Rodrigo De Castro Guimaraes

Rodrigo De Castro Guimaraes

Número da OAB: OAB/DF 080403

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo De Castro Guimaraes possui 10 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJDFT, TRT10
Nome: RODRIGO DE CASTRO GUIMARAES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001201-80.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: FILLIPE DE JESUS GUEDES RECLAMADO: INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3112eef proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ROBERTA RAMALHO DE MORAES, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando os termos da Resolução Administrativa nº 28/2025, determino a designação de perito técnico-contábil para emissão de parecer quanto à Impugnação aos Cálculos oposta pela reclamada em relação aos cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, nomeando para tanto o perito JOSE EDUARDO ALVES MACHADO, conforme o §6º, do art. 879, da CLT, cujos honorários deverão ser suportados pela parte reclamada. Intime-se o Sr. perito, cientificando-o que o parecer pericial deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar da sua intimação. Após a juntada do parecer pericial, venham os autos conclusos para fixação dos honorários periciais e julgamento do incidente ora oposto. Publique-se.   BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FILLIPE DE JESUS GUEDES
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710783-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: ENSINO MÉDIO REGULAR (12815) Requerente: ELIANE BARBOSA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação ordinária em que pretende o autor a matrícula em escola da rede pública de ensino no turno matutino. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp nº 1.846.781/MS (Tema 1.058) realizado no dia 10/02/2021, fixou a competência absoluta das Varas da Infância e Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas. A referida decisão transitou em julgado em 25/05/2021 e possui caráter vinculante, por ter sido o recurso especial julgado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia, razão pela qual impõe-se o reconhecimento da incompetência absoluta deste juízo. Em face das considerações alinhadas DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Remetam-se os autos imediatamente, fazendo-se as necessárias anotações e comunicações. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710783-07.2025.8.07.0020 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ELIANE BARBOSA DA SILVA, SAMIR ALMEIDA SANTOS, J. P. S. D. A. S. REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL - GDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Redistribua-se o feito a uma das Varas da Fazenda Pública do DF. Águas Claras, DF, 21 de maio de 2025 22:05:24. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001201-80.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: FILLIPE DE JESUS GUEDES RECLAMADO: INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b8cee proferida nos autos. RECLAMANTE: FILLIPE DE JESUS GUEDES, CPF: 036.892.371-14  RECLAMADO: INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ: 37.028.054/0001-75 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 22 de maio de 2025. DECISÃO Vistos. Verifico que a Reclamada interpôs tempestivamente o Recurso Ordinário (ID afa2626 ), oportunidade em que não juntou aos autos as guias que comprovam realização do depósito recursal e recolhimento de custas processuais. A Súmula 245 do TST complementa e regra do art. 899 da CLT, pelo que disciplina: "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". O § 1º do art. 789 da CLT estabelece que, em caso de recurso, as custas serão pagas e a comprovação do recolhimento será feito dentro do prazo recursal. O recolhimento do depósito recursal e das custas processuais constitui pressuposto objetivo de admissibilidade, indispensável ao conhecimento do recurso. Apesar de intimada #id:f86709c, a reclamada não procedeu ao pagamento das custas e do depósito recursal. Por conseguinte, o Recurso Ordinário revela-se deserto, razão pela qual DENEGO o seu seguimento. Publique-se. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001201-80.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: FILLIPE DE JESUS GUEDES RECLAMADO: INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0b8cee proferida nos autos. RECLAMANTE: FILLIPE DE JESUS GUEDES, CPF: 036.892.371-14  RECLAMADO: INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ: 37.028.054/0001-75 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 22 de maio de 2025. DECISÃO Vistos. Verifico que a Reclamada interpôs tempestivamente o Recurso Ordinário (ID afa2626 ), oportunidade em que não juntou aos autos as guias que comprovam realização do depósito recursal e recolhimento de custas processuais. A Súmula 245 do TST complementa e regra do art. 899 da CLT, pelo que disciplina: "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". O § 1º do art. 789 da CLT estabelece que, em caso de recurso, as custas serão pagas e a comprovação do recolhimento será feito dentro do prazo recursal. O recolhimento do depósito recursal e das custas processuais constitui pressuposto objetivo de admissibilidade, indispensável ao conhecimento do recurso. Apesar de intimada #id:f86709c, a reclamada não procedeu ao pagamento das custas e do depósito recursal. Por conseguinte, o Recurso Ordinário revela-se deserto, razão pela qual DENEGO o seu seguimento. Publique-se. BRASILIA/DF, 22 de maio de 2025. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FILLIPE DE JESUS GUEDES
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001201-80.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: FILLIPE DE JESUS GUEDES RECLAMADO: INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d98069 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por APEX CORPORATION LTDA (atual denominação de INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA) para, no mérito, rejeitá-los integralmente, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta conclusão para todos os fins. Ficam mantidos todos os demais termos da sentença, inclusive o valor arbitrado às custas e à condenação. Intimem-se. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FILLIPE DE JESUS GUEDES
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0001201-80.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: FILLIPE DE JESUS GUEDES RECLAMADO: INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d98069 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por APEX CORPORATION LTDA (atual denominação de INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA) para, no mérito, rejeitá-los integralmente, nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta conclusão para todos os fins. Ficam mantidos todos os demais termos da sentença, inclusive o valor arbitrado às custas e à condenação. Intimem-se. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INOVASEE ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
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