Cesar Herman Rodriguez
Cesar Herman Rodriguez
Número da OAB:
OAB/DF 079892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cesar Herman Rodriguez possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJGO, TJSP
Nome:
CESAR HERMAN RODRIGUEZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CRIMINAL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0083618-57.2018.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Haroldo Americo dos Reis Neto - Apelante: Everaldo de Oliveira Cruz - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Simão - afastada a preliminar, CONHECERAM e NEGARAM PROVIMENTO aos recursos de apelação, mantendo-se a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após trânsito em julgado, intimados os réus, expeça-se mandado de prisão. V.U. - - Advs: Sidney Rodolfo Machado (OAB: 53260/PR) - Cesar Herman Rodriguez (OAB: 79892/DF) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1184786-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.C.G. - Vistos. Ciência da certidão negativa acostada pelo Oficial de Justiça (fls. 413), na qual consta a não localização da parte ré para fins de citação. Cancele-se a audiência previamente agendada neste processo. Tendo em vista a existência de processo apensado anteriormente distribuído, aguarde-se saneamento e organização conjunta dos autos, a fim de se evitar decisões contraditórias. Intime-se. - ADV: CESAR HERMAN RODRIGUEZ (OAB 79892/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2210312-80.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cesar Herman Rodriguez - Agravado: Condominio Edifício Torre Branca - Interessada: Lisandra Gisele Vilella Chagas - Interessado: Felipe Eduardo Miranda Gargiulo, - Após análise dos documentos juntados pelo recorrente a fls. 180/195 verifico que não restou comprovado os requisitos necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita, razão pela qual indefiro o pedido formulado. Observo que o recorrente não juntou extratos bancários completos. Providencie o recorrente CESAR HERMAN RODRIGUEZ o recolhimento do valor das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos dos arts. 99, §7º, e 1.007 do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do art. 1.007). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Cesar Herman Rodriguez (OAB: 79892/DF) (Causa própria) - Wilson Rogerio Constantinov Martins (OAB: 133972/SP) - Mario Nunes de Souza Junior (OAB: 73279/SP) - Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB: 98496/SP) - Rui Santini (OAB: 38221/SP) - Alexandre Krause Pera (OAB: 234144/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001943-17.2024.8.26.0415 - Inventário - Inventário e Partilha - A.V.C.L.R. - R.L.R. - R.L.R. - - M.L.V. - - H.L.V. - A.M.S. e outro - Vista à parte autora para se manifestar sobre a petição de fls 608/613.Considerando-se o princípio da cooperação e para que se facilite a tramitação do feito, o Juízo solicita aos patronos das partes que se utilizem, da maneira mais específica possível, dos nomes/classes disponibilizados pelo SAJ para as petições que vierem a protocolar. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), CAMILA ROSSINI VIDAL ZANON (OAB 378424/SP), CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ (OAB 79892/DF), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), CAMILA ROSSINI VIDAL ZANON (OAB 378424/SP), HERMINIO ALBERTO MARQUES PORTO JÚNIOR (OAB 67812/SP), ELIZABETH YUMI KUMIMOTO (OAB 341792/SP), CAMILA ROSSINI VIDAL ZANON (OAB 378424/SP), CAMILA ROSSINI VIDAL ZANON (OAB 378424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1161843-11.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1184786-22.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.R. - F.C.G. - Vistos. Fls. 79/82, 83/332: petição com indicação de provas pelo réu, acompanhada de documentos. Fls. 333/334, 335/343: petição da requerente, indicando provas, requerendo o reconhecimento da revelia, diante da intempestividade da contestação, acompanhada de documentos. Fls. 344/345: certidão da serventia reconhecendo a intempestividade da contestação. A ação de reconhecimento de união estável pós-morte não induz à aplicação dos efeitos do art. 344, com o reconhecimento da veracidade das alegações narradas, pois se trata de direito indisponível: APELAÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM". Sentença de parcial procedência, com o reconhecimento da união no período de novembro/2016 a março/2020. Irresignação da Requerente. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. Ocorrência. Contudo, tratando-se de direitos indisponíveis, a presunção de veracidade decorrente da revelia não é absoluta. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não caracterizado. UNIÃO ESTÁVEL. Vínculo matrimonial contraído pelo falecido que se extinguiu em dezembro/2016, inviabilizando, a princípio, a existência de união estável com a autora desde o ano de 2007, como pleiteado. Precedentes STJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1006414-20.2021.8.26.0597; Relator (a):Vitor Frederico Kümpel; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2023; Data de Registro: 28/08/2023) (grifos inseridos). AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. Pretensão de reconhecimento de união estável entre a autora e o de cujus. Revelia dos réus diante da não apresentação de contestação. Admitida a mitigação dos efeitos correlatos, tendo em vista versar a demanda sobre direitos indisponíveis. Inteligência do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausência de demonstração do ânimo de constituição do núcleo familiar. Provas que não se mostram consistentes a evidenciar relacionamento duradouro e público. Falta de affectio maritalis que impede o reconhecimento da união estável, nos termos do retratado no artigo 1.723 do Código Civil. Parte que não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do art. 373, I, do CPC. Precedente. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP; Apelação Cível 1000558-72.2020.8.26.0577; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022) (grifos inseridos). Antes de se deliberar acerca da necessidade de produção de novas provas nos autos, aguarde-se a realização da audiência designada no processo conexo, 1184786-22.2024.8.26.0100, agendada para o dia 25/06/2025, no qual figuram as mesmas partes, a fim de que se evite a duplicidade de atos e se preserve a coerência das decisões judiciais. Intime-se. - ADV: CESAR HERMAN RODRIGUEZ (OAB 79892/DF), RICARDO MELLO (OAB 107969/SP), GIOVANNA DI RIENZO MELLO (OAB 413237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cesar Herman Rodriguez (OAB 79892/DF) Processo 1061226-09.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cesar Herman Rodriguez, Cesar Herman Rodriguez, Cesar Herman Rodriguez, Her Park Administradora de Bens Ltda Me - Fls. 47/51: Custas iniciais devidas ao Estado e despesas de postagem complementadas. Em observância ao Comunicado CG n. 2199/2021, a DARE de fls. 48 foi regularmente inutilizada. Cediço na jurisprudência deste e. TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço, intime-se a parte autora a recolher as despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia a pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a fixação no local de costume, nos termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10(dez) dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer dos itens supra, deverá ser intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
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