execução provisória, retifique-se a autuação para constar Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registre-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Todos os requerimentos deverão ser apresentados nos autos da execução provisória, considerando que o presente feito será arquivado. Após o cumprimento integral do acordo nos autos de nº 0011251-31.2024.5.03.0142, fica liberado a apólice de seguro garantia de ID 60f9acd cabendo a Reclamada diligenciar junto à instituição seguradora para os devidos fins Intimem-se as partes. BETIM/MG, 23 de julho de 2025. MAYANNA DA SILVA SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SILVA DOS SANTOS
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