Valeria Rosario Silva
Valeria Rosario Silva
Número da OAB:
OAB/DF 080388
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valeria Rosario Silva possui 100 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJDFT, TRT10
Nome:
VALERIA ROSARIO SILVA
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (76)
AçãO DE CUMPRIMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0002437-39.2025.5.10.0000 distribuído para Precatório - OJC - Secretaria de Precatório na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000301025900000022516149?instancia=2
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0002420-03.2025.5.10.0000 distribuído para Precatório - OJC - Secretaria de Precatório na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000301025900000022516149?instancia=2
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000119-65.2021.5.10.0019 RECLAMANTE: JORGE ALEXANDRE DE JESUS RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b8dcde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ALEXANDRE DE JESUS
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000513-33.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: NADIA CRISTINA GOMES QUADROS RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d3057c proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: 1) O recurso ordinário do reclamado é próprio e adequado porque, por meio dele, visa a parte recorrente, sucumbente, à reforma de decisão definitiva ou terminativa de Vara, nos termos do artigo 895, I, da CLT. 2) É também tempestivo, porque não sendo a parte recorrente beneficiária do prazo em dobro de que tratam os artigos 180, 183 e 186 do NCPC, foi o recurso ordinário interposto dentro do prazo recursal, conforme aba de expedientes do PJE. 3) Houve, em benefício da parte recorrente, dispensa do imediato recolhimento de custas processuais (id 999061f). 4) A parte recorrente está isenta do recolhimento de depósito recursal nos termos do Decreto Lei 779/69, artigo 1º, inciso IV. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA EDUARDA PORTELA RODRIGUES Estagiária, sob a supervisão da servidora ANA GLAUCIA. Em 09 de julho de 2025. DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA, considero presentes os requisitos de admissibilidade, e recebo o referido recurso. Intime (m) -se a (s) parte (s) recorrida (s) para, no prazo do artigo 900 da CLT, querendo, apresentar (em) contrarrazões ao recurso ordinário juntado aos autos. Com a manifestação ou, sucessivamente, decorrido o prazo da (s) parte (s) recorrida (s), remetam-se os autos ao E. TRT da 10ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NADIA CRISTINA GOMES QUADROS
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000402-91.2025.5.10.0005 RECLAMANTE: FATIMA FERNANDES MARQUES RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63086c6 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (PJe) CONCLUSÃO feita a Exma. Juíza do Trabalho por ADRIANA CRISTINA VAZ, em 08 de julho de 2025. DECISÃO (PJe) Vistos. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, pois tempestivo e regular, recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto (RECLAMANTE: FATIMA FERNANDES MARQUES) e defiro o prazo de 08 dias à parte contrária para, querendo, apresentar manifestação em contraposição. Cumprido ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao egrégio Regional, com as cautelas habituais. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA FERNANDES MARQUES
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001012-25.2022.5.10.0018 RECLAMANTE: OSMAR DOUGLAS CARDOSO DE SOUSA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF RECLAMANTE: OSMAR DOUGLAS CARDOSO DE SOUSA, CPF: 438.712.751-15 RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF, CNPJ: 38.070.074/0001-77 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, assinar à parte o prazo de 5 (cinco) dias para indicação de conta bancária. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. RAYANE MONTEZUMA LEAO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR DOUGLAS CARDOSO DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000456-15.2025.5.10.0019 REQUERENTE: JANUCIA BAIAO DOS SANTOS REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86a77c1 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SOLANGE RODRIGUES GUIMARAES no dia 09/07/2025. DECISÃO Vistos. Apresentada a conta de liquidação pela parte autora, a parte ré a impugnou, indicando o valor que entende devido. Desta forma, considerando a apresentação de cálculos por ambas as partes, por medida de celeridade, economia na busca da satisfação do crédito exequendo e efetividade processual, adoto, inicialmente, o apresentado pela parte devedora, nos termos do item III, “c”, da Recomendação 04/2021 da Corregedoria do TRT 10. Assim sendo, a conta apresentada pela parte autora será considerada ressalvada como protesto antipreclusivo e eventuais insurgências da parte serão examinadas caso renovadas na oportunidade prevista no art. 884 da CLT, depois de garantido o juízo, observado o Princípio da Razoável Duração do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88), tendo, porém, como limite da insurgência o montante por si apresentado. Com efeito, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte devedora no ID 2fc3c9b, para fixar o débito da(s) Reclamada(a) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 2fc3c9b, atualizado até 10/01/2025. intimem-se a executada nos termos os artigos 534 e 535 do CPC e o exequente do art. 884 da CLT. A presente execução trata-se de cumprimento provisório de sentença. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANUCIA BAIAO DOS SANTOS
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