Thiago Soares Nascimento

Thiago Soares Nascimento

Número da OAB: OAB/DF 080334

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJMG, TRT10
Nome: THIAGO SOARES NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000181-53.2017.5.10.0017 RECLAMANTE: ADRIANA DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE EMERSON GOMES DA SILVA - ME, JOSE EMERSON GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d86b742 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A situação amolda-se a regra estampada no citado artigo, razão pela qual declaro, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 11-A da CLT e artigo 924, V, do novo CPC, subsidiariamente aplicado (art. 15 do CPC e art. 769 da CLT). Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa na distribuição. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DOS SANTOS
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701411-64.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEVINA GONCALVES DA SILVA REU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA GOIAS NOVO GAMA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO da parte ( ) AUTORA ( x ) RÉ, ID nº 241441695. Certifico, ainda, que a parte ( x ) AUTORA / ( ) RÉ não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Santa Maria/DF, 3 de julho de 2025 07:15:08. (Datada e assinada eletronicamente)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS1ª Vara CívelProcesso: 5321277-92.2025.8.09.0168Requerente: Mariano Teixeira De FreitasRequerido: Banco Do Brasil SaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE PARCIAL DE DÍVIDA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por Mariano Teixeira De Freitas, em face de Banco Do Brasil Sa, todos já qualificados no processo em epígrafe.Intimada a comprovar sua hipossuficiência ou a aportar as custas inicias, no evento n. 06, a parte manteve-se inerte.Vieram-me os autos conclusos. Decido. Em não havendo o aporte de custas, no prazo previsto pelo art. 290, caput, do CPC, o cancelamento da distribuição do feito é medida que se impõe.Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, c.c. art. 290, do CPC. Cancele-se a distribuição, sem custas.Por decorrência lógica, arquivem-se.I.CÁguas Lindas de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704116-35.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEVINA GONCALVES DA SILVA REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por VALDEVINA GONCALVES DA SILVA em face de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão interlocutória proferida no ID 237144945. Regularmente intimada, a parte autora não apresentou a emenda. É o breve relatório. DECIDO. A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade. Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual. O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia da parte autora, posto que não retificou-a no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão inaugural. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC. Custas devidas pela parte autora, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade, em virtude da gratuidade de justiça. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com os procedimentos de praxe. Intime-se. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para rescindir o contrato de prestação de serviços advocatícios entabulados entre as partes; e CONDENAR a parte ré a restituir à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigida monetariamente pelo IPCA desde a data de cada desembolso e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação. Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15. Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Gotardo / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Gotardo Avenida Presidente Vargas, 595, Fórum Antônio Melgaço, Centro, São Gotardo - MG - CEP: 38800-000 PROCESSO Nº: 0008893-54.2022.8.13.0621 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Ministério Público - MPMG CPF: não informado LUCAS DOS REIS DA SILVA CPF: 001.321.842-57 e outros Ficam os Defensores do sentenciado Lucas dos Reis da Silva intimados do inteiro teor da decisão id 10481279084. São Gotardo, data da assinatura eletrônica. ALZELINA ALVES DOMINGUES Oficial Judiciário
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708620-15.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G. G. R. EXECUTADO: M. R. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Prefacialmente, destaco que o sistema SNIPER ainda se mostra incipiente, pois sequer se acha integrado aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD para fins de localização de bens patrimoniais, passíveis de penhora. No futuro poderá ser uma importante ferramenta na investigação patrimonial segundo propaga o CNJ, mas atualmente se encontra ainda incipiente, dependendo da interligação com outros sistemas, conforme acima já destacado. 2. De toda sorte, para satisfazer a "curiosidade" do patrono da parte exequente, a pesquisa (anexa) no referido sistema se apresentou "negativa", como era de se supor, o que deve servir de alerta para o caso de requerimentos similares, a fim de se evitar o dispêndio de energia em vão. 3. Assim sendo, retornem os autos de imediato ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 231659525. Cumpra-se. São Sebastião/DF, 30 de junho de 2025. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703451-95.2025.8.07.0017 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro. BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 14:33:35. DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por VALDEVINA GONÇALVES DA SILVA em face de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA GOIAS NOVO GAMA LTDA., partes qualificadas nos autos, para: a) CONDENAR a parte ré a restituir à autora a quantia correspondente a R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), além de R$ 977,45 (novecentos e setenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir do desembolso de cada parcela até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC; b) CONDENAR a parte ré a compensar os danos morais suportados pela autora, mediante o pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sobre o valor arbitrado, incidirão juros correspondente à taxa SELIC desde a data da citação, deduzida a correção monetária pelo IPCA entre a data da citação e a data da sentença, por ser incabível a incidência de correção monetária, em caso de dano moral, em momento anterior ao arbitramento (súmula 362 do STJ), nos termos dos arts. 389 e 406 do CC. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência prevalente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700102-84.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIMAR DOS SANTOS FERNANDES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Cuida-se de petição da parte autora (ID 237896260) na qual se alega o não cumprimento da medida judicial anteriormente deferida, requerendo, ainda, o reconhecimento de ausência de intimação válida da parte ré. Não assiste razão à parte autora. Nos termos do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil, nas ações que tenham por objeto obrigação de fazer, é legítima a intimação pessoal da parte ré, especialmente quando se visa assegurar a efetividade da medida judicial e possibilitar a imposição de medidas coercitivas em caso de descumprimento. Tal forma de intimação visa garantir ciência direta ao obrigado, não se confundindo com a intimação de advogado para fins de prazo processual. Dessa forma, considera-se legítima e eficaz a intimação realizada diretamente à parte ré, inexistindo vício a ser sanado. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconhecimento de ausência de intimação válida da parte requerida. Intimem-se. Em nada mais sendo requerido, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 234097461 BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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