Stefany Custodio Ribeiro
Stefany Custodio Ribeiro
Número da OAB:
OAB/DF 080624
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJGO
Nome:
STEFANY CUSTODIO RIBEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio/GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DECISÃO Ação: Inventário Processo nº: 5278164-17.2025.8.09.0127 Requerente(s): Marilia Barbosa da Silva Franca Requerido(a)(s): Espólio de Raquel Inácio da Silva No evento 13 a inventariante diz que a decisão do evento 08 foi omissa em relação ao seu pedido sobre a declaração da ausência do herdeiro Samuel Alves da Silva; a nomeação de curador ao ausente; a reserva de quinhão hereditário; a expedição de ofício a órgão de acesso judicial; e a desconsideração do documentos acostados na inicial. Esclareço, inicialmente, que o pedido de declaração de ausência possui rito próprio e extenso (arts. 22 a 25 do Código Civil), sendo descabida sua cumulação com o presente inventário. Ademais, não encontra óbice o prosseguimento da presente ação, ante a ausência daquele herdeiro, considerando a reserva da cota parte a que tenha direito no ato da partilha. No tocante as demais omissões, a decisão do evento 08 foi clara no 8º parágrafo: “Os demais pedidos que não foram objeto de apreciação, postergo suas análises.” Logo, sem omissões a decisão, visto que tais pedidos seriam examinados quando da apresentação das primeiras declarações. Prosseguindo, no evento 16 foram apresentadas as primeiras declarações. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. Advirto, porém, que a parte beneficiária arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e, em caso de má-fé suportará até o décuplo as custas se ficar comprovado delas não ser merecedora, após a cabível revogação do beneficio (art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Cite-se por edital o herdeiro Samuel Alves da Silva, a fim de que requeira sua habilitação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Prazo de dilação do edital: 30 (trinta) dias. Decorrido in albis o prazo, certifique-se. Neste caso, desde já NOMEIO o Dr. Flávio Moreira de Freitas (OAB/GO nº 56.391) para exercer o munus publicum de curador especial nomeado (art. 72, II, do CPC), devendo ser habilitado nos autos a partir de então e intimado, mediante expedição de intimação eletrônica/on-line, para apresentar a respectiva manifestação quanto as primeiras declarações no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 627). Intimem-se as Fazendas Públicas, União, Estado e Município, para manifestarem sobre as primeiras declarações, devendo a Fazenda Pública da União acostar aos autos a respectiva Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome da falecida. Sobrevida a manifestação do curador e das Fazendas, sem impugnações, proceda-se a avaliação dos bens inventariados, ouvindo-se os interessados e a Fazenda Pública Estadual. Havendo requerimento da Fazenda Pública Estadual, proceda-se pesquisa junto ao SISBAJUD e RENAJUD, buscando informações de eventuais bens em nome da de cujus, por ocasião de sua morte. Não havendo impugnação ou alteração das declarações iniciais, após ultimadas as declarações finais, proceda-se a inventariante a instauração do procedimento administrativo tributário junto à SEFAZ, para apuração do imposto ITCD ou sua declaração de isenção. Em seguida, apresente o plano de partilha, ouvindo-se os interessados e a Fazenda Pública Estadual. Após, sejam conclusos para sentença. Em tempo, quanto aos pedidos da inicial: - itens “a” e “b” deliberados na decisão do evento 08; - itens “c” e “d” deliberados no corpo desta decisão; - item “e” será deliberado quando da apresentação das últimas declarações e apresentação do plano de partilha, ocasião do pronunciamento de mérito; - item “f”, primeira parte, deliberado acima, e segunda parte não existe, até o presente momento, interesse de incapaz, ou motivo que faça intervenção do parquet; - item “g” cabe a parte autora a comprovação, e verifico que foi acostado o documento no arquivo 05 do evento 16; - item “h”, indefiro, isso porque a providência ali solicitada pode e deve ser buscada diretamente pela parte interessada, sem a intervenção do Poder Judiciário. Aliás, a expedição de ofício judicial é cabível somente quando a parte demonstrar, de forma efetiva, que não conseguiu as informações por meio de seus próprios esforços (o que não restou comprovado nem mesmo de forma indiciária no caso dos autos). - item “i” deliberado acima; - item “j” objeto de análise do mérito; - item “k” deliberado acima; Quanto ao tópico 5 das primeiras declarações, que remete em parte ao item “h” da peça de ingresso, acima deliberado, ficou determinado em linhas volvidas que a Fazenda Pública da União acoste aos autos o referido documento. No tocante aos demais pedidos formulados nas primeiras declarações, foram deliberados no corpo desta decisão. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 03 de julho de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0722646-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO LUCAS RAMOS SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa. Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 29/07/2025 Hora: 15:00 . O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/CuqXf8 BRASÍLIA, 27/06/2025 20:04 INGRID VIEIRA ARAUJO
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VVDFCA Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente R Número do processo: 0727037-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. REU: J. G. D. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O acusado foi citado ao ID 235332761 e ofereceu resposta à acusação ao ID 236347746, por intermédio da sua Defesa (Procuração ID 210822328). Verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque não invocadas pela Defesa quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP. O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade. Ratifico, portanto, o recebimento da denúncia. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, intimando-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, além daquelas arroladas pela defesa. A vítima/testemunha criança/adolescente não será(ão) ouvida(s) por depoimento especial, conforme Lei nº 13.431/2017, uma vez que é maior de idade. Expeçam-se as diligências que se fizerem necessárias, inclusive carta precatória, se o caso for. Considerando que, nos termos do art. 7º, caput, e 11, caput, ambos da LGPD, o tratamento de dados pessoais somente poderá ocorrer nas hipóteses legalmente previstas e, mesmo assim, para que seja regular esse tratamento, devem ser observados também os princípios elencados no art. 6º, caput, e incisos I a X, da mesma norma, cabendo especial destaque aos da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, transparência, prevenção e segurança, DETERMINO, desde logo: a) proibição de gravação audiovisual por todos aqueles presentes na audiência judicial a ser designada, por meio de dispositivos particulares; b) vedação da utilização da gravação realizada pelo Poder Judiciário para finalidades diversas da atuação neste processo judicial, tais como a publicação em redes sociais e páginas da internet, assim como o compartilhamento em aplicativos de mensageria. Intimem-se. Por medida de economia e celeridade processual, o presente ato possui força de ofício e/ou mandado, para os devidos fins. BRASÍLIA, DF, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719514-43.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE AIRTON DE MORAES, ALVONETE DE SOUZA VALENTIM REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., STERICYCLE GESTAO AMBIENTAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para comprovar a suspensão do contrato de saúde, bem como para o adimplemento das mensalidades do plano de saúde. Prazo de 15 dias, sob pena do indeferimento da inicial. Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0722646-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: PEDRO LUCAS RAMOS SOUSA DECISÃO A Defesa adentrará no mérito após a instrução processual. Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem analisadas. Presentes os pressupostos legais, DECLARO saneado o feito. Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento. Intime-se o Réu. Na oportunidade, requisitem-se os policiais. Atente-se as partes que, nos termos da Instrução n. 1 de 04 de janeiro de 2023, da Corregedoria de Justiça de Tribunal de Justiça, em razão da ali reconhecida questão de ordem pública, consistente na falta de efetivo da escolta, a assentada de instrução designada será realizada na modalidade telepresencial. Desse modo, o Réu e as testemunhas policiais participarão do ato por videoconferência. O Ministério Público, a Defesa e demais testemunhas poderão igualmente participar do ato por videoconferência ou na forma presencial, na sede deste Juízo, o que, contudo, deverá ser esclarecido nos autos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. Cumpra-se. BRASÍLIA-DF, 10 de junho de 2025 13:52:26. JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705977-77.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DYEGO CAROBA BARBOSA CUNHA EXECUTADO: JOSE CACAU PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 233258536, pois é dever da parte exequente identificar a localização exata da parte adversa, de modo que esse ônus só pode ser transferido ao Judiciário quando efetivamente demonstrado o esgotamento de diligência na busca do endereço. Assim, intime-se a parte exequente para informar o atual endereço da parte executada. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Ceilândia/DF, 6 de junho de 2025. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003448-33.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.B.C.C.B.B.M. - L.C.V. e outro - H.W.C. - E.W.K. - D.B.A.L.A.L. e outros - Vistos. Fls. 1422/1424: O pedido já restou indeferido a fls. 1413. Fls. 1451: Anote-se o nome dos patronos substabelecidos com reservas. Fls. 1452/1465: Questão já decidida. Fls. 1466/1467: Ciência às partes acerca do resultado negativo do leilão e ainda sobre a proposta de arrematação e condições de pagamento. Fls. 1490: Anote-se o Banco Safra e patrono nos autos, devendo estes comprovarem o deferimento da penhora no rosto destes autos, sob pena de exclusão dos autos. Fls. 1496/1500: Anote-se o peticionante e patrono, devendo estes comprovarem a arrematação, considerando o resultado negativo informado e a ausência de homologação da proposta de arrematação. Após, tornem conclusos para prosseguimento. Prazo de quinze dias. Int. - ADV: GLENDA SOUSA MARQUES (OAB 32881/DF), STEFANY CUSTODIO RIBEIRO (OAB 80624/DF), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ALESSANDRO DOS PASSOS ALVES DE CASTRO MEIRELES (OAB 20690/GO), PEDRO CALMON MENDES (OAB 11678/DF), PEDRO CALMON MENDES (OAB 11678/DF), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), HUGO LIMA SILVA (OAB 45273/DF)
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