Evandro Vieira Hamann

Evandro Vieira Hamann

Número da OAB: OAB/DF 079848

📋 Resumo Completo

Dr(a). Evandro Vieira Hamann possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT10, TJDFT e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP, TRT10, TJDFT
Nome: EVANDRO VIEIRA HAMANN

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000786-27.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: MARIANA SILVA SOUZA RECLAMADO: IMPLANT CENTER- CENTRO ESPECIALIZADO EM IMPLANTODONTIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: intimem-se as partes para informar acerca do integral cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias, e para requerer o que entender de direito.  BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. LUCIE BARROS GUEDES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IMPLANT CENTER- CENTRO ESPECIALIZADO EM IMPLANTODONTIA LTDA
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0708106-16.2025.8.07.0016 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Revisão (5788) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Recebo a reconvenção de ID 235105899. Defiro a gratuidade de justiça à menor. Anote-se. Levante-se o sigilo do documento de ID 239893936. Verifico que o autor apresentou réplica à contestação e contestação à reconvenção no ID 238184467. Já a requerida reconvinte apresentou sua réplica à contestação da reconvenção no ID 239893899, após a especificação de provas do autor. Desse modo, concedo às partes o prazo complementar de 5 dias para informarem se desejam complementar sua especificação de provas, em atenção ao princípio do contraditório. Após, retornem os autos conclusos para saneamento. Brasília/DF, 4 de julho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701330-30.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REAL FOMENTO MERCANTIL EIRELI REU: GILSON LOPES DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ anexou petição de ID 241342402. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 14:19:58. JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737073-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A REU: LETICIA CRISTINA CAMPOS, INSTITUTO MAYCON SILVEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte ré, diante dos documentos acostados aos autos. Constato que a parte autora, regularmente intimada, deixou de apresentar réplica à contestação, bem como não apresentou contestação à reconvenção, razão pela qual decreto sua revelia quanto à causa reconvencional, com os efeitos previstos no art. 344 do Código de Processo Civil. No mais, verifica-se o descumprimento da decisão interlocutória de ID 225430987 por parte da autora, não havendo qualquer justificativa nos autos. Aplico, portanto, a multa cominatória (astreinte) já fixada, no valor diário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cuja contagem deverá observar o 22º dia útil posterior à solicitação formal do procedimento médico, consoante o disposto na Resolução Normativa nº 566 da ANS. Ressalto que eventual pretensão executória da multa deverá ser deduzida por meio de ação autônoma de cumprimento provisório de sentença, a fim de se evitar o tumulto da marcha processual principal. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, esclareçam se pretendem produzir outras provas, além das já constantes dos autos. Deixo assentado que os requerimentos de produção probatória complementar deverão ser fundamentados e guardarem relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento. Em caso de arrolamento de testemunhas, incumbirá ao patrono da parte a responsabilidade pela respectiva intimação quanto ao dia, hora e local da audiência designada, nos termos do disposto no art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal. Advirto que, em caso de intimação pessoal para prestar depoimento, a parte que não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, estará sujeita à pena de confesso. Eventual requerimento de realização prova pericial deverá vir acompanhado dos respectivos quesitos e indicação de assistente técnico. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1183563-34.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Principipay Educação Fidc - - Kanastra Securitizadora S/A - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert-provi - - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Vert Provi Ii - - Provi Soluções e Serviços Ltda - Taina Porto Freitas - Fls. 2013/2015; 2016/2017: Prejudicada a apreciação de pedido de desbloqueio ante a manifesta intenção das partes em firmarem acordo abrangendo o valor bloqueado. Considerando que há obrigações recíprocas que as partes consideram que devem ser atendidas, para que não haja qualquer inconsistência ou nulidade, apresentem as partes o acordo devidamente firmado e assinado, sem prejuízo da apresentação de formulário MLE pela parte exequente para levantamento do valor penhorado. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), JENIFER FERREIRA ALVES DE AZEVEDO (OAB 496483/SP), EVANDRO VIEIRA HAMANN (OAB 79848/DF), EVERTON LEITE MENDONCA (OAB 80560/DF)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709780-69.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é omissa, contraditória e possui erro material. Aduz que não tem condições de arcar com os custos da perícia. Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC. Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento. Com efeito, não prospera as alegações do autor de que não anuiu com os termos da portaria 116/2024, sob o argumento de que essa portaria sequer existia a época na data da audiência realizada em 25/07/2023. Menciona-se que na data da audiência, estava em vigência a Portaria 101 de 10 de novembro de 2016 posteriormente alterada pela portaria 116/2024 deste Tribunal. Para além das alegações do autor, o fato é que a parte manifestou-se expressamente em complementar o valor dos honorários periciais que excedessem o teto da Portaria deste Tribunal, conforme se verifica ao ID 166456160. Na assentada restou consignado o rateio dos honorários periciais no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Não há menção no documento do teto estabelecido pelo autor em R$ 1.000,00. Desse modo, em nome da boa-fé processual, não é dado ao autor inovar em questões que não foram objeto de análise tampouco revolver questões já decidas. Como forma de viabilizar o pagamento do valor que lhe compete, já que não possui condições de arcar com o pagamento à vista, a parte pode solicitar o parcelamento do valor a depender do aceite do perito. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado. Concedo ao autor o prazo de 10 dias para comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de arcar com a não produção da prova. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715701-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ REU: WALTER PEREIRA CIRINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A perícia será realizada em conjunto nos dois processos. Aguarde-se o prazo concedido nos autos do processo nº 0709780-69. 2019.8.07.0006 para a comprovação do depósito, sob pena de não produção da prova. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
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