Soraya Fernandes Belchior
Soraya Fernandes Belchior
Número da OAB:
OAB/DF 079753
📋 Resumo Completo
Dr(a). Soraya Fernandes Belchior possui 30 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJES, TJAC, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJES, TJAC, TJDFT, TJMG, TJSP
Nome:
SORAYA FERNANDES BELCHIOR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
Guarda de Família (5)
INQUéRITO POLICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715310-02.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIELLA LIMEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, DEUTSCHE LUFTHANSA AG, AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA DECISÃO Intime-se, pois, a parte requerente para regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Saliente-se que assinaturas por e-mail, pelo portal ".gov", digitalizadas ou escaneadas não são válidas para assinatura de mandato judicial, pois não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018). Intime-se a parte requerente para anexar aos autos comprovante de residência em seu nome. Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 17 de julho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044720-38.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roger Sarti - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Fls. 109: Para possibilitar a expedição de MLE, deverá o(a) patrono(a) da parte autora/exequente preencher o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLEMandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, nos termos do r. despacho/r. sentença de fl(s). 95/98. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), SORAYA FERNANDES BELCHIOR (OAB 79753/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico e dou fé que foi designada para o dia 01/08/2025, às 11h, Audiência de Mediação (videoconferência), bem como OFICINA DE PAIS em data divergente, ambas a se realizarem virtualmente pelo NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, nos links de acesso descritos na certidão de ID 242577065. Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, ficam as partes autoras e a primeira requerida intimadas da audiência por publicação do DJE. Expeça-se mandado de intimação para a segunda parte requerida. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 16:27:51. ADRIANA CRUZ VAZ Servidor Geral Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0798292-22.2024.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO HENRIQUE DE SA CAIXETA EXECUTADO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas. Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Martinho Campos / Vara Única da Comarca de Martinho Campos Rua Coronel Pedro Lino, 657, Centro, Martinho Campos - MG - CEP: 35606-000 PROCESSO Nº: 0007166-05.2017.8.13.0405 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros RÉU: JD & LT SUPERMERCADO E CIA LTDA - EPP CPF: 00.484.762/0001-00 DECISÃO Vistos etc. 1- Defiro o pedido de bloqueio judicial, via SisbaJud, de verbas nas contas de titularidade da(s) parte(s) executada(s). Em virtude disto, caso haja saldo positivo, fica, desde já, determinada a transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação, conforme previsto no art. 854, § 3º do CPC. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. 2 - Inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se a secretaria, devendo ser intimado o exequente acerca do detalhamento, bem como para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito. 3 - Não sendo localizado saldo positivo em conta, dê-se vista ao exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Martinho Campos, data da assinatura eletrônica. RACHEL CRISTINA SILVA VIEGAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Martinho Campos
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0717246-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO Indefiro novo protocolo de bloqueio SISBAJUD, porquanto já houve diligência recente na modalidade teimosinha, sem êxito. Ademais, a reiterada pesquisa SISBAJUD pelo Judiciário pressupõe a demonstração de indícios de alteração de situação econômica do devedor, o que não ocorreu no presente caso, inclusive levando em conta as diversas diligências em busca de bens da empresa devedora em diversos processos judiciais e que tem restado infrutífera. Não há razoabilidade que justifique a renovação indefinida de consultas, sem qualquer alteração fática superveniente. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO DE BENS. REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS BACENJUD/ RENAJUD. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. 1. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens da devedora capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução/cumprimento de sentença se realiza no interesse daquele. 2. Conforme entendimento pacificado pelo STJ, é possível a reiteração de diligências relativas a pesquisas de bens mediante sistemas operados pelo Judiciário desde que observado, a cada caso, o princípio da razoabilidade. 3. Não se verifica qualquer razoabilidade na reiteração das pesquisas efetuadas pelo Juízo, sem que o credor tenha demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica da executada, que sequer foi localizada, alegando, tão somente, que decorreu prazo razoável de tempo em relação à pesquisa anterior. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (0722480-95.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) Acórdão 1221229. Data de Julgamento: 04/12/2019. 5ª Turma Cível. Relator: ANA CANTARINO. Publicado no PJe: 13/12/2019. Grifei Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE"
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Tribunal: TJAC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SORAYA FERNANDES BELCHIOR (OAB 79753/DF) - Processo 0707123-30.2025.8.01.0001 - Guarda de Família - Guarda - AUTOR: B1C.O.C.B0 - Trata-se de Ação de Regulamentação de Guarda, Visitas e de Fixação de Alimentos ajuizada por Cristóvão de Oliveira Cameli em favor da menor Allana Alemão Cameli e em face de Beatriz da Silva Alemão. Após, a parte requerente manifestou-se pela desistência do processo, conforme verifico em fl. 54. Importa em extinção do processo o fato da parte requerente desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, e §5º, do Código de Processo Civil. Não há óbice para a extinção do processo, à falta de anuência da parte demandada, considerando que não operou-se a citação. Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único e artigo 485, VIII, ambos do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Intime-se mediante publicação no DJE. Após, arquivem-se os autos na forma da lei, tendo em vista que desistência é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
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