Vanessa Marques Rodrigues
Vanessa Marques Rodrigues
Número da OAB:
OAB/DF 079632
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TJDFT, TRF1
Nome:
VANESSA MARQUES RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0708888-62.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIA AMELIA FERREIRA SANTOS LEAL REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica nomeada como advogada dativa da parte autora a Dra. VANESSA MARQUES RODRIGUES, OAB/DF 79632, telefone: (61) 99165-2038, e-mail: vanessamrr1996@gmail.com, nos termos da Decisão de ID nº 240436629. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a patrona ora designada do início da contagem do prazo indicado na mencionada decisão, bem como a parte autora, informando-a acerca dos meios de contato de sua advogada.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1013035-63.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502, ALEXANDRE VICENTE DE PAULA ALMEIDA - MA10289, BRUNA FREITAS DE CARVALHO - DF37277, MAGNO PIRES ALVES FILHO - DF55114, RAISSA GUIMARAES DE ANDRADE CARVALHO PINTO - MG79632 e RODRIGO DE PAULA BANDEIRA - DF76877 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Nos termos da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000, complementada pela determinação no DESPACHO PRESI 23036259, prolatado no PAe/SEI 0019057-21.2025.4.01.8000, destacaram que a Resolução CNJ 303/19 e a Constituição Federal exigem a ausência de qualquer controvérsia para a expedição/migração de requisitórios de pagamento. Com base nesse entendimento, foi determinado o imediato cancelamento de todos os precatórios expedidos antes de atingida a preclusão máxima na fase de execução ou da decisão que fixa dos valores incontroversos. No processo em exame, verifica-se que resta pendente o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 1014332-47.2024.4.01.0000. Assim, conforme as diretrizes do CNJ, deve-se reconhecer que a migração do expediente foi prematura, ainda que tenha sido registrado o incidente de bloqueio. Diante o exposto, determino à ASREJ que promova o imediato cancelamento dos precatórios nºs 717 e 718/2024 (ID 2111966149 e 2111966150), com as devidas anotações nos sistemas pertinentes. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Após, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado do referido agravo. Brasília/DF. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo)