Isabela Da Silva Hamu
Isabela Da Silva Hamu
Número da OAB:
OAB/DF 080368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Da Silva Hamu possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
ISABELA DA SILVA HAMU
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
IMISSãO NA POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715702-04.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO EXECUTADO: LILIAN DE FATIMA CORREIA DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. À Secretaria para cumprir o item "a" da decisão de ID 234515729 - Pág. 3 . 2. Em relação ao pedido de penhora de quotas, primeiramente, ao exequente para apresentar os atos constitutivos da referida empresa e comprovar, inclusive mediante fotografias, se o caso, que a sociedade empresária ainda está em funcionamento. Deverá, ainda, comprovar que a sociedade não figura como executado em outras ações judiciais, pois, a toda evidência, ninguém se interessaria em adquirir, em hasta pública, cotas de sociedade paralisada ou endividada. Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. 3. Em relação ao penhora dos valores junto ao CDB, é evidente que o fato da quantia ter sido declarada no imposto de renda referente ao ano de 2024 não indica que tal valor permanece disponível. Dessa forma, sendo realizada consulta ao Sisbajud com retorno infrutífero, desnecessária sua reiteração. 4. Derradeiro prazo de 05 dias para o exequente se manifestar em relação ao contido no ID 232824194, assumindo, inclusive, os ônus decorrentes da manutenção da aludida penhora. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710303-30.2023.8.07.0010 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: GLAUBER BARRETO DE FREITAS, MARIANNE LOURENCO SOARES REU: TERCEIROS OCUPANTES DO IMÓVEL, INÁCIO, CLEBER GOMES TEIXEIRA, GISELLE MACIEL DA SILVA, TERCEIRO OCUPANTE UNID 001, TERCEIRO OCUPANTE UNID 202, TERCEIRO OCUPANTE UNID 302 DECISÃO Houve diversas tentativas de citação pessoal de ocupantes do imóvel, com evidente tentativa de obstar a realização do ato citatório. Decisão judicial possibilitou a citação por hora certa e a requisição de reforço policial. Os moradores do prédio já estão cientes da existência da demanda e da busca pela imissão de posse. Ainda assim, a citação de algumas pessoas não foi formalizada. DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID 239636606, para determinar a citação por edital dos seguintes réus: Terceiro ocupante Unid 001, Terceiro ocupante Unid 202 e Terceiro ocupante Unid 302. Portanto, citem-se os réus: TERCEIRO OCUPANTE UNID 001, TERCEIRO OCUPANTE UNID 202, TERCEIRO OCUPANTE UNID 302 por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa). Fica a parte ré advertida de que o prazo de defesa de 15 dias inicia-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC. Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício do munus da Curadoria de Ausentes. Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil. I. BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0755997-33.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO IGOR DUARTE TOLEDO COUTO REQUERIDO: DR LION SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: DR LION SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (ENDEREÇO INSUFICIENTE PARA ENTREGA). Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 13:30:26.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0702216-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISLAINE APARECIDA LEMES MACHADO EXECUTADO: ADR ODONTOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 12:18:48.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR1 Gabinete do Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima Número do processo: 0709787-21.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MM TURISMO & VIAGENS S.A RECORRIDO: ISABELA DA SILVA HAMU, PEDRO PAULO RIBEIRO SILVA, TAM LINHAS AEREAS S/A. D E C I S Ã O Trata-se de recurso inominado interposto pela segunda requerida, MM TURISMO & VIAGENS S.A. em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar as empresas requeridas ao pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada um dos autores, importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da sentença. A parte recorrente pugnou pela concessão de efeito suspensivo ao recurso. É o breve relato. Recebo o recurso, pois presentes os requisitos de admissibilidade. Dispõe o art. 43 da Lei n º 9.099/95 que o juiz poderá conceder efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar dano irreparável para as partes. O efeito suspensivo é, portanto, medida excepcional, cujo deferimento impõe ao recorrente demonstrar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não foi evidenciado no caso em exame. A recorrente não fundamentou adequadamente seu pleito, limitando-se a apresentar requerimento genérico, desprovido de demonstração da necessidade da medida. Ante todo o exposto, INDEFIRO a concessão do efeito suspensivo pleiteado e RECEBO o recurso apenas no efeito devolutivo. Intimem-se. Após, retornem conclusos para julgamento. Brasília/DF, decisão datada e assinada eletronicamente. Luís Eduardo Yatsuda Arima Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0735716-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL KARAN MAIA REQUERIDO: RTR CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 18/08/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-20-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 23:50:54.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710000-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO DA ROCHA COUTINHO EXECUTADO: MANOEL JOSE BARBOSA SILVA DESPACHO Noticiadas as diligências da parte, junto ao juízo deprecado, conforme documentos em ID 240116879, assinalo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias, a fim de que a parte exequente comprove, documentalmente, o atual andamento/execução da medida deprecada, nos termos do artigo 261, §§ 2º e 3º, do CPC. Escoado o prazo aditivo, certifique-se e tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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