Fernando Elpidio Martins Ramos

Fernando Elpidio Martins Ramos

Número da OAB: OAB/DF 080140

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Elpidio Martins Ramos possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJDFT, TJMG
Nome: FERNANDO ELPIDIO MARTINS RAMOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. CURATELA COMPARTILHADA. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITOS FAMILIARES. DESVIO DE RECURSOS. SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR CONSTITUÍDO NA SENTENÇA. NOMEAÇÃO DE OUTRO FILHO. CABIMENTO. IDONEIDADE E APTIDÃO. MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que decretou a interdição da requerida, constituindo curador um dos seus filhos. 2. A apelante requer a fixação da curatela compartilhada entre ela e o irmão nomeado, alegando melhor atender às necessidades da interditanda. 3. O Ministério Público oficia pela nomeação da recorrente em substituição do curador designado uma vez que este teria desviado recursos da interdita tão logo assumiu a função, além de possuir condição de saúde desfavorável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão controvertida consiste em definir a possibilidade de fixação da curatela compartilhada entre os filhos da interdita e, na inviabilidade dessa modalidade, qual deles detém melhores condições de assumir o encargo em consonância com o melhor interesse da incapaz. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A curatela compartilhada apenas se justifica diante de circunstâncias comprovadamente favoráveis ao curatelado e na ausência de conflitos entre os interessados em exercer o encargo. No caso, há animosidade entre os filhos da interditanda, impossibilitando o compartilhamento da curatela. 6. Ao tempo que verificado que a apelante possui histórico de zelo e cuidado com a interditanda, reunindo idoneidade e aptidão para o exercício da curatela, o curador nomeado na sentença se mostrou desqualificado para assumir o múnus, posto que utilizou recursos financeiros pertencentes à incapaz para fins particulares sem oferecer justificativa razoável. 7. Dessa forma, os elementos aportados aos autos recomendam que a curatela da genitora seja atribuída unilateralmente à filha apelante, uma vez apurado que melhor atenderá as necessidades materiais e afetivas da incapaz. Inviável o compartilhamento do encargo com o irmão, dada a relação beligerante, senão porque constatado que ele não se comportou de maneira adequada no pouco espaço de tempo que assumiu a função, sem olvidar que possui condições de saúde desfavoráveis. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “A curatela compartilhada exige ausência de conflitos entre os interessados. A nomeação de curador deve atender ao melhor interesse do incapaz.” V. DISPOSITIVOS NORMATIVOS E JURISPRUDENCIAS RELEVANTES CITADOS Artigo 1.775-A do Código Civil e Artigo 755, §1º, do Código de Processo Civil. TJDFT: Acórdão 1863384, 0730391-71.2023.8.07.0016, Relator(a): FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 15/05/2024, publicado no DJe: 10/06/2024; Acórdão 1825958, 0703799-73.2021.8.07.0011, Relator(a): LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/02/2024, publicado no DJe: 12/03/2024.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUVIDOCEI 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia QNM 11, -, TÉRREO, SALA 41, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9377 / 3103-9378 / 3103-9379 Atendimento pelo Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br (nome da unidade judiciária: 1JVDFCMCEI) E-mail: 01jvdfm.cei@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12 às 19 horas (segunda a sexta-feira) Número do processo: 0738201-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: Em segredo de justiça QUERELADO: MARCOS SOARES FERRAZ DA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de conciliação entre os envolvidos recebo a queixa-crime, eis que presentes os requisitos previstos nos artigos 41 e 395, do Código de Processo Penal. Cite-se e intime-se o querelado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não oferecida a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, manifestar interesse em ser beneficiário de assistência judiciária, remetam-se os autos à Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica da Católica para a apresentação de resposta à acusação no prazo legal. Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO para CITAÇÃO/INTIMAÇÃO do querelado, qualificado da peça acusatória: Nome: MARCOS SOARES FERRAZ DA MAIA Endereço: Rua 10B Chácara 131, (ou 131-B), Casa 69, CONDOMÍNIO SUMMER VILLE, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-195 Junte-se a FAP do querelado. Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Rua Rondon Pacheco, 6130, DO Nº 4488 AO 7070 PARES, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5060690-61.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CELEIDA CELIA MARQUES BORGES TELES CPF: 301.428.816-00 ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, fundamentando cada uma delas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento. Neste mesmo prazo e sob as mesmas penas, deverão as partes informar os pontos controvertidos da lide, sobre os quais recairá a carga probatória, assim como as provas a serem produzidas, demonstrando o porquê da necessidade e utilidade de cada uma delas. Neste norte, ainda, deverão manifestar sobre eventuais hipóteses suscetíveis de aplicação da distribuição dinâmica do ônus da prova, se for o caso (CPC, artigos 370, 373, parágrafo 1º, e 379, inciso III). IVANICE CUNHA NUNES Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0748870-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE HENRIQUE MACIEL VIANA EXECUTADO: ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o executado ANDERSON MEDEIROS DE ANDRADE realizar o pagamento do débito e apresentar embargos. De ordem, fica parte credora/exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC. Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 20 de maio de 2025. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738832-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDIT LEANDRO FERREIRA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Autorizada pela Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre o laudo pericial apresentado pelo perito nomeado. *documento datado e assinado eletronicamente.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700782-94.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA e da 1ª RÉ. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para as demais partes anexarem recurso. Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Águas Claras/DF, 19 de maio de 2025. PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral
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