Haroldo Azevedo Mendes Filho

Haroldo Azevedo Mendes Filho

Número da OAB: OAB/DF 080632

📋 Resumo Completo

Dr(a). Haroldo Azevedo Mendes Filho possui 72 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSP, TRT10
Nome: HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000681-69.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: STEPHANY CAMPOS DA COSTA RECLAMADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS AGENTES DE POLICIA DO MINISTERIO PUBLICO Vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias, para ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito.  BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. RAFAEL COSTA CARDOSO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO NACIONAL DOS AGENTES DE POLICIA DO MINISTERIO PUBLICO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002216-15.2024.5.10.0801 RECLAMANTE: DANIEL SOUSA RODRIGUES RECLAMADO: CENTRAL RIO DA CONCEICAO ENERGIA SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d6d34 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor RUI QUIRINO DOS SANTOS NETO, em 21 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Considerando a certidão de ID 47bc569 , intime-se o reclamante, por carta precatória, nos termos do despacho de ID 379a514. Após, aguarde-se audiência designada para o dia 13/11/2025 às 09:00 h. PALMAS/TO, 21 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SOUSA RODRIGUES
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002216-15.2024.5.10.0801 RECLAMANTE: DANIEL SOUSA RODRIGUES RECLAMADO: CENTRAL RIO DA CONCEICAO ENERGIA SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d6d34 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor RUI QUIRINO DOS SANTOS NETO, em 21 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Considerando a certidão de ID 47bc569 , intime-se o reclamante, por carta precatória, nos termos do despacho de ID 379a514. Após, aguarde-se audiência designada para o dia 13/11/2025 às 09:00 h. PALMAS/TO, 21 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL RIO DA CONCEICAO ENERGIA SPE LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000456-64.2025.5.10.0811 RECLAMANTE: UNIGGEL RACAO E OLEO LTDA RECLAMADO: GENILTON SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b7b53d proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que no dia 18/07/2025 transcorreu o prazo de 15 dias sem que o Reclamante tenha manifestado nos termos da ata de audiência.   DECISÃO Vistos. Considerando que, na manifestação de Id 463b434, o Reclamante não comprovou que sua ausência na audiência ocorreu por motivo legalmente justificável, conforme preceitua o art. 844, §2º da CLT, indefiro o pedido de isenção das custas processuais. Assim, fixo o débito da Autor/Executada em R$ 876,15, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais, inclusive do art. 789-A da CLT. Como o(a) Autor(a) é parte devedora, neste momento são invertidos os polos no PJe. Cite-se o Executado GENILTON SANTOS DA SILVA para pagamento, em 48 horas, sob pena de penhora, observada a gradação do art. 835 do CPC. Decorrido in albis o prazo, protocolizem-se ordens de bloqueio no SISBAJUD. Negativas as diligências no SISBJUD, realizem-se bloqueio/indisponibilidade nos Sistemas RENAJUD e CNIB, bem como as pesquisas de bens e informações nos demais Sistemas disponíveis neste Juízo. Positivas as pesquisas, expeça-se mandado/carta precatória para penhora de bens identificados e/ou outros de propriedade da(s) Executada(s) que forem encontrados, suficientes à garantia da execução. Negativas as pesquisas, intime-se o(a) Exequente para manifestação, em 10 dias, sob pena do início da contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT). Sem prejuízo, decorridos 45 dias da citação sem pagamento, inclua(m)-se a(s) Executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhista - BNDT, observado, se for o caso, o registro da garantia do Juízo ou suspensão da exigibilidade do débito, e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Somente depois de esgotada a utilização das ferramentas disponíveis neste Juízo, autorizo o protesto, com consequente inscrição da(s) Executada(s) no SPC/SERASA pelo cartório extrajudicial. ARAGUAINA/TO, 21 de julho de 2025. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENILTON SANTOS DA SILVA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000456-64.2025.5.10.0811 RECLAMANTE: UNIGGEL RACAO E OLEO LTDA RECLAMADO: GENILTON SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b7b53d proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que no dia 18/07/2025 transcorreu o prazo de 15 dias sem que o Reclamante tenha manifestado nos termos da ata de audiência.   DECISÃO Vistos. Considerando que, na manifestação de Id 463b434, o Reclamante não comprovou que sua ausência na audiência ocorreu por motivo legalmente justificável, conforme preceitua o art. 844, §2º da CLT, indefiro o pedido de isenção das custas processuais. Assim, fixo o débito da Autor/Executada em R$ 876,15, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais, inclusive do art. 789-A da CLT. Como o(a) Autor(a) é parte devedora, neste momento são invertidos os polos no PJe. Cite-se o Executado GENILTON SANTOS DA SILVA para pagamento, em 48 horas, sob pena de penhora, observada a gradação do art. 835 do CPC. Decorrido in albis o prazo, protocolizem-se ordens de bloqueio no SISBAJUD. Negativas as diligências no SISBJUD, realizem-se bloqueio/indisponibilidade nos Sistemas RENAJUD e CNIB, bem como as pesquisas de bens e informações nos demais Sistemas disponíveis neste Juízo. Positivas as pesquisas, expeça-se mandado/carta precatória para penhora de bens identificados e/ou outros de propriedade da(s) Executada(s) que forem encontrados, suficientes à garantia da execução. Negativas as pesquisas, intime-se o(a) Exequente para manifestação, em 10 dias, sob pena do início da contagem do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT). Sem prejuízo, decorridos 45 dias da citação sem pagamento, inclua(m)-se a(s) Executada(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhista - BNDT, observado, se for o caso, o registro da garantia do Juízo ou suspensão da exigibilidade do débito, e na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Somente depois de esgotada a utilização das ferramentas disponíveis neste Juízo, autorizo o protesto, com consequente inscrição da(s) Executada(s) no SPC/SERASA pelo cartório extrajudicial. ARAGUAINA/TO, 21 de julho de 2025. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIGGEL RACAO E OLEO LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000732-80.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: VICTOR HUGO DURAES DE SOUZA RECLAMADO: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351398d proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: 1) O Recurso Adesivo do reclamado (CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP) é próprio e adequado porque, por meio dele, visa a parte recorrente, sucumbente, à reforma de decisão definitiva ou terminativa de Vara, nos termos do artigo 895, I, da CLT. 2) É também tempestivo, porque não  sendo a parte recorrente beneficiária do prazo em dobro de que tratam os artigos 180, 183 e 186 do NCPC, foi o recurso ordinário interposto dentro do prazo recursal, conforme aba de expedientes do PJE.  3) As custas processuais não são encargo da parte recorrente. 4) O depósito recursal não é encargo da parte recorrente. 5) A peça está devidamente assinada por advogado/a com procuração/substabelecimento nos autos (id ddd187e). Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA EDUARDA PORTELA RODRIGUES Estagiária, sob a supervisão da servidora ANA GLAUCIA. Em 18 de julho de 2025.   DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA, considero presentes os requisitos de admissibilidade, e recebo o referido recurso.  Intime (m) -se a (s) parte (s) recorrida (s) para, no prazo do artigo 900 da CLT, querendo, apresentar (em) contrarrazões ao recurso ordinário juntado aos autos.  Com a manifestação ou, sucessivamente, decorrido o prazo da (s) parte (s) recorrida (s), remetam-se  os autos ao E. TRT da 10ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000732-80.2024.5.10.0019 RECLAMANTE: VICTOR HUGO DURAES DE SOUZA RECLAMADO: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351398d proferida nos autos. Certifico, dando fé, que: 1) O Recurso Adesivo do reclamado (CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP) é próprio e adequado porque, por meio dele, visa a parte recorrente, sucumbente, à reforma de decisão definitiva ou terminativa de Vara, nos termos do artigo 895, I, da CLT. 2) É também tempestivo, porque não  sendo a parte recorrente beneficiária do prazo em dobro de que tratam os artigos 180, 183 e 186 do NCPC, foi o recurso ordinário interposto dentro do prazo recursal, conforme aba de expedientes do PJE.  3) As custas processuais não são encargo da parte recorrente. 4) O depósito recursal não é encargo da parte recorrente. 5) A peça está devidamente assinada por advogado/a com procuração/substabelecimento nos autos (id ddd187e). Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA EDUARDA PORTELA RODRIGUES Estagiária, sob a supervisão da servidora ANA GLAUCIA. Em 18 de julho de 2025.   DIANTE DA CERTIDÃO SUPRA, considero presentes os requisitos de admissibilidade, e recebo o referido recurso.  Intime (m) -se a (s) parte (s) recorrida (s) para, no prazo do artigo 900 da CLT, querendo, apresentar (em) contrarrazões ao recurso ordinário juntado aos autos.  Com a manifestação ou, sucessivamente, decorrido o prazo da (s) parte (s) recorrida (s), remetam-se  os autos ao E. TRT da 10ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO DURAES DE SOUZA
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